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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.- Ausência <strong>de</strong> elementos estranhos, e <strong>de</strong> indícios <strong>de</strong> alterações.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.918, <strong>de</strong> 14/07/94, regulamentada pelo Decreto nº. 2.314 <strong>de</strong> 04/<strong>09</strong>/97, Título I,Capítulo II, Subseção I, Artigo 14, Inciso III, publicada no D.O.U., em 05/<strong>09</strong>/97.- Verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.2.6. TOXICOLÓGICAS:- Ausência <strong>de</strong> corantes artificiais.- Dióxido <strong>de</strong> enxofre: 0,02 g/100ml- Ácido Sórbico: 0,10 g/100 mlLei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.918, <strong>de</strong> 14/07/94, regulamentada pelo Decreto nº. 2.314 <strong>de</strong> 04/<strong>09</strong>/97, Título II,Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Inciso VI, publicada no D.O.U., em 05/<strong>09</strong>/97, e Resolução nº.04/88, CNS/MS, <strong>de</strong> 24/11/88, Tabela I.2.7. Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias.2.7.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) diasanterior a data <strong>de</strong> entrega.3.EMBALAGEM3.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser recipiente tipo tetra bric, inviolável,hermeticamente fechada, com capacida<strong>de</strong> para 200 (duzentos) ou 250 (duzentos e cinquenta)mililitros.3.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser:Opção 1: caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com abas superiores e inferiores vedadas com fita a<strong>de</strong>sivaplastificada, contendo 27 (vinte e sete) embalagem primária <strong>de</strong> 200 (duzentos) ou 250 (duzentose cinquenta) mililitros.Opção 2: fardo plástico atóxico, incolor, termossoldado, resistente, que suporte a manipulação, otransporte e o armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, contendo 27 (vinte e sete) embalagemprimária <strong>de</strong> 200 (duzentos) ou 250 (duzentos e cinquenta) mililitros.4.ROTULAGEM4.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.4.2.Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clarae in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:1.<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca) e origem do suco utilizado para asua elaboração.2.i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “indústriabrasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)3.data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote4.lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nomecompleto ou número INS), caso utilizados5.conteúdo líquido6.instruções sobre o preparo (na embalagem primária)7.condições <strong>de</strong> armazenamento8.empilhamento máximo (na embalagem secundária)9.número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competenteNOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> oudata <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em relevo, "ink jet" ou carimbo sendo esteúltimo, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio daembalagem.2) No rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong>armazenamento ou conservação do produto antes e após a abertura da embalagem, assim como oprazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.3) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá serindicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 173 <strong>de</strong> 206

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