<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.6.3. Os documentos apresentados <strong>de</strong>verão ser, obrigatoriamente, da mesma se<strong>de</strong>, ou seja, se damatriz, todos da matriz, se <strong>de</strong> alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentosque são válidos para matriz e todas as filiais. O contrato será celebrado com a se<strong>de</strong> que apresentoua documentação.6.4. Substituição <strong>de</strong> Documentos6.4.1. Fica isento da apresentação das documentações relacionadas no item 6.1., letras a), b) e c), olicitante que apresentar o Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral - C.R.C., em vigência, emitido pela<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>, <strong>de</strong>vendo ser observado o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> dos documentosconstantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências dosartigos 27, 28, 29 e 30 combinado com o artigo 37, ambos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93, asseguradoao já cadastrado o direito <strong>de</strong> apresentar a documentação atualizada e regularizada na própriasessão. É assegurado ainda aos <strong>de</strong>mais licitantes o direito <strong>de</strong> acesso aos documentos constantes doC.R.C., na fase <strong>de</strong> recurso.6.5. – Outras Comprovações6.5.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,assegurando o cumprimento ao art. 27 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93 e art. 7º, XXXIII, daConstituição Fe<strong>de</strong>ral (Anexo VI), bem como a inexistência <strong>de</strong> impedimento legal para licitar oucontratar com a administração (Anexo VI).6.5.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante <strong>de</strong>que:6.5.2.1. Na hipótese <strong>de</strong> sagrar–se vencedora do certame, no prazo máximo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis,antes da Adjudicação, apresentarará cópia autenticada dos certificados <strong>de</strong> vistoria <strong>de</strong> veículos, paratransporte <strong>de</strong> alimentos, po<strong>de</strong>ndo este documento ser substituído pela Licença <strong>de</strong> Funcionamento,expedida pela Vigilância Sanitária ou Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária (CEVS). No caso <strong>de</strong>terceirização do serviço <strong>de</strong> distribuição, é obrigatória a apresentação do CEVS da empresaprestadora do serviço, conforme Portaria CVS 01 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007. Os documentossolicitados po<strong>de</strong>rão ser substituídos pelos respectivos documentos emitidos pela VigilânciaSanitária do Município da se<strong>de</strong> do licitante, ou da empresa prestadora do serviço. Que na hipótese<strong>de</strong> alteração da frota própria e/ou terceirizada durante o contrato, comunicará e apresentará cópiaautenticada dos mesmos documentos exigidos.6.5.2.2. Na hipótese <strong>de</strong> sagrar–se vencedora do certame, no prazo máximo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis,antes da Adjudicação, apresentarará Licença <strong>de</strong> funcionamento, com ativida<strong>de</strong> relacionada aalimentos, expedida pela Vigilância Sanitária do Município on<strong>de</strong> se localiza a se<strong>de</strong> da mesma, casomantenha os gêneros armazenados em se<strong>de</strong> própria.6.5.2.3. Na hipótese <strong>de</strong> sagrar–se vencedora do certame, no prazo máximo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis,antes da Adjudicação, apresentarará uma amostra <strong>de</strong> cada item que compõe o lote, constantes doAnexo I, juntamente com os laudos bromatológicos conclusivos, expedidos por laboratóriospertencentes a Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais ou ainda laboratórios autorizados oucre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> ou Ministério da Agricultura ou da re<strong>de</strong> oficial do Ministérioda Saú<strong>de</strong> ou da Agricultura para análise <strong>de</strong> alimentos, bem como, fichas técnicas, certificados <strong>de</strong>Registros <strong>de</strong> Rótulos, título <strong>de</strong> registro do estabelecimento, comprovante <strong>de</strong> fiscalizaçãopermanente e ainda certificado <strong>de</strong> classificação para os itens arroz e feijão, também elencados e<strong>de</strong>scritos no Anexo I.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 6 <strong>de</strong> 206
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.6.5.3. Referidas amostras <strong>de</strong>verão ser entregues em suas embalagens originais, na Divisão <strong>de</strong>Alimentação Escolar – DAE – situada à Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro -<strong>Cajamar</strong>/SP, CEP – 07750-000 - fone (11) 4446-7699, aos cuidados da Nutricionista responsável,contendo a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>ste Pregão, o n.º do item e a i<strong>de</strong>ntificação do fornecedor.Obs: Os itens repetidos, cotados com a mesma marca e embalagem, será necessário a apresentação<strong>de</strong> apenas (uma) unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> amostra, bem como documentação técnica.6.5.4. As amostras serão avaliadas por profissionais competentes, com o objetivo <strong>de</strong> verificar aqualida<strong>de</strong> dos produtos, a conformida<strong>de</strong> com o edital, inclusive os seguintes quesitos: aparência,cor, odor, sabor e textura/consistência, porcionamento, facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preparo, per capita erendimento as quais serão aprovadas ou reprovadas, sendo emitido parecer técnico pela Unida<strong>de</strong>Avaliadora.6.5.5. As amostras não serão <strong>de</strong>volvidas.6.6. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO6.6.1 - É facultada as licitantes a substituição dos documentos <strong>de</strong> habilitação exigidos neste Edital,pelo comprovante <strong>de</strong> registro cadastral para participar <strong>de</strong> licitações junto à <strong>Prefeitura</strong> doMunicípio <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong> no ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> compatível com o objeto do certame, o qual <strong>de</strong>veráser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 6.1. do item VI, que nãotenham sido apresentados para o cadastramento ou se, apresentados, já estejam com osrespectivos prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencidos na data <strong>de</strong> apresentação das propostas.6.6.2 - Na hipótese <strong>de</strong> não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> nas certidões apresentadas, a Administraçãoaceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data <strong>de</strong>apresentação das propostas.6.6.3 – Encontram-se impedidos <strong>de</strong> participar direta (proponente) ou indiretamente (ex.produtor/fabricante ou distribuidor do produto oferecido) do presente certame os interessadosque:a) Estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV, do Artigo 87, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº8.666/93, com suas alterações posteriores;b) Estejam sob o regime <strong>de</strong> falência <strong>de</strong>cretada ou concordatária;c) Enquadradas no § 3º do art. 31 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 com suas alteraçõesposteriores.6.6.4 – Os impedimentos acaso existentes <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>clarados pela empresa licitante, sob pena<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.VII – DO PROCEDIMENTO, DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E DOJULGAMENTO7.1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão <strong>de</strong> processamento do Pregão,iniciando-se com o cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados em participar do certame através daapresentação <strong>de</strong> procuração, carta <strong>de</strong> preposto ou cópia do Contrato ou Estatuto Social indicandoo sócio-gerente representante.7.2 - Após o cre<strong>de</strong>nciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, aproposta <strong>de</strong> preços e os documentos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificadas.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 7 <strong>de</strong> 206
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