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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou aindaquando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.3. DATA DE FABRICAÇÃO: a critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtoscom data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa soliciteautorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração daprogramação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR,levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não causetranstornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.4. EMBALAGEM4.1. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes naPortaria do INMETRO no 74. <strong>de</strong> 25/05/95.4.2. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada queexponha o produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação,transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.5. HIGIENEA empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentaroriginal <strong>de</strong> questionário proposto pela Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong>2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da Saú<strong>de</strong>/VigilânciaSanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudoconclusivo. Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação dareferida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março<strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.6. FICHA TÉCNICAA empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópiareprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto, conforme formulário anexo. Opreenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, casocontrário, a empresa será inabilitada.7. ENTREGA DO PRODUTO7.1. LOCALA empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, aPraça José Rodrigues do Nascimento, 30, Centro, <strong>Cajamar</strong> - SP ou em um outro local a ser<strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.7.2. PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA ENTREGA:Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, aquantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecerentre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas não <strong>de</strong>verão ultrapassaro dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático senão cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vintequatro) horas antes do prazo <strong>de</strong> entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.7.3. TRANSPORTE E ENTREGADOR:Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, esubsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 64 <strong>de</strong> 206

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