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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa, a fim <strong>de</strong>auxiliar os Técnicos da DME/DAE – CAJAMAR no processo <strong>de</strong> elaboração das quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>alimentos a ser entregues em cada escola, bem como orientação para o preparo das receitasculinárias.7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTEA empresa <strong>de</strong>verá entregar Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras uma cópia reprográfica autenticadado Título <strong>de</strong> Registro do Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo doproduto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral – SIF ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão seracompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e, croqui do rótulo, aprovado pelo Ministérioda Agricultura.8. ENTREGA DO PRODUTO8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE -CAJAMAR, a Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro, ou em um outro local a ser<strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.8.2. PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA ENTREGA:Às quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, aquantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecerentre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas não <strong>de</strong>verão ultrapassaro dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático senão cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vintequatro) horas antes do prazo <strong>de</strong> entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.8.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar aoDME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao daentrega do alimento.8.4. TRANSPORTE E CARREGADORDeverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO9.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar aComissão <strong>de</strong> Licitações, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, eem especial, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:a) Análise Técnica:1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostraapresentada, inclusive no que diz respeito à embalagem e rotulagem;b) Análise Laboratorial:1) A critério da DME/DAE po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo daempresa licitante, o eventual custo das mesmas.9.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> àsespecificações do Edital, a outra análise não será realizada.9.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informaçõescontidas na Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento,distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADEA avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características,embalagem, peso líquido e rotulagem, especificadas no Edital, serão efetuados, por ocasião daentrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar necessário, através da análisedas amostras colhidas.10.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente,e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentostécnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> daamostra apresentada, referentes à:<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 39 <strong>de</strong> 206

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