<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.1. ANÁLISES LABORATORIAIS: <strong>de</strong>verão ser comprovando as características físico-químicas,microbiológicas, macroscópicos, microscópicas e toxicológicas, quando solicitado para as carnes e<strong>de</strong>rivados, exceto as “Análises Complementares”, que po<strong>de</strong>rão ser solicitadas pela administração,se necessário, cujos custos correrão por conta do fornecedor. Caso este laudo não esteja completo,po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter dataanterior a 180 (cento e oitenta) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos por:- laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou- laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong>registro ou controle ou- laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.2..OUTRAS DETERMINAÇÕES físico-químicas, microbiológicas, macroscópicas,microscópicas ou toxicológicas, po<strong>de</strong>rão ser solicitadas, sempre que se tornar necessária àobtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou aindaquando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.3. DATA DE FABRICAÇÃO: a critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtoscom data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa soliciteautorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração daprogramação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR,levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não causetranstornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.4. EMBALAGEM: a critério da DME/SMAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitas embalagens compeso diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa informe por escrito à Comissão <strong>de</strong> Licitações,antes da elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal informação será avaliada pelos técnicos daDME/DAE – CAJAMAR, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>seducacionais.4.1. Caso a empresa firme contrato com a municipalida<strong>de</strong>, compromete-se, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, a trocar asembalagens eventualmente avariadas nos procedimentos <strong>de</strong> carga/<strong>de</strong>scarga, visto que, segundo aLei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.078, <strong>de</strong> 11/<strong>09</strong>/90 - Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor – Capítulo IV - Seção III -Artigo 18 - Parágrafo 6º - Incisos II e III, tornaram o produto ina<strong>de</strong>quado ao fim a que se <strong>de</strong>stina eimpróprio ao consumo, sendo que a SMG/DME também se compromete a adotar todas asprecauções para diminuir o risco <strong>de</strong> avarias e preservar a integrida<strong>de</strong> das embalagens, com vistas aevitar a exposição do produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeitoarmazenamento do produto.4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes naPortaria do INMETRO nº 74, <strong>de</strong> 25/05/95.5. HIGIENEA empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentaroriginal <strong>de</strong> questionário proposto pela Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong>2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da Saú<strong>de</strong>/VigilânciaSanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudoconclusivo. Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação dareferida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março<strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.6. FICHA TÉCNICAA empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópiareprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto, para cada tipo <strong>de</strong> corte cotado, conformeformulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 38 <strong>de</strong> 206
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa, a fim <strong>de</strong>auxiliar os Técnicos da DME/DAE – CAJAMAR no processo <strong>de</strong> elaboração das quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>alimentos a ser entregues em cada escola, bem como orientação para o preparo das receitasculinárias.7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTEA empresa <strong>de</strong>verá entregar Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras uma cópia reprográfica autenticadado Título <strong>de</strong> Registro do Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo doproduto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral – SIF ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão seracompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e, croqui do rótulo, aprovado pelo Ministérioda Agricultura.8. ENTREGA DO PRODUTO8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE -CAJAMAR, a Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro, ou em um outro local a ser<strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.8.2. PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA ENTREGA:Às quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, aquantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecerentre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas não <strong>de</strong>verão ultrapassaro dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático senão cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vintequatro) horas antes do prazo <strong>de</strong> entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.8.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar aoDME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao daentrega do alimento.8.4. TRANSPORTE E CARREGADORDeverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO9.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar aComissão <strong>de</strong> Licitações, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, eem especial, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:a) Análise Técnica:1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostraapresentada, inclusive no que diz respeito à embalagem e rotulagem;b) Análise Laboratorial:1) A critério da DME/DAE po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo daempresa licitante, o eventual custo das mesmas.9.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> àsespecificações do Edital, a outra análise não será realizada.9.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informaçõescontidas na Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento,distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADEA avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características,embalagem, peso líquido e rotulagem, especificadas no Edital, serão efetuados, por ocasião daentrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar necessário, através da análisedas amostras colhidas.10.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente,e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentostécnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> daamostra apresentada, referentes à:<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 39 <strong>de</strong> 206