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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.IV – Os valores ora pactuados são irreajustáveis pelo período <strong>de</strong> 12 (doze) meses. Senecessário for ultrapassar esse período, o reajuste terá por base o índice do IPCA/IBGE.CLÁUSULA TERCEIRA – DO <strong>PA</strong>GAMENTOI – A cada entrega, a contratada <strong>de</strong>verá emitir a respectiva Nota Fiscal, discriminadoem seu corpo o nº. do processo administrativo, o nº. do pregão para as provi<strong>de</strong>ncias necessárias.II - O pagamento, <strong>de</strong>vido pela CONTRATANTE, será efetuado no Setor <strong>de</strong>Tesouraria da <strong>Prefeitura</strong>, no prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias contados da data <strong>de</strong> entrega da NotaFiscal <strong>de</strong>vidamente atestada pela autorida<strong>de</strong> competente.CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIAI - O presente contrato terá o prazo <strong>de</strong> vigência concomitante a quantida<strong>de</strong> contratada,estimando-se o prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses, contados <strong>de</strong> sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo, ser prorrogadonos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93.CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃOI - O objeto <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verá ser entregue nas condições e quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidasno Anexo I do Edital e conforme Cronograma <strong>de</strong> Entrega anexo a este contrato.II - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente na Divisão <strong>de</strong>Alimentação Escolar, sito no Paço Municipal, Praça José Rodrigues do nascimento, 30 – Centro –<strong>Cajamar</strong>, em conformida<strong>de</strong> com o disposto no art. 73, inc. II, alínea “a” da Lei n. 8.666/93;III - Por ocasião da entrega, a Contratada <strong>de</strong>verá colher no comprovante respectivo adata, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria <strong>de</strong>Segurança Pública, do empregado da Contratante responsável pelo recebimento;IV – O recebimento <strong>de</strong>finitivo será concluído após a verificação da qualida<strong>de</strong> equantida<strong>de</strong> do material e conseqüente aceitação;V – Reserva-se o direito ao setor requisitante <strong>de</strong> solicitar a qualquer momentoamostras, laudos, registros ou <strong>de</strong>mais informações a fim <strong>de</strong> comprovar a qualida<strong>de</strong> do produtoofertado, subsidiando assim a opção técnica;CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES DA INEXECUCÃO E DA RESCISÃOI – O atraso injustificado na execução do contrato, bem como sua inexecução totalou parcial ensejará a aplicação das seguintes sanções previstas nos artigos 86 e 87, sem prejuízoda rescisão contratual, com base nos artigos 78 e 79, todos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93 e <strong>de</strong>maispenalida<strong>de</strong>s previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral 10.520/02.II - A contratada sujeitar-se-á, em caso <strong>de</strong> inadimplemento <strong>de</strong> suas obrigações<strong>de</strong>finidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, às seguintes sanções, semprejuízo das <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s legais, art. 86 a 88 da Lei nº. 8.666/93, das previstas no edital,bem como da responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal:a) Advertência.b) Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor do contrato, em caso <strong>de</strong> recusa injustificada doadjudicatário convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,<strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pela Administração;<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 204 <strong>de</strong> 206

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