PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.CARNE BOVINA RESFRIADA EM CUBOS: MÚSCULO1. DESCRIÇÃO DO OBJETOCarne proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária,procedente de quarto traseiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em cubos de 3 x3cm fresca ou congelada, aparada e apresentada no corte: músculo.O músculo é o corte constituído das massas musculares da perna da rês, separadas do patinho eaderente à tíbia. O corte é obtido junto às faces posterior e lateral da tíbia, separadas por um cortede suas ligações com o patinho e o músculo mole.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAIS:Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura,cartilagem e aponevroses).A carne bovina em cubo resfriada no corte músculo deverá apresentar-se livre de parasitos,sujidade e larva e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualqueralteração.Toda a carne deverá ter sido submetida aos processos de inspeção prescritos no RIISPOA -"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" - Decreto nº30691, de 29/03/1952.2.2. ORGANOLÉPTICAS:aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosacor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.odor: própriotipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria nº 5 de 8/11/88 epublicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I.2.3. MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.4. PESO DA UNIDADEO produto resfriado deverá ser embalado em pacotes com peso líquido:- 1 kg (um) quilo de carne em cubos de 3 (três) x 3 (três) centímetros.2.5. TEMPERATURA PARA ENTREGA NA DAE/DME - CAJAMAR: entre 0 ºC e 4ºC.2.6. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo de 5 (cinco) dias e sobcongelamento: mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. Deverá constar na embalagem o prazo defabricação e validade para o produto resfriado e congelado.2.6.1. Somente será recebido o produto que tenha data de processamento de até 2 (dois) dias paracarne resfriada.3. EMBALAGEM3.1. A embalagem primária deverá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica,transparente e resistente, termossoldada, contendo apenas uma peça.3.2. A embalagem secundária deverá ser:Opção A: a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente resistente ao impacto eàs condições de estocagem congelada, termossoldada, garantindo a inviolabilidade da mesma,identificada com o nome da empresa, contendo 10 (dez) pacotes do produto, contendo:- 1 kg (um) quilo de carne em cubos de 3 (três) x 3 (três) centímetros.Opção B: caixa de papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições de estocagemcongelada, lacrada com fita gomada identificada com o nome da empresa e fita de arquear,garantindo a inviolabilidade da mesma, contendo 10 (dez) pacotes com peso líquido unitário de:- 1 kg (um) quilo de carne em cubos de 3 (três) x 3 (três) centímetros.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 30 de 206

Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.4. ROTULAGEM4.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução Normativa nº 22, de 24/11/05 - RegulamentoTécnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento, Brasil).4.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clarae indelével, as seguintes informações:1-denominação da venda do produto (nome do produto e marca) e os dizeres: Carne resfriadade Bovino sem osso.2-tipo de corte3-sexo4-identificação de origem (nome e endereço do matadouro frigorífico ou do entreposto de carnes ederivados e a expressão “indústria brasileira”)5- data da embalagem do produto e número do lote6- prazo de validade ou data de vencimento para o produto resfriado E congelado.7-conteúdo líquido (na embalagem secundária)8-condições de armazenamento (na embalagem secundária)9-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária)10-carimbo do Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual11-número de registro do produto no órgão competente (na embalagem primária)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEITO DE FRANGO EM ISCAS1. DESCRIÇÃO DO OBJETOCarne de frango limpa, no corte de peito, cortado em iscas, sem as respectivas peles e ossos ecartilagens. Manipulada em condições higiênicas adequadas, proveniente de aves sadias, abatidassob inspeção veterinária.A carne de frango deverá ser resfriada à temperatura de até 5 (cinco) ºC e transportada emcondições que preservem tanto as características do alimento resfriado, como também a qualidadedo mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas especificadasno item 2 a seguir.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAIS:A carne de frango limpa e resfriada de peito deverá ser cortada em iscas com largura entre 7 e 10milímetros, apresentar-se livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possaalterá-la ou encobrir alguma alteração.Toda a carne deverá ter sido submetida aos processos de inspeção prescritos no RIISPOA -"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" - Decreto nº30691, de 29/03/1952.2.2. ORGANOLÉPTICAS:aspecto: própriocor: própriaodor: própriosabor: próprio2.3. MICROBIOLÓGICASSerão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº 12, de 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I grupo20, item c, publicada no D.O.U, Seção I, em 10/01/01.2.4. TEMPERATURA PARA ENTREGA NA DAE/DME - CAJAMAR: entre 0 ºC e 4ºC.2.5. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo de 5 (cinco) dias e sobcongelamento: mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. Deverá constar na embalagem o prazo defabricação e validade para o produto resfriado e congelado.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 31 de 206

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.CARNE BOVINA RESFRIADA EM CUBOS: MÚSCULO1. DESCRIÇÃO DO OBJETOCarne proveniente <strong>de</strong> machos <strong>de</strong> espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária,proce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> quarto traseiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em cubos <strong>de</strong> 3 x3cm fresca ou congelada, aparada e apresentada no corte: músculo.O músculo é o corte constituído das massas musculares da perna da rês, separadas do patinho ea<strong>de</strong>rente à tíbia. O corte é obtido junto às faces posterior e lateral da tíbia, separadas por um corte<strong>de</strong> suas ligações com o patinho e o músculo mole.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAIS:Durante o processamento <strong>de</strong>verá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos <strong>de</strong> gordura,cartilagem e aponevroses).A carne bovina em cubo resfriada no corte músculo <strong>de</strong>verá apresentar-se livre <strong>de</strong> parasitos,sujida<strong>de</strong> e larva e <strong>de</strong> qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualqueralteração.Toda a carne <strong>de</strong>verá ter sido submetida aos processos <strong>de</strong> inspeção prescritos no RIISPOA -"Regulamento <strong>de</strong> Inspeção Industrial e Sanitária <strong>de</strong> Produtos <strong>de</strong> Origem Animal" - Decreto nº30691, <strong>de</strong> 29/03/1952.2.2. ORGANOLÉPTICAS:aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosacor: própria da espécie, sem manchas esver<strong>de</strong>adas ou pardacentas.odor: própriotipo <strong>de</strong> corte: característico da peça conforme o padrão <strong>de</strong>scrito na Portaria nº 5 <strong>de</strong> 8/11/88 epublicada no D.O.U. <strong>de</strong> 18/11/88, Seção I.2.3. MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.4. PESO DA UNIDADEO produto resfriado <strong>de</strong>verá ser embalado em pacotes com peso líquido:- 1 kg (um) quilo <strong>de</strong> carne em cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três) centímetros.2.5. TEMPERATURA <strong>PA</strong>RA ENTREGA NA DAE/DME - CAJAMAR: entre 0 ºC e 4ºC.2.6. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias e sobcongelamento: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias. Deverá constar na embalagem o prazo <strong>de</strong>fabricação e valida<strong>de</strong> para o produto resfriado e congelado.2.6.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> até 2 (dois) dias paracarne resfriada.3. EMBALAGEM3.1. A embalagem primária <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica,transparente e resistente, termossoldada, contendo apenas uma peça.3.2. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser:Opção A: a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente resistente ao impacto eàs condições <strong>de</strong> estocagem congelada, termossoldada, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma,i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, contendo 10 (<strong>de</strong>z) pacotes do produto, contendo:- 1 kg (um) quilo <strong>de</strong> carne em cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três) centímetros.Opção B: caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagemcongelada, lacrada com fita gomada i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa e fita <strong>de</strong> arquear,garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, contendo 10 (<strong>de</strong>z) pacotes com peso líquido unitário <strong>de</strong>:- 1 kg (um) quilo <strong>de</strong> carne em cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três) centímetros.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 30 <strong>de</strong> 206

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