PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

cajamar.sp.gov.br
from cajamar.sp.gov.br More from this publisher
10.07.2015 Views

Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.1. ANÁLISES LABORATORIAIS: deverão ser comprovando as características físico-químicas,microbiológicas, macroscópicos, microscópicas e toxicológicas, quando solicitado para as carnes ederivados, exceto as “Análises Complementares”, que poderão ser solicitadas pela administração,se necessário, cujos custos correrão por conta do fornecedor. Caso este laudo não esteja completo,poderão ser anexados outros, complementando-o. Os laudos apresentados não poderão ter dataanterior a 180 (cento e oitenta) dias da entrega da documentação e deverão ser emitidos por:- laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou- laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde para análise de alimentos para fins deregistro ou controle ou- laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.2..OUTRAS DETERMINAÇÕES físico-químicas, microbiológicas, macroscópicas,microscópicas ou toxicológicas, poderão ser solicitadas, sempre que se tornar necessária àobtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou aindaquando da ocorrência de toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.3. DATA DE FABRICAÇÃO: a critério da DME/DAE – CAJAMAR poderão ser aceitos produtoscom data de fabricação com período diverso do estabelecido, desde que a empresa soliciteautorização por escrito para este procedimento à Comissão de Licitações, antes da elaboração daprogramação de entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR,levando-se em consideração o período previsto para utilização do produto, desde que não causetranstornos ao atendimento prestado às unidades educacionais.4. EMBALAGEM: a critério da DME/SMAE – CAJAMAR poderão ser aceitas embalagens compeso diverso do estabelecido, desde que a empresa informe por escrito à Comissão de Licitações,antes da elaboração da programação de entrega. Tal informação será avaliada pelos técnicos daDME/DAE – CAJAMAR, desde que não cause transtornos ao atendimento prestado às unidadeseducacionais.4.1. Caso a empresa firme contrato com a municipalidade, compromete-se, desde já, a trocar asembalagens eventualmente avariadas nos procedimentos de carga/descarga, visto que, segundo aLei Federal nº. 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor – Capítulo IV - Seção III -Artigo 18 - Parágrafo 6º - Incisos II e III, tornaram o produto inadequado ao fim a que se destina eimpróprio ao consumo, sendo que a SMG/DME também se compromete a adotar todas asprecauções para diminuir o risco de avarias e preservar a integridade das embalagens, com vistas aevitar a exposição do produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeitoarmazenamento do produto.4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios de tolerância constantes naPortaria do INMETRO nº 74, de 25/05/95.5. HIGIENEA empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório deverá apresentaroriginal de questionário proposto pela Resolução ANVISA/MS n° 275/02, de 21 de outubro de2002 preenchido, aplicado sob responsabilidade técnica da Secretaria da Saúde/VigilânciaSanitária da Prefeitura de sede/filial da empresa, a partir de visita técnica, com emissão de laudoconclusivo. Somente será considerada apta a empresa incluída no grupo 1 de classificação dareferida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº 1428/MS, de 26 de novembro de1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, de 30 de julho de 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 de 10 de marçode 1999, Consulta Pública N° 45 de 20 de maio de 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, de 21de outubro de 2002.6. FICHA TÉCNICAA empresa deverá entregar a Comissão de Licitações e Compras, uma via original ou cópiareprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto, para cada tipo de corte cotado, conformeformulário anexo. O preenchimento da mesma deverá obedecer às seguintes normas:PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 38 de 206

Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.a)Todas as informações mencionadas deverão corresponder à proposta da empresa, a fim deauxiliar os Técnicos da DME/DAE – CAJAMAR no processo de elaboração das quantidades dealimentos a ser entregues em cada escola, bem como orientação para o preparo das receitasculinárias.7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTEA empresa deverá entregar Comissão de Licitações e Compras uma cópia reprográfica autenticadado Título de Registro do Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo doproduto no Serviço de Inspeção Federal – SIF ou Serviço de Inspeção Estadual, que deverão seracompanhados do memorial descritivo do produto e, croqui do rótulo, aprovado pelo Ministérioda Agricultura.8. ENTREGA DO PRODUTO8.1.LOCAL: A empresa fornecedora deverá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE -CAJAMAR, a Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro, ou em um outro local a serdeterminado pela mesma, dentro do Município de Cajamar.8.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:Às quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através de programação semanal, aquantidade do produto a ser entregue na semana seguinte. A entrega do produto deverá acontecerentre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas não deverão ultrapassaro dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático senão cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito de alterar a programação até 24 (vintequatro) horas antes do prazo de entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.8.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar aoDME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao daentrega do alimento.8.4. TRANSPORTE E CARREGADORDeverá obedecer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP de 10 de março de 1999.9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO9.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE, o dever de opinar, conclusivamente, e subsidiar aComissão de Licitações, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, eem especial, com relação aos critérios de qualidade da amostra apresentada, referentes à:a) Análise Técnica:1)Itens da Ficha Técnica que deverão corresponder à proposta da empresa e à amostraapresentada, inclusive no que diz respeito à embalagem e rotulagem;b) Análise Laboratorial:1) A critério da DME/DAE poderão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo daempresa licitante, o eventual custo das mesmas.9.2.Caso fique comprovado, através de alguma das análises, que o produto não corresponde àsespecificações do Edital, a outra análise não será realizada.9.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE, serão consideradas tanto as informaçõescontidas na Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras de armazenamento,distribuição e preparo do alimento nas unidades atendidas.10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADEA avaliação da qualidade do produto em questão, com relação à: descrição, características,embalagem, peso líquido e rotulagem, especificadas no Edital, serão efetuados, por ocasião daentrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar necessário, através da análisedas amostras colhidas.10.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o dever de opinar, conclusivamente,e subsidiar a Comissão de Licitações e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentostécnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação aos critérios de qualidade daamostra apresentada, referentes à:PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 39 de 206

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.1. ANÁLISES LABORATORIAIS: <strong>de</strong>verão ser comprovando as características físico-químicas,microbiológicas, macroscópicos, microscópicas e toxicológicas, quando solicitado para as carnes e<strong>de</strong>rivados, exceto as “Análises Complementares”, que po<strong>de</strong>rão ser solicitadas pela administração,se necessário, cujos custos correrão por conta do fornecedor. Caso este laudo não esteja completo,po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter dataanterior a 180 (cento e oitenta) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos por:- laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou- laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong>registro ou controle ou- laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.2..OUTRAS DETERMINAÇÕES físico-químicas, microbiológicas, macroscópicas,microscópicas ou toxicológicas, po<strong>de</strong>rão ser solicitadas, sempre que se tornar necessária àobtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou aindaquando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.3. DATA DE FABRICAÇÃO: a critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtoscom data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa soliciteautorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração daprogramação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR,levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não causetranstornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.4. EMBALAGEM: a critério da DME/SMAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitas embalagens compeso diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa informe por escrito à Comissão <strong>de</strong> Licitações,antes da elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal informação será avaliada pelos técnicos daDME/DAE – CAJAMAR, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>seducacionais.4.1. Caso a empresa firme contrato com a municipalida<strong>de</strong>, compromete-se, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, a trocar asembalagens eventualmente avariadas nos procedimentos <strong>de</strong> carga/<strong>de</strong>scarga, visto que, segundo aLei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.078, <strong>de</strong> 11/<strong>09</strong>/90 - Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor – Capítulo IV - Seção III -Artigo 18 - Parágrafo 6º - Incisos II e III, tornaram o produto ina<strong>de</strong>quado ao fim a que se <strong>de</strong>stina eimpróprio ao consumo, sendo que a SMG/DME também se compromete a adotar todas asprecauções para diminuir o risco <strong>de</strong> avarias e preservar a integrida<strong>de</strong> das embalagens, com vistas aevitar a exposição do produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeitoarmazenamento do produto.4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes naPortaria do INMETRO nº 74, <strong>de</strong> 25/05/95.5. HIGIENEA empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentaroriginal <strong>de</strong> questionário proposto pela Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong>2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da Saú<strong>de</strong>/VigilânciaSanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudoconclusivo. Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação dareferida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março<strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.6. FICHA TÉCNICAA empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópiareprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto, para cada tipo <strong>de</strong> corte cotado, conformeformulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 38 <strong>de</strong> 206

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!