PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar
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Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.Assinatura e Carimbo do responsável técnico:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------BOLO FLORESTA BRANCA1. DESCRIÇÃO DO OBJETOProduto assado devendo conter em sua formulação: farinhas ou amido, açúcar, leite, ovos egordura vegetal, recheado com doce a base de chocolate branco e chantilly, cerejas picadas, isentode gordura vegetal, coberto com chocolate branco raspado, cortado em pedaços com peso entre 50(cinquenta) e 60 (sessenta) gramas colocado em formas de papel em tamanho adequado aoformato preparado. Poderá conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, asquais devem ser citadas. O produto não deverá ser aromatizado. Será permitida a adição deproteína de soja, desde que não altere as características organolépticas do produto.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAISO produto deverá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado deconservação. Deverá apresentar-sesem indícios de fermentação, em perfeito estado de conservação e ter forma e tamanho uniforme.2.2.ORGANOLÉPTICAS:- aparência: bolo recheado e coberto.- cor: própria- odor: próprio- sabor: próprio- textura: macia2.3. FÍSICO-QUÍMICAS por 100 gramas de produto:- Carboidratos totais: máximo de 44 g;- Proteína: mínimo de 20 g;- Gordura: máximo de 17 g;2.4. MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item e, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.5. MICROSCÓPICAS:- Fragmentos de insetos: máximo de 225 em 225g - Portaria n.º 74/94 - Secretaria de VigilânciaSanitária do Ministério do Saúde, de 04/08/94.- Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Resolução nº12/78 da CNNPA/MS, NTE 12/38, item 8,publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/07/78.- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.2.6. TOXICOLÓGICAS:- Ausência de corantes.2.7. PRAZO DE VALIDADE: 2 (dois) dias.2.7.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no períodomáximo de 1 (um) dia, que antecede a data de entrega.3. PESO LÍQUIDO DO PRODUTOCada pedaço de bolo floresta negra deverá pesar de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) gramas.4. EMBALAGEM4.1. A embalagem primária do produto deverá ser forma em papel branco, plissado, resistente,com capacidade para 1 unidade de bolo floresta branca com peso entre 35 (trinta e cinco) a 40(quarenta) gramas.4.2. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado PRÓPRIAPARA ALIMENTOS e com tampa para fechamento que resista às condições rotineiras demanipulação e garanta a integridade do produto durante o transporte e armazenamento, comcapacidade para até 40 (quarenta) unidades.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 54 de 206
Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.5. ROTULAGEM5.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.5.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clarae indelével, as seguintes informações:1- denominação de venda do produto (nome e marca do produto);2- identificação da origem (nome e endereço do fabricante, país de origem e, no caso de produtoimportado, nome ou razão social e endereço do importador);3- data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote;4- indicação do sabor, lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completoou o seu número INS), caso utilizados (na embalagem primária);5- conteúdo líquido;6- condições de armazenamento;7- empilhamento máximo (na embalagem secundária);NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data de fabricação e prazo ou data de validade ou datade vencimento e número de lote) poderá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, de formaclara e indelével e que resista as condições rotineiras de manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, deverá ser indicado em funçãodo número de unidades do conteúdo líquido individual de cada embalagem.3) No rótulo da embalagem primária, deverão constar as condições de armazenamento ouconservação do produto antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo paraconsumo após a abertura da embalagem primária.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------BOLO FLORESTA NEGRA1. DESCRIÇÃO DO OBJETOProduto assado devendo conter em sua formulação: farinhas ou amido, açúcar, leite, ovos egordura vegetal, recheado com doce a base de chocolate ao leite e chantilly, cerejas picadas, isentode gordura vegetal, coberto com chocolate ao leite raspado, cortado em pedaços com peso entre 50(cinquenta) e 60 (sessenta) gramas colocado em formas de papel em tamanho adequado aoformato preparado. Poderá conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, asquais devem ser citadas. O produto não deverá ser aromatizado. Será permitida a adição deproteína de soja, desde que não altere as características organolépticas do produto.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAISO produto deverá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado deconservação. Deverá apresentar-se sem indícios de fermentação, em perfeito estado deconservação e ter forma e tamanho uniforme.2.2.ORGANOLÉPTICAS:- aparência: bolo recheado e coberto.- cor: própria- odor: próprio- sabor: próprio- textura: macia2.3. FÍSICO-QUÍMICAS por 100 gramas de produto:- Carboidratos totais: máximo de 44 g;- Proteína: mínimo de 20 g;- Gordura: máximo de 17 g;2.4. MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10,item e, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.5. MICROSCÓPICAS:PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 55 de 206
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.Assinatura e Carimbo do responsável técnico:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------BOLO FLORESTA BRANCA1. DESCRIÇÃO DO OBJETOProduto assado <strong>de</strong>vendo conter em sua formulação: farinhas ou amido, açúcar, leite, ovos egordura vegetal, recheado com doce a base <strong>de</strong> chocolate branco e chantilly, cerejas picadas, isento<strong>de</strong> gordura vegetal, coberto com chocolate branco raspado, cortado em pedaços com peso entre 50(cinquenta) e 60 (sessenta) gramas colocado em formas <strong>de</strong> papel em tamanho a<strong>de</strong>quado aoformato preparado. Po<strong>de</strong>rá conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, asquais <strong>de</strong>vem ser citadas. O produto não <strong>de</strong>verá ser aromatizado. Será permitida a adição <strong>de</strong>proteína <strong>de</strong> soja, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere as características organolépticas do produto.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAISO produto <strong>de</strong>verá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado <strong>de</strong>conservação. Deverá apresentar-sesem indícios <strong>de</strong> fermentação, em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e ter forma e tamanho uniforme.2.2.ORGANOLÉPTICAS:- aparência: bolo recheado e coberto.- cor: própria- odor: próprio- sabor: próprio- textura: macia2.3. FÍSICO-QUÍMICAS por 100 gramas <strong>de</strong> produto:- Carboidratos totais: máximo <strong>de</strong> 44 g;- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 20 g;- Gordura: máximo <strong>de</strong> 17 g;2.4. MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item e, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.5. MICROSCÓPICAS:- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225g - Portaria n.º 74/94 - Secretaria <strong>de</strong> VigilânciaSanitária do Ministério do Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> 04/08/94.- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Resolução nº12/78 da CNN<strong>PA</strong>/MS, NTE 12/38, item 8,publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/07/78.- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.2.6. TOXICOLÓGICAS:- Ausência <strong>de</strong> corantes.2.7. PRAZO DE VALIDADE: 2 (dois) dias.2.7.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no períodomáximo <strong>de</strong> 1 (um) dia, que antece<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> entrega.3. PESO LÍQUIDO DO PRODUTOCada pedaço <strong>de</strong> bolo floresta negra <strong>de</strong>verá pesar <strong>de</strong> 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) gramas.4. EMBALAGEM4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser forma em papel branco, plissado, resistente,com capacida<strong>de</strong> para 1 unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bolo floresta branca com peso entre 35 (trinta e cinco) a 40(quarenta) gramas.4.2. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado PRÓPRIA<strong>PA</strong>RA ALIMENTOS e com tampa para fechamento que resista às condições rotineiras <strong>de</strong>manipulação e garanta a integrida<strong>de</strong> do produto durante o transporte e armazenamento, comcapacida<strong>de</strong> para até 40 (quarenta) unida<strong>de</strong>s.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 54 <strong>de</strong> 206