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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.c) Multa <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento) ao dia, até o décimo quinto dia <strong>de</strong> atraso na entrega domaterial, sobre o valor do pedido <strong>de</strong> fornecimento.d) 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor do pedido do contrato, em caso <strong>de</strong>: atraso superior a 15(quinze) dias na execução das entregas; <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> entregar o material.e) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.III - O valor da multa aplicada será <strong>de</strong>duzido pela contratante por ocasião dopagamento.IV - Se não for possível o pagamento por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto, a CONTRATADA ficaráobrigada a recolher a multa por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito em Conta Corrente em nome da PREFEITURA(o número da Conta será informado pela Diretoria Financeira da <strong>Prefeitura</strong>). Se não o fizer, seráencaminhado à Procuradoria Jurídica para cobrança e processo <strong>de</strong> execução.CLÁUSULA SÉTIMA – DOS TRIBUTOSSão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA os tributos fe<strong>de</strong>rais, estaduais emunicipais que incidam ou venham a incidir nos serviços que executar por força do presentecontrato.CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕESI - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos esupressões que se fizerem necessários nas compras, nos termos da Lei 8.666/93.CLÁSULA NONA – DA VINCULAÇÃOI - O presente contrato está vinculado à proposta da CONTRATADA, bem como aoPregão nº. XX/2.0<strong>09</strong> e ao Processo Administrativo nº. <strong>4893</strong>/<strong>09</strong>, homologada por <strong>de</strong>spachopublicado no Diário Oficial do Estado.CLÁSULA DÉCIMA – DO FUNDAMENTO LEGALI – Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem comopelas disposições contidas no Edital e seus anexos, pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520/02 esupletivamente pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93 e pelo Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/90).CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADAI – A Contratada obriga-se a entregar todas as mercadorias do presente contrato <strong>de</strong>acordo com a proposta apresentada e a fornecer toda mão <strong>de</strong> obra, equipamentos necessáriospara plena execução das entregas, mantendo funcionários <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados emnúmero e especificação compatíveis com a natureza e cronograma das entregas.II – A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, emcompatibilida<strong>de</strong> com as obrigações por ela assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação,<strong>de</strong>vendo comunicar, por escrito, à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possacomprometer a manutenção do presente.III – É <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada, assegurar a qualida<strong>de</strong> dos produtosfornecidos, observadas as <strong>de</strong>terminações da Portaria 802 <strong>de</strong> 08/10/1998 – Secretaria <strong>de</strong>Vigilância Sanitária do Ministério da Saú<strong>de</strong>, sendo que também os produtos <strong>de</strong>vem estar <strong>de</strong>ntrodo prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> estipulado, observado o disposto no item 10.4 do edital (restando 2/3 do<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 205 <strong>de</strong> 206

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