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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.5- conteúdo líquido6- condições <strong>de</strong> armazenamento7- empilhamento máximo (na embalagem secundária)NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data<strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> formaclara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá serindicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.3) No rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong>armazenamento.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SUCO NATURAL CONCENTRADO DE ABACAXI, GOIABA PÊSSEGO E UVA1.DESCRIÇÃO DO OBJETOSuco natural parcialmente <strong>de</strong>sidratado <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> “suco concentrado” <strong>de</strong> frutas é o suco comteores <strong>de</strong> polpa <strong>de</strong> frutas utilizada na elaboração do suco tropical, adicionado <strong>de</strong> água potável parao seu consumo, estando fixado em ato administrativo do Ministério da Agricultura e doAbastecimento, <strong>de</strong>vendo ser superior ao estabelecido para o néctar da respectiva fruta. O sucoconcentrado não po<strong>de</strong>rá ser adicionado <strong>de</strong> açúcar.No suco parcialmente <strong>de</strong>sidratado <strong>de</strong>nominado “suco concentrado” é proibido a adição, em <strong>de</strong>sucos <strong>de</strong> aromas e corantes artificiais. O suco concentrado, quando reconstituído, <strong>de</strong>veráconservar os teores <strong>de</strong> sólidos solúveis originais do suco integral, ou o teor <strong>de</strong> sólidos solúveismínimos estabelecidos nos respectivos padrões <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e qualida<strong>de</strong> para sucos, excetuado opercentual <strong>de</strong> açúcares adicionados, observado pela Lei nº 8.918, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1994, quedispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização <strong>de</strong>bebidas regulamentada pelo disposto no Decreto n° 2.314, <strong>de</strong> 04/<strong>09</strong>/1997, publicado no D.O.U.em 05/<strong>09</strong>/97 e alterado pelo Decreto n° 3510, <strong>de</strong> 16/06/2000, Título II, Capítulo I, Seção I, Artigo40, Inciso III, publicada no D.O.U. em 19/06/2000.2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1.GERAISSuco natural concentrado <strong>de</strong> abacaxi, goiaba, pêssego e uva, o produto obtido pela dissolução, emágua potável, da polpa <strong>de</strong> fruta polposa <strong>de</strong> origem tropical, não fermentado, <strong>de</strong> cor, aroma saborcaracterísticos da fruta, através <strong>de</strong> processo tecnológico a<strong>de</strong>quado, submetido ao envase,assepticamente em embalagem hermética que não permita a passagem <strong>de</strong> ar e luz e que assegure asua apresentação e conservação até o momento <strong>de</strong> consumo, sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> refrigeração.Não será permitida a adição <strong>de</strong> açúcar (sacarose), aromas e corantes artificiais.O produto <strong>de</strong>verá ser elaborado com frutas maduras e sãs, não po<strong>de</strong>rá conter substânciasestranhas à fruta <strong>de</strong> origem, excetuadas as previstas na legislação específica.2.2.ORGANOLÉPTICAS:aspecto: líquidocor: própriaodor: própriosabor: próprioLei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.918, <strong>de</strong> 14/07/94, regulamentada pelo Decreto nº. 2.314 <strong>de</strong> 04/<strong>09</strong>/97, Título I,Capítulo II, Subseção I, Artigo 14, Inciso I, publicada no D.O.U., em 05/<strong>09</strong>/97.2.3. ALTERAÇÕES DE PRODUTO: enten<strong>de</strong>-se como propositalmente alterada o suco:- tiver sido adicionado <strong>de</strong> substância modificativa <strong>de</strong> sua composição, natureza e qualida<strong>de</strong>, ou queprovoque a sua <strong>de</strong>terioração;- contiver aditivo não previsto na legislação específica;- tiver seus componentes, total ou parcialmente substituídos;- tenha sido aromatizada, colorida ou adicionada <strong>de</strong> substância estranha, <strong>de</strong>stinada a ocultar<strong>de</strong>feito ou aparentar qualida<strong>de</strong> superior a real;<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 170 <strong>de</strong> 206

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