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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.- Acondicionamento: Embalagens ou envoltórios bromatologicamente aptos.2.5. CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO: o Queijo Mussarela<strong>de</strong>verá manter-se a uma temperatura não superior a 10°C.2.6. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO- Aditivos: são autorizados os aditivos previstos no item 5 do "Regulamento Técnico Geral <strong>de</strong>I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Queijos" para queijos <strong>de</strong> média e alta umida<strong>de</strong>, segundocorresponda.- Coadjuvantes <strong>de</strong> tecnologia / elaboração: é autorizado o uso dos coadjuvantes <strong>de</strong>tecnologia/elaboração previsto no "Regulamento Técnico Geral <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Queijos".2.7. CONTAMINANTESOs contaminantes orgânicos e inorgânicos não <strong>de</strong>vem estar presentes em quantida<strong>de</strong>s superioresaos limites estabelecidos pelo regulamento MERCOSUL correspon<strong>de</strong>ntes.2.8. CONSIDERAÇÕES GERAISAs práticas <strong>de</strong> higiene para elaboração do produto <strong>de</strong>vem estar <strong>de</strong> acordo com o CódigoInternacional Recomendado <strong>de</strong> Práticas, Princípios Gerais <strong>de</strong> Higiene dos Alimentos (CAC/VOL.0A.1985). O leite a ser utilizado <strong>de</strong>verá ser higienizado por meios mecânicos a<strong>de</strong>quados esubmetidos à pasteurização, ou tratamento térmico equivalente para assegurar fosfatase residualnegativa ( A.O.A.C. 15° Ed. 1990,979.13,p823 ) combinado ou não com outros processos físicos oubiológicos que garantam a inocuida<strong>de</strong> do produto.2.9. CRITÉRIOS MACROSCÓPICOSO produto não <strong>de</strong>verá conter impurezas ou substâncias estranhas <strong>de</strong> qualquer natureza.2.10. CRITÉRIOS MICROSCÓPICOSO produto não <strong>de</strong>verá apresentar substâncias microscópicas estranhas <strong>de</strong> qualquer natureza.2.11. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOSO Queijo Mussarela <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer aos critérios estabelecidos para queijos <strong>de</strong> teor médio <strong>de</strong>umida<strong>de</strong> no "Regulamento Técnico Geral para Fixação dos Requisitos Microbiológicos <strong>de</strong>Queijos".Regulamento Técnico Mercosul <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e Qualida<strong>de</strong> do Queijo Mussarela,MERCOSUL/GMC/RES. Nº 83/96.3. EMBALAGEMRevestimento em polietileno <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> (PEBD), tipo "DOY <strong>PA</strong>CK", atóxico, comcapacida<strong>de</strong> para 1 (um) quilo.3.1. AcondicionamentoO Queijo mussarela fatiado <strong>de</strong>ve ser embalado em materiais a<strong>de</strong>quados às condições <strong>de</strong>armazenamento previstas <strong>de</strong> forma a conferir ao produto, uma proteção a<strong>de</strong>quada.3.2. Peça: A embalagem primária do queijo mussarela em peça <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo“Cryovac”, termoformada, resistente, transparente, atóxica, com capacida<strong>de</strong> para até 3,3 (trêsquilos e trezentos gramas) quilos do produto.3.3. A embalagem secundária do queijo mussarela peça <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçada,com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, comcapacida<strong>de</strong> para 6 (seis) pacotes e peso líquido total entre 19 (<strong>de</strong>zenove) quilos e 800 (oitocentos)gramas do produto e 21 (vinte e um) quilos e 600 (seiscentos) gramas do produto.4. ROTULAGEM4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.4.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clarae in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:30. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto, inclusive a marca e ingredientes utilizados para a suaelaboração31. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante e/ou produtor, do envasador e dodistribuidor, se for o caso)32. expressão: "Indústria Brasileira" , se for o caso, por extenso ou abreviada33. ingredientes<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 72 <strong>de</strong> 206

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