<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.2.8.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) diasanterior à data <strong>de</strong> entrega.2.8.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricaçãocom período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito paraeste procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se emconsi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos aoatendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.3. HIGIENEA empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentaroriginal <strong>de</strong> questionário proposto pela Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong>2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da Saú<strong>de</strong>/VigilânciaSanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudoconclusivo. Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação dareferida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março<strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.4. EMBALAGEM4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser à vácuo, em saco plástico atóxico, resistente,termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para até 3 (três) quilos.4.2.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes naPortaria do INMETRO nº 74, <strong>de</strong> 25/05/95.4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista àscondições rotineiras <strong>de</strong> manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores einferiores totalmente vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 15 (quinze)quilos.4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada queexponha o produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeitoarmazenamento do mesmo.5. ROTULAGEM5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.5.2.No rótulo das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara ein<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)2. i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “IndústriaBrasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)3) data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote4) conteúdo líquido5) condições <strong>de</strong> armazenamento6) empilhamento máximo (na embalagem secundária)NOTAS: 1. No caso <strong>de</strong> embalagens secundárias transparentes, as mesmas <strong>de</strong>verãoconter as informações sobre empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.2. O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função donúmero <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo individual <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong>.6. FICHA TÉCNICAA empresa <strong>de</strong>verá entregar à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópiareprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto, conforme formulário anexo. Opreenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 180 <strong>de</strong> 206
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, casocontrário, a empresa será inabilitada.7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO7.1. Fica reservado aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> opinar e subsidiar aComissão <strong>de</strong> Licitações e Compras no julgamento do produto, com relação aos critérios <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong> do produto, referentes à:a) Avaliação Sensorial:- aparência- odor- saborb) Análise Técnica1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostraapresentada, inclusive no que diz respeito à embalagem e à rotulagem.c) Análise Laboratorial:1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando acargo da empresa licitante o eventual custo das mesmas.7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> àsespecificações do Edital, as <strong>de</strong>mais análises não serão realizadas.7.3. Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE - CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto asinformações contidas na Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong>armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.7.4. A DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial no ato da entrega. O preparo dasamostras obe<strong>de</strong>cerá, rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serãoenviados a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.8. ENTREGA DO PRODUTO8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE -CAJAMAR, a Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro, ou em um outro local a ser<strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.8.2.PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA ENTREGA:Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong>Licitações e Compras passará a empresa licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a serfornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.8.3. PRAZO DE ENTREGA:O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir dorecebimento da programação, não <strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pelaDME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitarão a empresa fornecedora àspenalida<strong>de</strong>s cabíveis.8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADEA avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características,embalagem, peso líquido e rotulagem, estabelecidas no Edital, serão efetuados, por ocasião daentrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar necessário, através da análisedas amostras colhidas.9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não correspondaàs exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo. Deverá sersubstituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, sendo aceita pelaAdministração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.9.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga emovimentação <strong>de</strong> estoques relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 181 <strong>de</strong> 206