PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.3. EMBALAGEM3.1. A embalagem primária da carne moída, cozida e congelada deverá ser saco de polietilenoatóxico, leitoso ou transparente e resistente ao transporte e armazenamento, grampeadomecanicamente ou termossoldado com peso de 2 (dois) quilos.3.2. A embalagem secundária deverá ser:OPÇÃO 1: Caixa de papelão reforçado (fundo e tampa), resistente ao impacto e às condições deestocagem resfriada, lacrada com fita de arquear, garantindo a inviolabilidade da mesma, comcapacidade para 12 (doze) quilos.OPÇÃO 2: Fundo de papelão, envolto em polietileno termo-encolhível, resistente ao impacto e àscondições de estocagem resfriada, garantindo a inviolabilidade da mesma, para 16 (dezesseis).3.3. A critério da DME/DAE – CAJAMAR poderão ser aceitas embalagens com peso diverso doestabelecido, desde que a empresa informe por escrito à Comissão de Licitações, antes daelaboração da programação de entrega. Tal informação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE– CAJAMAR, desde que não cause transtornos ao atendimento prestado às unidades educacionais.3.4. Será recusada a embalagem defeituosa que exponha o produto à contaminação e/oudeterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.4. ROTULAGEM4.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução Normativa nº 22, de 24/11/05 - RegulamentoTécnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento, Brasil).4.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clarae indelével, as seguintes informações:1-denominação da venda do produto (nome do produto e marca)2-tipo de corte3-identificação de origem (nome e endereço do matadouro frigorífico ou do entreposto de carnes ederivados e a expressão “indústria brasileira”)4-data da embalagem do produto e prazo de validade ou data de vencimento e número do lote5-conteúdo líquido (na embalagem secundária)6-condições de armazenamento (na embalagem secundária)7-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária)8-carimbo do Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual9-número de registro do produto no órgão competente (na embalagem primária)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEITO DE FRANGO COZIDO À VÁCUO1. DESCRIÇÃO DO OBJETOCarne de peito de frango selecionada, cortada em cubos, levemente salgada, embalada à vácuo,esterilizados e cozidos à vapor.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTOProduto obtido pelo processamento industrial de carne de peito de frango selecionada, cortada emcubos, levemente salgada, embaladas à vácuo em embalagem apropriada, cozidas e esterilizadas,podendo ser armazenadas em temperatura ambiente.2.1.INGREDIENTES:- Carne bovina.2.2 CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS:- Aparência: própria- Cor: própria- Odor: próprio- Sabor: característico2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS (100 gramas):- Carboidratos 0 g 0PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 48 de 206

Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.- Proteínas..................... mínimo de 23 g- Gorduras Totais............ máximo de 1,2 g- Sódio.......................... máximo de 455 mg2.4. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.5- CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS:Ausência de sujidades, parasitos e larvas.2.6. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 12 (doze) meses.2.6.1. Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 (trinta) diasanterior à data de entrega.3. EMBALAGEM3.1. PESO DA UNIDADEA embalagem do produto deverá conter peso líquido de:- 2 (dois) quilos e 500 (quinhentos) gramas de carne cozida, em cubos de 3 (três) x 3 (três)centímetros.3.2.A embalagem primária do produto deverá ser:- Opção 1: Embalagem-primária: produto embalado em aluminizado apropriada para aconservação do produto, perfeitamente selada, inviolável, isenta de defeitos. , hermeticamentefechado por termossoldagem.Embalagem secundária: caixa de papelão ondulada, fechada com fita adesiva de modo a garantirresistência a danos durante o transporte e armazenamento.- Opção 2: latas de folhas de flandres, com verniz sanitário e perfeitamente recravadas e nãoapresentar estufamento, vazamento, corrosão interna, amassamento, ferrugem, perfurações ououtros indícios de alterações do produto. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 2(dois) quilos. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulada, fechada com fita adesiva demodo a garantir resistência a danos durante o transporte e armazenamento.3.3.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios de tolerância constantes naPortaria do INMETRO nº 74, de 25/05/95.3.4. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, que resista àscondições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores einferiores totalmente vedadas com fita adesiva plastificada, com capacidade para 15 (quinze)quilos.4. ROTULAGEM4.1.O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.4.2.No rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara eindelével, as seguintes informações:1-identificação do produto, incluindo corte e marca2-nome e endereço do abatedouro3-data da embalagem do produto e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número dolote4-peso líquido5-condições de armazenamento e transporte6-carimbo do Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual7- número do Registro do Produto no órgão competente (na embalagem primária)NOTAS: 1. No caso de embalagens secundárias transparentes, as mesmas deverãoconter as informações sobre empilhamento máximo e condições de armazenamento.2. O conteúdo líquido na embalagem secundária deverá ser indicado em função donúmero de unidades do conteúdo individual de cada unidade.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INFORMAÇÕES ADICIONAIS – CARNES PROCESSADASPA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 49 de 206

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.- Proteínas..................... mínimo <strong>de</strong> 23 g- Gorduras Totais............ máximo <strong>de</strong> 1,2 g- Sódio.......................... máximo <strong>de</strong> 455 mg2.4. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.5- CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS:Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.2.6. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.2.6.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) diasanterior à data <strong>de</strong> entrega.3. EMBALAGEM3.1. PESO DA UNIDADEA embalagem do produto <strong>de</strong>verá conter peso líquido <strong>de</strong>:- 2 (dois) quilos e 500 (quinhentos) gramas <strong>de</strong> carne cozida, em cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três)centímetros.3.2.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser:- Opção 1: Embalagem-primária: produto embalado em aluminizado apropriada para aconservação do produto, perfeitamente selada, inviolável, isenta <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos. , hermeticamentefechado por termossoldagem.Embalagem secundária: caixa <strong>de</strong> papelão ondulada, fechada com fita a<strong>de</strong>siva <strong>de</strong> modo a garantirresistência a danos durante o transporte e armazenamento.- Opção 2: latas <strong>de</strong> folhas <strong>de</strong> flandres, com verniz sanitário e perfeitamente recravadas e nãoapresentar estufamento, vazamento, corrosão interna, amassamento, ferrugem, perfurações ououtros indícios <strong>de</strong> alterações do produto. Cada embalagem <strong>de</strong>verá apresentar peso líquido <strong>de</strong> 2(dois) quilos. Embalagem secundária: caixa <strong>de</strong> papelão ondulada, fechada com fita a<strong>de</strong>siva <strong>de</strong>modo a garantir resistência a danos durante o transporte e armazenamento.3.3.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes naPortaria do INMETRO nº 74, <strong>de</strong> 25/05/95.3.4. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista àscondições rotineiras <strong>de</strong> manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores einferiores totalmente vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 15 (quinze)quilos.4. ROTULAGEM4.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.4.2.No rótulo das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara ein<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:1-i<strong>de</strong>ntificação do produto, incluindo corte e marca2-nome e en<strong>de</strong>reço do abatedouro3-data da embalagem do produto e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número dolote4-peso líquido5-condições <strong>de</strong> armazenamento e transporte6-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual7- número do Registro do Produto no órgão competente (na embalagem primária)NOTAS: 1. No caso <strong>de</strong> embalagens secundárias transparentes, as mesmas <strong>de</strong>verãoconter as informações sobre empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.2. O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função donúmero <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo individual <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong>.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INFORMAÇÕES ADICIONAIS – CARNES PROCESSADAS<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 49 <strong>de</strong> 206

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