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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.2.5.1 O produto <strong>de</strong>verá apresentar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses ou, no caso daempresa consi<strong>de</strong>rá-lo “Produto não Perecível”, <strong>de</strong>verá fazer uso <strong>de</strong>sta expressão no rótulo dasembalagens estando, <strong>de</strong>sta forma, assumindo o compromisso por esta afirmação e ciente <strong>de</strong> queserá responsabilizada e penalizada, em qualquer tempo, no caso do mesmo per<strong>de</strong>r suascaracterísticas próprias (<strong>de</strong>scritas no Edital) ou perecer.2.5.2 Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> empacotamento <strong>de</strong> até 90 (noventa)dias, caso tenha 12 meses <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>. Para prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> superiores, po<strong>de</strong>rá ser entregueproduto com data <strong>de</strong> empacotamento <strong>de</strong> até 45 dias.3. EMBALAGEM3.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno atóxico, transparente,resistente, termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para 1 (um) quilo.3.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser: fardo plástico atóxico, transparente,termossoldado ou lacrado com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, resistente, que suporte a manipulação, otransporte e o armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, com capacida<strong>de</strong> para 30 (trinta)quilos.4. ROTULAGEM4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.4.2. Nos rótulos das embalagens primárias, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, asseguintes informações:1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)2. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústriabrasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote4. lista <strong>de</strong> ingredientes embalagem primária, inclusive aditivos (função principal, nome completoou número do INS), caso utilizados.5. conteúdo líquido.6. condições <strong>de</strong> armazenamento.NOTAS:1) A impressão do subitem 4.2.3 po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> formaclara e in<strong>de</strong>lével e que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.2) As condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto (na embalagem primária) antes eapós a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para o consumo após a abertura daembalagem primária.5.3. No rótulo da embalagem secundária <strong>de</strong>verão estar impressas as informações sobrecondições <strong>de</strong> armazenamento e empilhamento máximo.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SEMENTE DE LINHAÇA1. DESCRIÇÃO DO OBJETOA semente <strong>de</strong> linhaça é um alimento originário a partir da planta do linho, pertencente a famíliadas Lináceas.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAISO produto feijão “in natura”, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> safra corrente e obe<strong>de</strong>cer aos limites máximos <strong>de</strong>tolerância <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos do Grupo I, tipo 1, conforme Anexo I e item 4.4 da Portaria 161 <strong>de</strong> 24/07/87do Ministério da Agricultura - M.A., complementada pelas Portarias 08 <strong>de</strong> 19/08/87, e 12 <strong>de</strong>12/04/96 do Ministério da Agricultura - M.A., para efeito <strong>de</strong> classificação.2.2.ORGANOLÉPTICAS:- aspecto: grãos- cor: característica da espécie- odor: próprio<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 167 <strong>de</strong> 206

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