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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.5.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução Normativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - RegulamentoTécnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong> Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento, Brasil).5.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clarae in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:1-<strong>de</strong>nominação da venda do produto (nome do produto e marca) e os dizeres: Carne resfriadamoída <strong>de</strong> Bovino sem osso2-tipo <strong>de</strong> corte3-i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do matadouro frigorífico ou do entreposto <strong>de</strong> carnes e<strong>de</strong>rivados e a expressão “indústria brasileira”)5- data da embalagem do produto e número do lote6- prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento para o produto resfriado E congelado.- valida<strong>de</strong> do produto refrigerado- valida<strong>de</strong> do produto congelado7-conteúdo líquido (na embalagem secundária)8-condições <strong>de</strong> armazenamento (na embalagem secundária)9-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária)10-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual11-número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente (na embalagem primária)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------APRESUNTADO FATIADO1. DESCRIÇÃO DO OBJETOProduto cárneo industrializado, obtido a partir <strong>de</strong> recortes e/ou cortes e recortes <strong>de</strong> massasmusculares dos membros anteriores e/ou posteriores <strong>de</strong> suínos, adicionados <strong>de</strong> ingredientes econdimentos (exceto pimenta) e embutido em envoltório natural ou artificial ou por processo <strong>de</strong>extrusão e submetido a um processo térmico a<strong>de</strong>quado.Será tolerada a adição <strong>de</strong> pequenas quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> água, amido, soja e corantes naturais.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAIS:O apresuntado <strong>de</strong>verá ser preparado com carnes suínas em perfeito estado <strong>de</strong> conservação, nãosendo permitida a substituição por carne bovina e nem o emprego <strong>de</strong> carnes e gordurasprovenientes <strong>de</strong> animais eqüinos, caninos e felinos. A porcentagem <strong>de</strong> água não <strong>de</strong>verá ultrapassar10% (<strong>de</strong>z por cento) em peso.O produto não <strong>de</strong>verá apresentar superfície pegajosa, exsudado líquido ou partes flácidas ou <strong>de</strong>consistência anormal, com indícios <strong>de</strong> fermentação pútrida.Não será tolerada a presença <strong>de</strong> manchas esver<strong>de</strong>adas ou pardacentas ou coloração semuniformida<strong>de</strong>.Toda a carne utilizada para o preparo do produto <strong>de</strong>verá ter sido submetida aos processos <strong>de</strong>inspeção prescritos no RIISPOA - "Regulamento <strong>de</strong> Inspeção Industrial e Sanitária <strong>de</strong> Produtos <strong>de</strong>Origem Animal" - Decreto nº 30691, <strong>de</strong> 29/03/1952.2.2. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS2.2.1. Composição:- Ingredientes Obrigatórios: carne <strong>de</strong> pernil e/ou paleta <strong>de</strong> suíno, sal, nitrito e/ou nitrato <strong>de</strong> sódioe/ou potássio em forma <strong>de</strong> salmoura.- Ingredientes Opcionais: proteínas <strong>de</strong> origem animal e/ou vegetal, açúcares, malto <strong>de</strong>xtrina,condimentos, aromas e especiarias e aditivos intencionais.NOTA: Será permitido a adição <strong>de</strong> 2,5 % (máx.) <strong>de</strong> proteínas não cárnicas na forma agregada.2.2.2. Aditivos e Coadjuvantes <strong>de</strong> Tecnologia/Elaboração: <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.2.2.3. Contaminantes: os contaminantes orgânicos e inorgânicos não <strong>de</strong>verão estar presentes emquantida<strong>de</strong>s superiores aos limites estabelecidos no regulamento vigente.2.3. Características Sensoriais:<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 18 <strong>de</strong> 206

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