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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.1. ANÁLISES LABORATORIAIS: <strong>de</strong>verão ser comprovando as características físico-químicas,microbiológicas, macroscópicos, microscópicas e toxicológicas, quando solicitado para as carnes e<strong>de</strong>rivados, exceto as “Análises Complementares”, que po<strong>de</strong>rão ser solicitadas pela administração,se necessário, cujos custos correrão por conta do fornecedor. Caso este laudo não esteja completo,po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter dataanterior a 180 (cento e oitenta) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos por:- laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou- laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong>registro ou controle ou- laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.2..OUTRAS DETERMINAÇÕES físico-químicas, microbiológicas, macroscópicas,microscópicas ou toxicológicas, po<strong>de</strong>rão ser solicitadas, sempre que se tornar necessária àobtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou aindaquando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.3. DATA DE FABRICAÇÃO: a critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtoscom data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa soliciteautorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração daprogramação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR,levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não causetranstornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.4. EMBALAGEM: a critério da DME/SMAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitas embalagens compeso diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa informe por escrito à Comissão <strong>de</strong> Licitações,antes da elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal informação será avaliada pelos técnicos daDME/DAE – CAJAMAR, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>seducacionais.4.1. Caso a empresa firme contrato com a municipalida<strong>de</strong>, compromete-se, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, a trocar asembalagens eventualmente avariadas nos procedimentos <strong>de</strong> carga/<strong>de</strong>scarga, visto que, segundo aLei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.078, <strong>de</strong> 11/<strong>09</strong>/90 - Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor – Capítulo IV - Seção III -Artigo 18 - Parágrafo 6º - Incisos II e III, tornaram o produto ina<strong>de</strong>quado ao fim a que se <strong>de</strong>stina eimpróprio ao consumo, sendo que a SMG/DME também se compromete a adotar todas asprecauções para diminuir o risco <strong>de</strong> avarias e preservar a integrida<strong>de</strong> das embalagens, com vistas aevitar a exposição do produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeitoarmazenamento do produto.4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes naPortaria do INMETRO nº 74, <strong>de</strong> 25/05/95.5. HIGIENEA empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentaroriginal <strong>de</strong> questionário proposto pela Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong>2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da Saú<strong>de</strong>/VigilânciaSanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudoconclusivo. Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação dareferida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março<strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.6. FICHA TÉCNICAA empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópiareprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto, para cada tipo <strong>de</strong> corte cotado, conformeformulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 50 <strong>de</strong> 206

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