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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.2.8.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) diasanterior à data <strong>de</strong> entrega.2.8.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricaçãocom período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito paraeste procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se emconsi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos aoatendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.3. HIGIENEA empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentaroriginal <strong>de</strong> questionário proposto pela Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong>2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da Saú<strong>de</strong>/VigilânciaSanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudoconclusivo. Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação dareferida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março<strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.4. EMBALAGEM4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser à vácuo, em saco plástico atóxico, resistente,termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para até 3 (três) quilos.4.2.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes naPortaria do INMETRO nº 74, <strong>de</strong> 25/05/95.4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista àscondições rotineiras <strong>de</strong> manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores einferiores totalmente vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 15 (quinze)quilos.4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada queexponha o produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeitoarmazenamento do mesmo.5. ROTULAGEM5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.5.2.No rótulo das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara ein<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)2. i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “IndústriaBrasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)3) data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote4) conteúdo líquido5) condições <strong>de</strong> armazenamento6) empilhamento máximo (na embalagem secundária)NOTAS: 1. No caso <strong>de</strong> embalagens secundárias transparentes, as mesmas <strong>de</strong>verãoconter as informações sobre empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.2. O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função donúmero <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo individual <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong>.6. FICHA TÉCNICAA empresa <strong>de</strong>verá entregar à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópiareprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto, conforme formulário anexo. Opreenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 180 <strong>de</strong> 206

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