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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.II – DAS CONDIÇÕES DE <strong>PA</strong>RTICI<strong>PA</strong>ÇÃO2.1 Po<strong>de</strong>rão participar do certame todos os interessados do ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente ao objetolicitado, estejam enquadrados nas disposiões contidas nos §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei <strong>de</strong> Licitaçõese que preencherem as condições <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento constantes <strong>de</strong>ste edital.III – DO CREDENCIAMENTO3.1 - Para o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>verão ser apresentados os seguintes documentos:a) Tratando-se <strong>de</strong> representante legal, o estatuto ou contrato social ou outro instrumento <strong>de</strong>registro comercial registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus po<strong>de</strong>respara exercer direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura;b) Tratando-se <strong>de</strong> procurador, o instrumento <strong>de</strong> procuração pública ou particular, compo<strong>de</strong>res específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso e praticar todosos <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspon<strong>de</strong>nte documento,<strong>de</strong>ntre os indicados na alínea “a”, que comprove os po<strong>de</strong>res do mandante para a outorga –mo<strong>de</strong>lo Anexo II.3.2 - O representante legal e o procurador <strong>de</strong>verão i<strong>de</strong>ntificar-se exibindo a Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>ou outro documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação que contenha foto.3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante cre<strong>de</strong>nciada, sendo que cadaum <strong>de</strong>les po<strong>de</strong>rá representar apenas uma cre<strong>de</strong>nciada.3.4 - A ausência do Cre<strong>de</strong>nciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusãoda licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃODE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO,DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO4.1 - Os documentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento especificados no item 3.1 e a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> plenoatendimento Anexo V, <strong>de</strong>verão ser apresentados fora dos Envelopes nºs. 1 e 2.4.2 - A proposta e os documentos para habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados, separadamente, em02 envelopes fechados e in<strong>de</strong>vassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome daproponente, os seguintes dizeres:Envelope nº 1 – PropostaPregão nº. 27/20<strong>09</strong>Processo Administrativo nº. 4.893/20<strong>09</strong>Envelope nº 2 – HabilitaçãoPregão nº. 27/20<strong>09</strong>Processo Administrativo nº. 4.893/20<strong>09</strong>4.3 - A proposta <strong>de</strong>verá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em línguaportuguesa, salvo quanto às expressões técnicas <strong>de</strong> uso corrente, com suas páginas numeradasseqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelorepresentante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do instrumento <strong>de</strong> procuração.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 4 <strong>de</strong> 206

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