PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.2- identificação da origem (nome e endereço do fabricante, país de origem e, no caso de produtoimportado, nome ou razãosocial e endereço do importador);3- data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote;4- indicação do sabor, lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completoou o seu número INS), casoutilizados (na embalagem primária);5- conteúdo líquido;6- condições de armazenamento;7- empilhamento máximo (na embalagem secundária);NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data de fabricação e prazo ou data de validade ou datade vencimento e número de lote) poderá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, de formaclara e indelével e que resista as condições rotineiras de manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, deverá ser indicado em funçãodo número de unidades do conteúdo líquido individual de cada embalagem.3) No rótulo da embalagem primária, deverão constar as condições de armazenamento ouconservação do produto antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo paraconsumo após a abertura da embalagem primária.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TORTELETA DE MAÇÃ1. DESCRIÇÃO DO OBJETOProduto composto por massa assada devendo conter em sua formulação: farinhas ou amido,açúcar, leite, ovos e gordura vegetal, recheada com creme à base de leite, amido, açúcar, e fatia demaçã in natura, com peso entre 35 (trinta e cinco) e 40 (quarenta) gramas colocado em formas depapel em tamanho adequado ao formato preparado. Poderá conter outras substâncias alimentíciasque caracterizem o produto, as quais devem ser citadas. O produto não deverá ser aromatizado.Será permitida a adição de proteína de soja, desde que não altere as características organolépticasdo produto.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAISO produto deverá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado deconservação. Deverá apresentar-se sem indícios de fermentação, em perfeito estado deconservação e ter forma e tamanho uniforme.2.2.ORGANOLÉPTICAS:- aparência: massa recheada e coberta.- cor: própria- odor: próprio- sabor: próprio- textura: massa firme e creme macio.2.3. FÍSICO-QUÍMICAS por 100 gramas de produto:- Carboidratos totais: máximo de 84 g;- Proteína: mínimo de 14 g;- Gordura: máximo de 28 g;2.4. MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10,item e, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.5. MICROSCÓPICAS:- Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Resolução nº12/78 da CNNPA/MS, NTE 12/38, item 8,publicada no D.O.U.,Seção I, Parte I, em 24/07/78.2.6. TOXICOLÓGICAS:- Ausência de corantes.2.7. PRAZO DE VALIDADE: 2 (dois) dias.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 62 de 206

Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.2.7.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no períodomáximo de 1 (um) dia, que antecede a data de entrega.3. PESO LÍQUIDO DO PRODUTOCada pedaço de torteleta de maçã deverá pesar de 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) gramas.4. EMBALAGEM4.1. A embalagem primária do produto deverá ser forma em papel branco, plissado, resistente,com capacidade para 1 unidade de torteleta de maçã com peso entre 35 (trinta e cinco) a 40(quarenta) gramas.4.2. A embalagem do produto deverá ser caixa de papelão reforçado PRÓPRIA PARAALIMENTOS e com tampa para fechamento que resista às condições rotineiras de manipulação egaranta a integridade do produto durante o transporte e armazenamento, com capacidade para até20 (vinte) unidades.5. ROTULAGEM5.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.5.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clarae indelével, as seguintes informações:1- denominação de venda do produto (nome e marca do produto);2- identificação da origem (nome e endereço do fabricante, país de origem e, no caso de produtoimportado, nome ou razão social e endereço do importador);3- data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote;4- indicação do sabor, lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completoou o seu número INS), caso utilizados (na embalagem primária);5- conteúdo líquido;6- condições de armazenamento;7- empilhamento máximo (na embalagem secundária);NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data de fabricação e prazo ou data de validade ou datade vencimento e número de lote) poderá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, de formaclara e indelével e que resista as condições rotineiras de manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, deverá ser indicado em funçãodonúmero de unidades do conteúdo líquido individual de cada embalagem.3) No rótulo da embalagem primária, deverão constar as condições de armazenamento ouconservação do produto antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo paraconsumo após a abertura da embalagem primária.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INDICAÇÕES ADICIONAIS - CONFEITARIA1. ANÁLISES LABORATORIAIS: deverão ser comprovando as características físico-químicas,microbiológicas, macroscópicos, microscópicas e toxicológicas, quando solicitado para os produtosde confeitaria, exceto as “Análises Complementares”, que poderão ser solicitadas pelaadministração, se necessário, cujos custos correrão por conta do fornecedor. Caso este laudo nãoesteja completo, poderão ser anexados outros, complementando-o. Os laudos apresentados nãopoderão ter data anterior a 180 (cento e oitenta) dias da entrega da documentação e deverão seremitidos por:- laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou- laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde para análise de alimentos para fins deregistro ou controle ou- laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.2..OUTRAS DETERMINAÇÕES físico-químicas, microbiológicas, macroscópicas,microscópicas ou toxicológicas, poderão ser solicitadas, sempre que se tornar necessária àPA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 63 de 206

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produtoimportado, nome ou razãosocial e en<strong>de</strong>reço do importador);3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote;4- indicação do sabor, lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completoou o seu número INS), casoutilizados (na embalagem primária);5- conteúdo líquido;6- condições <strong>de</strong> armazenamento;7- empilhamento máximo (na embalagem secundária);NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data<strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> formaclara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em funçãodo número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.3) No rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ouconservação do produto antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo paraconsumo após a abertura da embalagem primária.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TORTELETA DE MAÇÃ1. DESCRIÇÃO DO OBJETOProduto composto por massa assada <strong>de</strong>vendo conter em sua formulação: farinhas ou amido,açúcar, leite, ovos e gordura vegetal, recheada com creme à base <strong>de</strong> leite, amido, açúcar, e fatia <strong>de</strong>maçã in natura, com peso entre 35 (trinta e cinco) e 40 (quarenta) gramas colocado em formas <strong>de</strong>papel em tamanho a<strong>de</strong>quado ao formato preparado. Po<strong>de</strong>rá conter outras substâncias alimentíciasque caracterizem o produto, as quais <strong>de</strong>vem ser citadas. O produto não <strong>de</strong>verá ser aromatizado.Será permitida a adição <strong>de</strong> proteína <strong>de</strong> soja, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere as características organolépticasdo produto.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAISO produto <strong>de</strong>verá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado <strong>de</strong>conservação. Deverá apresentar-se sem indícios <strong>de</strong> fermentação, em perfeito estado <strong>de</strong>conservação e ter forma e tamanho uniforme.2.2.ORGANOLÉPTICAS:- aparência: massa recheada e coberta.- cor: própria- odor: próprio- sabor: próprio- textura: massa firme e creme macio.2.3. FÍSICO-QUÍMICAS por 100 gramas <strong>de</strong> produto:- Carboidratos totais: máximo <strong>de</strong> 84 g;- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 14 g;- Gordura: máximo <strong>de</strong> 28 g;2.4. MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10,item e, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.5. MICROSCÓPICAS:- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Resolução nº12/78 da CNN<strong>PA</strong>/MS, NTE 12/38, item 8,publicada no D.O.U.,Seção I, Parte I, em 24/07/78.2.6. TOXICOLÓGICAS:- Ausência <strong>de</strong> corantes.2.7. PRAZO DE VALIDADE: 2 (dois) dias.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 62 <strong>de</strong> 206

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