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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.6.5.3. Referidas amostras <strong>de</strong>verão ser entregues em suas embalagens originais, na Divisão <strong>de</strong>Alimentação Escolar – DAE – situada à Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro -<strong>Cajamar</strong>/SP, CEP – 07750-000 - fone (11) 4446-7699, aos cuidados da Nutricionista responsável,contendo a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>ste Pregão, o n.º do item e a i<strong>de</strong>ntificação do fornecedor.Obs: Os itens repetidos, cotados com a mesma marca e embalagem, será necessário a apresentação<strong>de</strong> apenas (uma) unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> amostra, bem como documentação técnica.6.5.4. As amostras serão avaliadas por profissionais competentes, com o objetivo <strong>de</strong> verificar aqualida<strong>de</strong> dos produtos, a conformida<strong>de</strong> com o edital, inclusive os seguintes quesitos: aparência,cor, odor, sabor e textura/consistência, porcionamento, facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preparo, per capita erendimento as quais serão aprovadas ou reprovadas, sendo emitido parecer técnico pela Unida<strong>de</strong>Avaliadora.6.5.5. As amostras não serão <strong>de</strong>volvidas.6.6. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO6.6.1 - É facultada as licitantes a substituição dos documentos <strong>de</strong> habilitação exigidos neste Edital,pelo comprovante <strong>de</strong> registro cadastral para participar <strong>de</strong> licitações junto à <strong>Prefeitura</strong> doMunicípio <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong> no ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> compatível com o objeto do certame, o qual <strong>de</strong>veráser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 6.1. do item VI, que nãotenham sido apresentados para o cadastramento ou se, apresentados, já estejam com osrespectivos prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencidos na data <strong>de</strong> apresentação das propostas.6.6.2 - Na hipótese <strong>de</strong> não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> nas certidões apresentadas, a Administraçãoaceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data <strong>de</strong>apresentação das propostas.6.6.3 – Encontram-se impedidos <strong>de</strong> participar direta (proponente) ou indiretamente (ex.produtor/fabricante ou distribuidor do produto oferecido) do presente certame os interessadosque:a) Estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV, do Artigo 87, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº8.666/93, com suas alterações posteriores;b) Estejam sob o regime <strong>de</strong> falência <strong>de</strong>cretada ou concordatária;c) Enquadradas no § 3º do art. 31 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 com suas alteraçõesposteriores.6.6.4 – Os impedimentos acaso existentes <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>clarados pela empresa licitante, sob pena<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.VII – DO PROCEDIMENTO, DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E DOJULGAMENTO7.1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão <strong>de</strong> processamento do Pregão,iniciando-se com o cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados em participar do certame através daapresentação <strong>de</strong> procuração, carta <strong>de</strong> preposto ou cópia do Contrato ou Estatuto Social indicandoo sócio-gerente representante.7.2 - Após o cre<strong>de</strong>nciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, aproposta <strong>de</strong> preços e os documentos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificadas.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 7 <strong>de</strong> 206

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