PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.- validade do produto refrigerado- validade do produto congelado5.lista de ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nomecompleto ou número INS), caso utilizados6.conteúdo líquido7.condições de armazenamento e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagemprimária8.empilhamento máximo (na embalagem secundária)9.carimbo do Serviço de Inspeção Federal-SIF ou Serviço de Inspeção Estadual10. número de registro do produto no órgão competenteNOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data de fabricação e prazo ou data de validade oudata de vencimento e número de lote) poderá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, deforma clara e indelével e que resista as condições rotineiras de manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, deverá serindicado em função do número de unidades do conteúdo líquido individual de cada embalagem.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CHARQUE DE TRASEIRO EM CUBO1. DESCRIÇÃO DO OBJETOEntende-se por Charque o produto cárneo industrializado, obtido de carne bovina de traseiro,adicionado de sais de cura, submetido a um processo de maturação e dessecação.Toda a carne deverá ter sido submetida aos processos de inspeção prescritos no RIISPOA -"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" - Decreto nº30691, de 29/03/1952.2. CLASSIFICAÇÃOTrata-se de um produto cru, curado e dessecado, cortado em cubos.3. COMPOSIÇÃO3.1. Composição3.1.1. Ingredientes Obrigatórios: Carne bovina, água, sal.3.1.2. Ingredientes Opcionais: Isentos3.2. Características Sensoriais- textura: característica- cor: característica- sabor: característico- odor: característico3.3. Características Físico-QuímicasAtividade de Água (Aw) (máx.) - 0,78Umidade (máx.) - 55%Matéria Mineral (máx.) - 18,3%3.4. AcondicionamentoO produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento eque lhe confiram uma proteção apropriada.3.5. Aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia/ElaboraçãoIsento de aditivos de qualquer espécie.3.6. ContaminantesOs contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superioresaos limites estabelecidos pelo regulamento vigente.3.7. Características Microbiológicas:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.3.8. PESO DA UNIDADEO produto deverá apresentar-se em pacotes com peso líquido:PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 20 de 206

Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.- 1 kg (um) quilo de carne em cubos de 3 (três) x 3 (três) centímetros.3.9. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 90 (noventa) dias.3.9.1. Somente será recebido o produto que tenha data de processamento de até 20 (vinte) dias.4. EMBALAGEM4.1. A embalagem primária deverá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica,transparente e resistente, termossoldada, contendo um 1 kg do produto.4.2. A embalagem secundária deverá ser:Opção A: a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente resistente ao impacto eàs condições de estocagem congelada, termossoldada, garantindo a inviolabilidade da mesma,identificada com o nome da empresa, contendo 15 (quinze) pacotes do produto, contendo:- 1 kg (um quilo) cada um.Opção B: caixa de papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições de estocagemcongelada, lacrada com fita gomada identificada com o nome da empresa e fita de arquear,garantindo a inviolabilidade da mesma, contendo 15 (quinze) pacotes com peso líquido unitáriode:- 1 kg (um quilo) cada um.5. ROTULAGEM5.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução Normativa nº 22, de 24/11/05 - RegulamentoTécnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento, Brasil).5.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clarae indelével, as seguintes informações:1-denominação da venda do produto (nome do produto e marca) e os dizeres: charque debovino.2-tipo de corte3-sexo4-identificação de origem (nome e endereço do matadouro frigorífico ou do entreposto de carnes ederivados e a expressão “indústria brasileira”)5-data da embalagem do produto e prazo de validade ou data de vencimento e número do lote6-conteúdo líquido (na embalagem secundária)7-condições de armazenamento (na embalagem secundária)8-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária)9-carimbo do Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual10-número de registro do produto no órgão competente (na embalagem primária)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------FRANGO EM PEDAÇOS RESFRIADOS - COXA E SOBRECOXA1. DESCRIÇÃO DO OBJETOCarne de frango limpa, em pedaços coxa e sobrecoxa (juntas ou separadas) com as respectivaspeles e ossos manipulados em condições higiênicas adequadas, proveniente de aves sadias,abatidas sob inspeção veterinária.A carne de frango deverá ser resfriada à temperatura de 5ºC (cinco graus centígrados) etransportada em condições que preservem tanto as características do alimento resfriado, comotambém a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas emicroscópicas especificadas no item 2 a seguir.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAIS:A carne de frango limpa, em pedaços resfriada coxa e sobrecoxa (juntas ou separadas) deverão seapresentar livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ouencobrir alguma alteração.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 21 de 206

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.- valida<strong>de</strong> do produto refrigerado- valida<strong>de</strong> do produto congelado5.lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nomecompleto ou número INS), caso utilizados6.conteúdo líquido7.condições <strong>de</strong> armazenamento e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagemprimária8.empilhamento máximo (na embalagem secundária)9.carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral-SIF ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual10. número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competenteNOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> oudata <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong>forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá serindicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CHARQUE DE TRASEIRO EM CUBO1. DESCRIÇÃO DO OBJETOEnten<strong>de</strong>-se por Charque o produto cárneo industrializado, obtido <strong>de</strong> carne bovina <strong>de</strong> traseiro,adicionado <strong>de</strong> sais <strong>de</strong> cura, submetido a um processo <strong>de</strong> maturação e <strong>de</strong>ssecação.Toda a carne <strong>de</strong>verá ter sido submetida aos processos <strong>de</strong> inspeção prescritos no RIISPOA -"Regulamento <strong>de</strong> Inspeção Industrial e Sanitária <strong>de</strong> Produtos <strong>de</strong> Origem Animal" - Decreto nº30691, <strong>de</strong> 29/03/1952.2. CLASSIFICAÇÃOTrata-se <strong>de</strong> um produto cru, curado e <strong>de</strong>ssecado, cortado em cubos.3. COMPOSIÇÃO3.1. Composição3.1.1. Ingredientes Obrigatórios: Carne bovina, água, sal.3.1.2. Ingredientes Opcionais: Isentos3.2. Características Sensoriais- textura: característica- cor: característica- sabor: característico- odor: característico3.3. Características Físico-QuímicasAtivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Água (Aw) (máx.) - 0,78Umida<strong>de</strong> (máx.) - 55%Matéria Mineral (máx.) - 18,3%3.4. AcondicionamentoO produto <strong>de</strong>verá ser embalado com materiais a<strong>de</strong>quados para as condições <strong>de</strong> armazenamento eque lhe confiram uma proteção apropriada.3.5. Aditivos e Coadjuvantes <strong>de</strong> Tecnologia/ElaboraçãoIsento <strong>de</strong> aditivos <strong>de</strong> qualquer espécie.3.6. ContaminantesOs contaminantes orgânicos e inorgânicos não <strong>de</strong>vem estar presentes em quantida<strong>de</strong>s superioresaos limites estabelecidos pelo regulamento vigente.3.7. Características Microbiológicas:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.3.8. PESO DA UNIDADEO produto <strong>de</strong>verá apresentar-se em pacotes com peso líquido:<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 20 <strong>de</strong> 206

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