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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.− condições <strong>de</strong> armazenamento− empilhamento máximo (na embalagem secundária)− número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competenteNOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> oudata <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong>forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá serindicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INFORMAÇÕES ADICIONAIS - ESTOCÁVEIS1. ANÁLISES LABORATORIAIS: <strong>de</strong>verão ser comprovando as características físico-químicas,microbiológicas, macroscópicos, microscópicas e toxicológicas, quando solicitado para osalimentos estocáveis, exceto as “Análises Complementares”, que po<strong>de</strong>rão ser solicitadas pelaadministração, se necessário, cujos custos correrão por conta do fornecedor. Caso este laudo nãoesteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o. Os laudos apresentados nãopo<strong>de</strong>rão ter data anterior a 180 (cento e oitenta) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão seremitidos por:- laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou- laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong>registro ou controle ou- laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.2..OUTRAS DETERMINAÇÕES físico-químicas, microbiológicas, microscópicas outoxicológicas, po<strong>de</strong>rão ser solicitadas, sempre que se tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobreo estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência <strong>de</strong>toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.3. DATA DE FABRICAÇÃO: a critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtoscom data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa soliciteautorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração daprogramação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR,levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não causetranstornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.4. EMBALAGEM4.1.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes naPortaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong> 25/05/95.4.2. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, queexponha o produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeitoarmazenamento.5. HIGIENEA empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentaroriginal <strong>de</strong> questionário proposto pela Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong>2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da Saú<strong>de</strong>/VigilânciaSanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudoconclusivo. Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação dareferida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março<strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 175 <strong>de</strong> 206

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