PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.ao sol, devendo ser mantido refrigerado em temperatura não superior a -2ºC (menos dois grauscentígrados).A matéria-prima deverá ser uma das espécies da família de Thunnus Albacores (Atum Yelowwfin),Katsuwonus, Pelamis (Atum Skipjack) autorizada pelo Ministério da Agricultura. O atum raladodeverá ser preparado com o lombo de atum fresco, limpo, eviscerado, descabeçado e livre denadadeiras, a qual deve cumprir com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade parapeixe fresco. Os ingredientes utilizados na sua elaboração deverão apresentar-se em boascondições.O atum ralado deverá ser manipulado em boas condições de higiene e de acordo com os códigos deboas práticas estabelecidos na legislação. O lombo do atum deverá constituir, no mínimo, 95% dopeso líquido, o que deverá ser comprovado através de laudo laboratorial.Todo o produto deverá ter sido submetido aos processos de inspeção prescritos no RIISPOA -"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" - Decreto nº30691, de 29/03/1952.2.2 – SENSORIAIS:- Aparência: própria- Cor: própria- Odor: próprio- Sabor: próprio- Textura: própria (caso o produto contenha a coluna vertebral e/ou espinha, devem ser deconsistência friável).2.3- FÍSICO-QUÍMICAS por 100 gramas de peso líquido:- Prova de rancidez – negativa- Carboidrato – menor que 1 %.- Lipídeos – máximo de 10%- Acidez em ácido oléico no óleo de cobertura - máximo de 2,0% (dois por cento)- Cloretos em cloreto de sódio: máximo de 1%- Peso drenado: mínimo de 95% de atum ralado- Porcentual de água sobre o peso líquido declarado: máximo de 1,9%2.4- MICROBIOLÓGICAS:Serão exigidos os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº. 12, de 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, grupo 9, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.5- MICROSCÓPICAS:- Pesquisa de elementos histológicos: deverá apresentar fibras musculares de Thunnus Albacores(Atum Yelowwfin), Katsuwonus, Pelamis (Atum Skipjack).- Pesquisa de matérias estranhas: negativa (ausência de matérias macroscópicas e microscópicasprejudiciais à saúde humana).2.6- TOXICOLÓGICAS:- Pesquisa de contaminantes inorgânicos- Arsênio: máximo 1,0 mg/kg- Cádmio: máximo 1,0 mg/kg- Estanho: máximo 250 mg/kg- Mercúrio: máximo 0,5 mg/kg- Chumbo: máximo 2 mg/kg2.7. DA EMBALAGEM- Teste de vazamento a 55º C, por 10 dias: negativo2.8- PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 12 (doze) meses.2.8.1. Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 90 (noventa) dias.Deverá constar na embalagem o prazo de fabricação e validade para o produto resfriado econgelado.3. EMBALAGEM3.1. PESO DA UNIDADEA embalagem do produto deverá conter peso líquido de:- 1 (um) quilogramas de atum ralado.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 44 de 206

Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.3.2.A embalagem primária do produto deverá ser:- Opção 1: Embalagem-primária: produto embalado em plástica aluminizada apropriada para aconservação do produto, perfeitamente selada, inviolável, isenta de defeitos. , hermeticamentefechado por termossoldagem.Embalagem secundária: caixa de papelão ondulada, fechada com fita adesiva de modo a garantirresistência a danos durante o transporte e armazenamento.- Opção 2: latas de folhas de flandres, com verniz sanitário e perfeitamente recravadas e nãoapresentar estufamento, vazamento, corrosão interna, amassamento, ferrugem, perfurações ououtros indícios de alterações do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulada,fechada com fita adesiva de modo a garantir resistência a danos durante o transporte earmazenamento.4. ROTULAGEM4.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente (em especial, a InstruçãoNormativa nº 22 de 24/11/05 do MAPA., Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003,ANVISA/MS, Lei Federal nº 10.674 de 16/05/03, Portaria n.º 167/SEMAB-SEC, de 24/12/99 e LeiFederal nº. 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor) e com asespecificações que constam nos itens 4.2 e 4.3 a seguir.4.2. No rótulo das embalagens primárias deverão estar litografadas de forma clara e indelével,as seguintes informações:1- denominação de venda do produto (nome e marca do produto);2- identificação da origem (nome e endereço do fabricante, país de origem/dizeres "indústriabrasileira" e, no caso de produto importado, nome ou razão social e endereço do importador);3- data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote;4- lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal e nome completo ou o seu númeroINS), caso utilizados;5- informação nutricional;6- conteúdo (peso) líquido;7- peso drenado;8- condições de armazenamento;9- condições de armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo paraconsumo após a abertura da embalagem primária;10- número de registro do produto no órgão competente;11-carimbo do Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CARNE BOVINA COZIDA À VÁCUO1. DESCRIÇÃO DO OBJETOCarne bovina selecionada, cortada em cubos, levemente salgada, embalada à vácuo, esterilizados ecozidos à vapor.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTOProduto obtido pelo processamento industrial de carne bovina selecionada, cortada em cubos,levemente salgada, embaladas à vácuo em embalagem apropriada, cozidas e esterilizadas,podendo ser armazenadas em temperatura ambiente.Toda a carne deverá ter sido submetida aos processos de inspeção prescritos no RIISPOA -"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" - Decreto nº30691, de 29/03/1952.2.1.INGREDIENTES:- Carne bovina.2.2 CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS:- Aparência: própria- Cor: própria- Odor: próprio- Sabor: característicoPA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 45 de 206

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.3.2.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser:- Opção 1: Embalagem-primária: produto embalado em plástica aluminizada apropriada para aconservação do produto, perfeitamente selada, inviolável, isenta <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos. , hermeticamentefechado por termossoldagem.Embalagem secundária: caixa <strong>de</strong> papelão ondulada, fechada com fita a<strong>de</strong>siva <strong>de</strong> modo a garantirresistência a danos durante o transporte e armazenamento.- Opção 2: latas <strong>de</strong> folhas <strong>de</strong> flandres, com verniz sanitário e perfeitamente recravadas e nãoapresentar estufamento, vazamento, corrosão interna, amassamento, ferrugem, perfurações ououtros indícios <strong>de</strong> alterações do produto. Embalagem secundária: caixa <strong>de</strong> papelão ondulada,fechada com fita a<strong>de</strong>siva <strong>de</strong> modo a garantir resistência a danos durante o transporte earmazenamento.4. ROTULAGEM4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente (em especial, a InstruçãoNormativa nº 22 <strong>de</strong> 24/11/05 do MA<strong>PA</strong>., Resolução RDC nº 360, <strong>de</strong> 23/12/2003,ANVISA/MS, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.674 <strong>de</strong> 16/05/03, Portaria n.º 167/SEMAB-SEC, <strong>de</strong> 24/12/99 e LeiFe<strong>de</strong>ral nº. 8.078, <strong>de</strong> 11/<strong>09</strong>/90 - Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor) e com asespecificações que constam nos itens 4.2 e 4.3 a seguir.4.2. No rótulo das embalagens primárias <strong>de</strong>verão estar litografadas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével,as seguintes informações:1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto);2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/dizeres "indústriabrasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador);3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote;4- lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal e nome completo ou o seu númeroINS), caso utilizados;5- informação nutricional;6- conteúdo (peso) líquido;7- peso drenado;8- condições <strong>de</strong> armazenamento;9- condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo paraconsumo após a abertura da embalagem primária;10- número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente;11-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CARNE BOVINA COZIDA À VÁCUO1. DESCRIÇÃO DO OBJETOCarne bovina selecionada, cortada em cubos, levemente salgada, embalada à vácuo, esterilizados ecozidos à vapor.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTOProduto obtido pelo processamento industrial <strong>de</strong> carne bovina selecionada, cortada em cubos,levemente salgada, embaladas à vácuo em embalagem apropriada, cozidas e esterilizadas,po<strong>de</strong>ndo ser armazenadas em temperatura ambiente.Toda a carne <strong>de</strong>verá ter sido submetida aos processos <strong>de</strong> inspeção prescritos no RIISPOA -"Regulamento <strong>de</strong> Inspeção Industrial e Sanitária <strong>de</strong> Produtos <strong>de</strong> Origem Animal" - Decreto nº30691, <strong>de</strong> 29/03/1952.2.1.INGREDIENTES:- Carne bovina.2.2 CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS:- Aparência: própria- Cor: própria- Odor: próprio- Sabor: característico<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 45 <strong>de</strong> 206

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