PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.4.1.O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.4.2.No rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara eindelével, as seguintes informações:1. denominação de venda do produto (nome do produto e marca)2. Identificação de origem (nome e endereço do fabricante, país de origem / expressão “IndústriaBrasileira” e, no caso de produto importado, nome ou razão social e endereço do importador)3) data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e número do lote4) conteúdo líquido5) condições de armazenamento6) empilhamento máximo (na embalagem secundária)NOTAS: 1. No caso de embalagens secundárias transparentes, as mesmas deverãoconter as informações sobre empilhamento máximo e condições de armazenamento.2. O conteúdo líquido na embalagem secundária deverá ser indicado em função donúmero de unidades do conteúdo individual de cada unidade.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------REFRIGERANTE - GUARANÁ1. DESCRIÇÃO DO OBJETORefrigerante é a bebida gaseificada, obtida pela dissolução em água potável, de suco ou extratovegetal de sua origem, adicionada de açúcares.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1.Gerais:O refrigerante deverá ser obrigatoriamente saturado de dióxido de carbono industrialmente puro,sendo designado refrigerante de guaraná, que contenha por base semente de guaraná ou seuequivalente em extrato de guaraná.O refrigerante que contiver semente de guaraná (gênero Paullinia), ou seu equivalente em extrato,deverá apresentar os quantitativos dos componentes secundários do guaraná, proibida a adição decafeína sintética ou da obtida de outro vegetal.O refrigerante de guaraná não poderá ser adicionado de "cumarina" ou seus derivados.Não será permitida a associação de açúcares e edulcorantes hipocalóricos e não - calóricos nafabricação de refrigerante.2.2. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS E FÍSICO-QUÍMICAS.As características sensoriais deverão estar em consonância com a composição do produto.2.3. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS2.3.1. ComposiçãoIngredientes básicos:- Semente de guaraná (gênero Paullinia) ou seu equivalente em extrato de guaraná, para orefrigerante de guaraná.- Açúcar - sacarose (açúcar refinado ou cristal) que poderá ser substituída total ou parcialmentepor sacarose invertida, frutose, glicose e seus xaropes.- Água: A água atenderá, obrigatoriamente, às normas e os padrões de potabilidade da água,aprovadas em legislação específica.- Dióxido de carbono (gás carbônico): O gás carbônico deverá ser industrialmente puro e naquantidade mínima dissolvida de 1,0 V (volume de dióxido de carbono).- O volume de dióxido de carbono é definido como a quantidade de gás dissolvida em dadovolume de água sob a pressão atmosférica (760 mm de Hg) e a +15,5°C.Ingredientes opcionais:- refrigerante poderá ser adicionado de outras matérias-primas naturais de frutas ou devegetais, sob a forma de macerados, extratos e óleos essenciais, desde que comprovada menteinócuos à saúde humana.- Aromatizante: poderão ser utilizados os aprovados em legislação específica.2.4. REQUISITOSPA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 164 de 206

Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.2.4.1.Características físico-químicasRefrigerante de guaraná Max MinSemente de guaraná ou seu equivalente em extrato(mg/100ml)-.- 20AçúcarqspAcidez titulável em ácido cítrico, g/100ml -.- 0,1Cafeína em mg/100ml -.- 0,6Tanino em mg/100ml -.- 1,02.5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS E ACONDICIONAMENTOO refrigerante deverá apresentar as características organolépticas próprias da matéria prima desua origem.O refrigerante não deverá ter suas características organolépticas e composição alteradas pelosmateriais dos recipientes, dos equipamentos utilizados no seu processamento e nacomercialização.O refrigerante deverá ser conservado por meios físicos ou pelo emprego de conservadoresquímicos previstos em norma especifica.2.6. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ ELABORAÇÃOPoderão ser utilizados os aditivos e os coadjuvantes aprovados em legislação específica2.7. CONTAMINANTESResíduos de pesticidas (praguicidas): Os resíduos de Defensivos Agrícolas do Refrigerantesomente poderão resultar daqueles autorizados na cultura do vegetal utilizado, e correspondentesaos limites de tolerância fixados pelo órgão competente do Ministério da Saúde.Outros contaminantes: o refrigerante não poderá conter substâncias minerais ou orgânicas tóxicasem quantidade perigosa para a saúde humana, observado o estabelecido pela legislação específica.2.8. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 12 (doze) meses.Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 (trinta) dias.3. EMBALAGEM3.1.A embalagem primária do produto deverá ser frasco plástico, atóxico, transparente, resistente,com tampa rosqueada, hermeticamente vedada, inviolável, com capacidade para 2 (dois) litros.3.2. A embalagem secundária do produto deverá ser em plástico atóxico, incolor, termossoldadoou lacrado com fita adesiva plastificada, resistente ao transporte e ao armazenamento, sem perdersua integridade, com capacidade para 6 (seis) embalagens primárias, totalizando peso líquido de12 (doze) litros.4. ROTULAGEM4.1.O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.4.2.Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clarae indelével, as seguintes informações:1) identificação do produto, inclusive a marca2) nome e endereço do fabricante3) data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote4) componentes do produto (na embalagem primária), inclusive os tipos e códigos dosaditivos, caso utilizados5) conteúdo líquido6) condições de armazenamento (na embalagem secundária)7) empilhamento máximo (na embalagem secundária)8) número de registro do produto no órgão competenteNOTAS: 1) A impressão da data de fabricação e prazo ou data de validade ou data devencimento e número de lote) poderá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, de formaclara e indelével e que resista as condições rotineiras de manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido na embalagem secundária, deverá ser indicado em função donúmero de unidades do conteúdo líquido individual de cada embalagem.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 165 de 206

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.4.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.4.2.No rótulo das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara ein<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)2. I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “IndústriaBrasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)3) data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote4) conteúdo líquido5) condições <strong>de</strong> armazenamento6) empilhamento máximo (na embalagem secundária)NOTAS: 1. No caso <strong>de</strong> embalagens secundárias transparentes, as mesmas <strong>de</strong>verãoconter as informações sobre empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.2. O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função donúmero <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo individual <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong>.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------REFRIGERANTE - GUARANÁ1. DESCRIÇÃO DO OBJETORefrigerante é a bebida gaseificada, obtida pela dissolução em água potável, <strong>de</strong> suco ou extratovegetal <strong>de</strong> sua origem, adicionada <strong>de</strong> açúcares.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1.Gerais:O refrigerante <strong>de</strong>verá ser obrigatoriamente saturado <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> carbono industrialmente puro,sendo <strong>de</strong>signado refrigerante <strong>de</strong> guaraná, que contenha por base semente <strong>de</strong> guaraná ou seuequivalente em extrato <strong>de</strong> guaraná.O refrigerante que contiver semente <strong>de</strong> guaraná (gênero Paullinia), ou seu equivalente em extrato,<strong>de</strong>verá apresentar os quantitativos dos componentes secundários do guaraná, proibida a adição <strong>de</strong>cafeína sintética ou da obtida <strong>de</strong> outro vegetal.O refrigerante <strong>de</strong> guaraná não po<strong>de</strong>rá ser adicionado <strong>de</strong> "cumarina" ou seus <strong>de</strong>rivados.Não será permitida a associação <strong>de</strong> açúcares e edulcorantes hipocalóricos e não - calóricos nafabricação <strong>de</strong> refrigerante.2.2. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS E FÍSICO-QUÍMICAS.As características sensoriais <strong>de</strong>verão estar em consonância com a composição do produto.2.3. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS2.3.1. ComposiçãoIngredientes básicos:- Semente <strong>de</strong> guaraná (gênero Paullinia) ou seu equivalente em extrato <strong>de</strong> guaraná, para orefrigerante <strong>de</strong> guaraná.- Açúcar - sacarose (açúcar refinado ou cristal) que po<strong>de</strong>rá ser substituída total ou parcialmentepor sacarose invertida, frutose, glicose e seus xaropes.- Água: A água aten<strong>de</strong>rá, obrigatoriamente, às normas e os padrões <strong>de</strong> potabilida<strong>de</strong> da água,aprovadas em legislação específica.- Dióxido <strong>de</strong> carbono (gás carbônico): O gás carbônico <strong>de</strong>verá ser industrialmente puro e naquantida<strong>de</strong> mínima dissolvida <strong>de</strong> 1,0 V (volume <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> carbono).- O volume <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> carbono é <strong>de</strong>finido como a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gás dissolvida em dadovolume <strong>de</strong> água sob a pressão atmosférica (760 mm <strong>de</strong> Hg) e a +15,5°C.Ingredientes opcionais:- refrigerante po<strong>de</strong>rá ser adicionado <strong>de</strong> outras matérias-primas naturais <strong>de</strong> frutas ou <strong>de</strong>vegetais, sob a forma <strong>de</strong> macerados, extratos e óleos essenciais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovada menteinócuos à saú<strong>de</strong> humana.- Aromatizante: po<strong>de</strong>rão ser utilizados os aprovados em legislação específica.2.4. REQUISITOS<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 164 <strong>de</strong> 206

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