PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.VINAGRE DE VINHO BRANCO OU TINTO1. DESCRIÇÃO DO OBJETOProduto resultante da fermentação acética do vinho branco ou de vinho tinto.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAISO vinagre de vinho branco ou tinto é o produto obtido da fermentação acética do vinho, sendo quea classificação em branco ou tinto será de acordo com a matéria prima que lhe deu origem. Serátolerada a adição de sais nutritivos e açúcares para nutrição dos microorganismos acidificantes.Não será permitida a adição de ácidos orgânicos estranhos e ácidos-minerais livres.2.2. SENSORIAL:Aspecto: líquido, límpido e sem depósitoCor: de acordo com a matéria prima que lhe deu origemOdor: característicoPortaria n.º 371 do Ministério da Agricultura, item 6, subitem 6. 1, publicada no D.O.U. em19/9/74.2.3. FÍSICO-QUÍMICAS- Acidez volátil, em ácido acético, em g/100ml: mínimo 4.0- Álcool etílico em graus G.L., a 20ºC, máximo 1,0- Cinzas em g/l: mínimo 1,0- Extrato seco reduzido em g/l:tintos: mínimo 7,0brancos: mínimo 6,0- Sulfatos de potássio em g/l: máximo 1,0Portaria n.º 745, de 24/10/77, do Ministério da Agricultura, item 5, subitem 5.1.2.4.MICROSCÓPICASO fermentado acético deverá ser preparado de mosto limpo, isento de matéria terrosa e de detritosanimais e vegetais.Portaria n.º 371 do Ministério da Agricultura, item 4, publicada no D.O.U. em 19/9/74.2.5. TOXICOLÓGICAS- Conservadores e corantes: Serão permitidos os constantes do Anexo da Resolução n.º382 de05/08/99, ANVS/MS, item 13.10, publicada no D.O.U.em 09/08/99.2.6. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 12 (doze) meses.2.6.1. Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 (trinta) dias.3. EMBALAGEM3.1. A embalagem primária do produto deverá ser recipiente plástico, com tampa inviolável,hermeticamente vedado e com capacidade para 750 ml (setecentos e cinqüenta mililitros).3.2. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, com as abassuperiores e inferiores lacradas com fita adesiva plastificada, com capacidade para 12 (doze)embalagens primárias.4. ROTULAGEM4.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.4.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clarae indelével, as seguintes informações:− denominação de venda do produto (nome do produto e marca)− identificação da origem (nome e endereço do fabricante, país de origem e, no caso de produtoimportado, nome ou razão social e endereço do importador)− data de fabricação e prazo ou data de validade ou− data de vencimento e número do lote− lista de ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nomecompleto ou número INS), caso utilizados− conteúdo líquidoPA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 174 de 206

Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.− condições de armazenamento− empilhamento máximo (na embalagem secundária)− número de registro do produto no órgão competenteNOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data de fabricação e prazo ou data de validade oudata de vencimento e número de lote) poderá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, deforma clara e indelével e que resista as condições rotineiras de manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, deverá serindicado em função do número de unidades do conteúdo líquido individual de cada embalagem.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INFORMAÇÕES ADICIONAIS - ESTOCÁVEIS1. ANÁLISES LABORATORIAIS: deverão ser comprovando as características físico-químicas,microbiológicas, macroscópicos, microscópicas e toxicológicas, quando solicitado para osalimentos estocáveis, exceto as “Análises Complementares”, que poderão ser solicitadas pelaadministração, se necessário, cujos custos correrão por conta do fornecedor. Caso este laudo nãoesteja completo, poderão ser anexados outros, complementando-o. Os laudos apresentados nãopoderão ter data anterior a 180 (cento e oitenta) dias da entrega da documentação e deverão seremitidos por:- laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou- laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde para análise de alimentos para fins deregistro ou controle ou- laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.2..OUTRAS DETERMINAÇÕES físico-químicas, microbiológicas, microscópicas outoxicológicas, poderão ser solicitadas, sempre que se tornar necessária à obtenção de dados sobreo estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência detoxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.3. DATA DE FABRICAÇÃO: a critério da DME/DAE – CAJAMAR poderão ser aceitos produtoscom data de fabricação com período diverso do estabelecido, desde que a empresa soliciteautorização por escrito para este procedimento à Comissão de Licitações, antes da elaboração daprogramação de entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR,levando-se em consideração o período previsto para utilização do produto, desde que não causetranstornos ao atendimento prestado às unidades educacionais.4. EMBALAGEM4.1.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios de tolerância constantes naPortaria do INMETRO nº74, de 25/05/95.4.2. Será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, queexponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeitoarmazenamento.5. HIGIENEA empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório deverá apresentaroriginal de questionário proposto pela Resolução ANVISA/MS n° 275/02, de 21 de outubro de2002 preenchido, aplicado sob responsabilidade técnica da Secretaria da Saúde/VigilânciaSanitária da Prefeitura de sede/filial da empresa, a partir de visita técnica, com emissão de laudoconclusivo. Somente será considerada apta a empresa incluída no grupo 1 de classificação dareferida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº 1428/MS, de 26 de novembro de1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, de 30 de julho de 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 de 10 de marçode 1999, Consulta Pública N° 45 de 20 de maio de 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, de 21de outubro de 2002.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 175 de 206

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.VINAGRE DE VINHO BRANCO OU TINTO1. DESCRIÇÃO DO OBJETOProduto resultante da fermentação acética do vinho branco ou <strong>de</strong> vinho tinto.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAISO vinagre <strong>de</strong> vinho branco ou tinto é o produto obtido da fermentação acética do vinho, sendo quea classificação em branco ou tinto será <strong>de</strong> acordo com a matéria prima que lhe <strong>de</strong>u origem. Serátolerada a adição <strong>de</strong> sais nutritivos e açúcares para nutrição dos microorganismos acidificantes.Não será permitida a adição <strong>de</strong> ácidos orgânicos estranhos e ácidos-minerais livres.2.2. SENSORIAL:Aspecto: líquido, límpido e sem <strong>de</strong>pósitoCor: <strong>de</strong> acordo com a matéria prima que lhe <strong>de</strong>u origemOdor: característicoPortaria n.º 371 do Ministério da Agricultura, item 6, subitem 6. 1, publicada no D.O.U. em19/9/74.2.3. FÍSICO-QUÍMICAS- Aci<strong>de</strong>z volátil, em ácido acético, em g/100ml: mínimo 4.0- Álcool etílico em graus G.L., a 20ºC, máximo 1,0- Cinzas em g/l: mínimo 1,0- Extrato seco reduzido em g/l:tintos: mínimo 7,0brancos: mínimo 6,0- Sulfatos <strong>de</strong> potássio em g/l: máximo 1,0Portaria n.º 745, <strong>de</strong> 24/10/77, do Ministério da Agricultura, item 5, subitem 5.1.2.4.MICROSCÓPICASO fermentado acético <strong>de</strong>verá ser preparado <strong>de</strong> mosto limpo, isento <strong>de</strong> matéria terrosa e <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritosanimais e vegetais.Portaria n.º 371 do Ministério da Agricultura, item 4, publicada no D.O.U. em 19/9/74.2.5. TOXICOLÓGICAS- Conservadores e corantes: Serão permitidos os constantes do Anexo da Resolução n.º382 <strong>de</strong>05/08/99, ANVS/MS, item 13.10, publicada no D.O.U.em <strong>09</strong>/08/99.2.6. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.2.6.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.3. EMBALAGEM3.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser recipiente plástico, com tampa inviolável,hermeticamente vedado e com capacida<strong>de</strong> para 750 ml (setecentos e cinqüenta mililitros).3.2. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com as abassuperiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 12 (doze)embalagens primárias.4. ROTULAGEM4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.4.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clarae in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:− <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)− i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produtoimportado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)− data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou− data <strong>de</strong> vencimento e número do lote− lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nomecompleto ou número INS), caso utilizados− conteúdo líquido<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 174 <strong>de</strong> 206

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