PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou aindaquando da ocorrência de toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.3. DATA DE FABRICAÇÃO: a critério da DME/DAE – CAJAMAR poderão ser aceitos produtoscom data de fabricação com período diverso do estabelecido, desde que a empresa soliciteautorização por escrito para este procedimento à Comissão de Licitações, antes da elaboração daprogramação de entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR,levando-se em consideração o período previsto para utilização do produto, desde que não causetranstornos ao atendimento prestado às unidades educacionais.4. EMBALAGEM4.1. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios de tolerância constantes naPortaria do INMETRO no 74. de 25/05/95.4.2. Será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada queexponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação,transporte e armazenamento, sem perder sua integridade.5. HIGIENEA empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório deverá apresentaroriginal de questionário proposto pela Resolução ANVISA/MS n° 275/02, de 21 de outubro de2002 preenchido, aplicado sob responsabilidade técnica da Secretaria da Saúde/VigilânciaSanitária da Prefeitura de sede/filial da empresa, a partir de visita técnica, com emissão de laudoconclusivo. Somente será considerada apta a empresa incluída no grupo 1 de classificação dareferida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº 1428/MS, de 26 de novembro de1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, de 30 de julho de 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 de 10 de marçode 1999, Consulta Pública N° 45 de 20 de maio de 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, de 21de outubro de 2002.6. FICHA TÉCNICAA empresa deverá entregar a Comissão de Licitações e Compras, uma via original ou cópiareprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto, conforme formulário anexo. Opreenchimento da mesma deverá obedecer às seguintes normas:a) Todas as informações mencionadas deverão corresponder á proposta da empresa.b) Todos os itens deverão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, casocontrário, a empresa será inabilitada.7. ENTREGA DO PRODUTO7.1. LOCALA empresa fornecedora deverá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, aPraça José Rodrigues do Nascimento, 30, Centro, Cajamar - SP ou em um outro local a serdeterminado pelo mesmo, dentro do Município de Cajamar.7.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através de programação semanal, aquantidade do produto a ser entregue na semana seguinte. A entrega do produto deverá acontecerentre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas não deverão ultrapassaro dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático senão cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito de alterar a programação até 24 (vintequatro) horas antes do prazo de entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.7.3. TRANSPORTE E ENTREGADOR:Deverão obedecer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP de 10 de março de 1999.7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o dever de opinar, conclusivamente, esubsidiar a Comissão de Licitações e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentosPA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 64 de 206

Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios de qualidade daamostra apresentada, referentes a:a) Avaliação Sensorial:- aparência- odor- sabor- texturab) Análise Técnica1) Itens da Ficha Técnica que deverão corresponder à proposta da empresa e à amostraapresentada, inclusive no que diz respeito à embalagem e à rotulagem.2) Rendimento e Peso Unitário do produto3) Porcentagem de perda por quebra do produtoc) Análise Laboratorial:8.3. A critério da DME/DAE – CAJAMAR poderão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando acargo da empresa licitante o eventual custo das mesmas.7.2. Caso fique comprovado, através de alguma das análises, que o produto não corresponde àsespecificações do edital, as demais análises não serão realizadas.7.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR serão consideradastanto as informações contidas na Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras dearmazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unidades atendidas.8. AVALIAÇÃO DA QUALIDADEA avaliação da qualidade do produto em questão, com relação à: descrição, características,embalagem, peso líquido e rotulagem, especificadas no Edital, serão efetuadas por ocasião daentrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar necessário, através da análisedas amostras colhidas.8.1. Caso as características básicas e/ou a qualidade do produto não correspondam às exigênciasda presente concorrência, a remessa será devolvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE –CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento imediato, sem qualquer ônus para aDME/DAE – CAJAMAR, independente da aplicação das penalidades cabíveis.8.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualidade do produto, serão observadospelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR:8.2.1. Colheita de amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, de acordocom o tipo de avaliação da qualidade a ser efetuada, para:a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos daDME/DAE – CAJAMAR que, no ato da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suascaracterísticas básicas, passíveis de serem avaliadas através de exame visual e medições simples,como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através de exame visual e do olfato, comoas propriedades organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim de observar se atendem àsespecificações contratuais. O procedimento adotado para a colheita de amostras visando averificação do peso líquido, obedece a Portaria vigente do IPEM. Fica reservado ao representanteou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, osprocedimentos de inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso de análise fiscal, ofornecedor será notificado da colheita de amostras anteriormente à realização da mesma.c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que ofornecedor será comunicado em tempo, sobre os procedimentos pertinentes.8.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheitade amostras, esta será efetuada na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo deColheita de Amostras - T.C.A. ou documento correspondente. O não comparecimento dofornecedor ou seu representante legal no ato da colheita de amostras, implicará na aceitação dosprocedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.8.3. A avaliação da qualidade efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui aresponsabilidade da empresa fornecedora e/ou fabricante pela qualidade do produto entregue,dentro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 65 de 206

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> daamostra apresentada, referentes a:a) Avaliação Sensorial:- aparência- odor- sabor- texturab) Análise Técnica1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostraapresentada, inclusive no que diz respeito à embalagem e à rotulagem.2) Rendimento e Peso Unitário do produto3) Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produtoc) Análise Laboratorial:8.3. A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando acargo da empresa licitante o eventual custo das mesmas.7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> àsespecificações do edital, as <strong>de</strong>mais análises não serão realizadas.7.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR serão consi<strong>de</strong>radastanto as informações contidas na Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong>armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.8. AVALIAÇÃO DA QUALIDADEA avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características,embalagem, peso líquido e rotulagem, especificadas no Edital, serão efetuadas por ocasião daentrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar necessário, através da análisedas amostras colhidas.8.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigênciasda presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE –CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento imediato, sem qualquer ônus para aDME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.8.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observadospelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR:8.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordocom o tipo <strong>de</strong> avaliação da qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos daDME/DAE – CAJAMAR que, no ato da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suascaracterísticas básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame visual e medições simples,como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, comoas proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m àsespecificações contratuais. O procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando averificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica reservado ao representanteou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, osprocedimentos <strong>de</strong> inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, ofornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong> amostras anteriormente à realização da mesma.c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que ofornecedor será comunicado em tempo, sobre os procedimentos pertinentes.8.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita<strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong>Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte. O não comparecimento dofornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dosprocedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.8.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui aresponsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue,<strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 65 <strong>de</strong> 206

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