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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.Serão adotados os padrões e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item i, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.6. MicroscópicasO produto não <strong>de</strong>verá conter substâncias estranhas <strong>de</strong> qualquer natureza. Po<strong>de</strong>rá haver a critérioda DME/DAE – CAJAMAR, a verificação dos elementos histológicos dos ingredientes quecompõem o produto, não <strong>de</strong>vendo conter materiais estranhos ao processo <strong>de</strong> industrialização.2.7. Peso Unitário do ProdutoPacotes com 5 (cinco) quilos, com tolerância a variação <strong>de</strong> até 10% para mais, no peso unitário doproduto.2.8. Temperatura para entrega na DAE/DME - CAJAMAR: entre 0ºC0 e 4ºC.2.9. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias e sobcongelamento: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.2.9.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z) dias.2.9.2. Deverá constar na embalagem o prazo <strong>de</strong> fabricação e valida<strong>de</strong> para o produto resfriado econgelado.3. EMBALAGEM3.1. AcondicionamentoO produto <strong>de</strong>verá ser embalado com envoltórios naturais ou artificiais, a<strong>de</strong>quados para ascondições <strong>de</strong> armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada. Os envoltóriospo<strong>de</strong>rão estar protegidos por substâncias glaceantes, que <strong>de</strong>verão estar aprovadas junto ao órgãocompetente.3.2. A embalagem primária da lingüiça <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termoformada,resistente, transparente, atóxica, com capacida<strong>de</strong> para 5 (cinco) quilos do produto.3.3. A embalagem secundária da lingüiça <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com as abassuperiores e inferiores totalmente lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nomeda empresa, com capacida<strong>de</strong> para 4 (quatro) pacotes e peso líquido total <strong>de</strong> 20 (vinte) quilos doproduto.4. ROTULAGEM4.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução Normativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - RegulamentoTécnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong> Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento, Brasil).4.2.Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clarae in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:1.<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)2.i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira")3- data da embalagem do produto e número do lote4- prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento para o produto resfriado E congelado.5.lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nomecompleto ou número INS), caso utilizados6.conteúdo líquido7.condições <strong>de</strong> armazenamento8.condições <strong>de</strong> armazenamento e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagemprimária9.empilhamento máximo (na embalagem secundária)10.carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual11.número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competenteNOTAS: 1) A impressão do subitem 3.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> oudata <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong>forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá serindicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 29 <strong>de</strong> 206

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