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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.2) O peso líquido da embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong>unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COXÃO MOLE EM ISCAS1. DESCRIÇÃO DO OBJETOCarne proveniente <strong>de</strong> machos <strong>de</strong> espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária,proce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> quarto traseiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça,resfriada, aparada e apresentada no corte: coxão mole.Deverá ser transportada em condições que preservem tanto as características do alimentoresfriado, como também, a qualida<strong>de</strong> do mesmo quanto às características especificadas no item 2a seguir.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAIS:Durante o processamento <strong>de</strong>verá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos <strong>de</strong> gordura,cartilagem e aponevroses).A carne bovina <strong>de</strong>verá apresentar-se livre <strong>de</strong> parasitos, sujida<strong>de</strong> e larva e <strong>de</strong> qualquer substânciacontaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração.Toda a carne <strong>de</strong>verá ter sido submetida aos processos <strong>de</strong> inspeção prescritos no RIISPOA -"Regulamento <strong>de</strong> Inspeção Industrial e Sanitária <strong>de</strong> Produtos <strong>de</strong> Origem Animal" - Decreto nº30691, <strong>de</strong> 29/03/1952.2.2. ORGANOLÉPTICAS:aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosacor: própria da espécie, sem manchas esver<strong>de</strong>adas ou pardacentas.odor: própriotipo <strong>de</strong> corte: característico da peça conforme o padrão <strong>de</strong>scrito na Portaria nº 5 <strong>de</strong> 8/11/88 epublicada no D.O.U. <strong>de</strong> 18/11/88, Seção I.2.3. MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.4. TEMPERATURA <strong>PA</strong>RA ENTREGA NA DAE/DME - CAJAMAR: entre 0 ºC e 5ºC.2.5. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias e sobcongelamento: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias. Deverá constar na embalagem o prazo <strong>de</strong>fabricação e valida<strong>de</strong> para o produto resfriado e congelado.2.5.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> embalagem <strong>de</strong> até 2 (dois) dias.3. EMBALAGEM3.1. A embalagem primária <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica,transparente e resistente, termossoldada, contendo 1 (um) quilo <strong>de</strong> produto.3.2. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser:Opção A: a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente resistente ao impacto eàs condições <strong>de</strong> estocagem congelada, termossoldada, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma,i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, contendo 20 (quinze) pacotes do produto, contendo: 1 kg(um quilo) cada um.Opção B: caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagemcongelada, lacrada com fita gomada i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa e fita <strong>de</strong> arquear,garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, contendo 20 (vinte) pacotes com peso líquido unitário <strong>de</strong>:1 kg (um quilo) cada um.3.3. Será recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa que exponha o produto à contaminação e/ou<strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.4. ROTULAGEM<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 23 <strong>de</strong> 206

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