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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.2) No rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong>armazenamento ou conservação do produto antes e após a abertura da embalagem, assim como oprazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.3) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá serindicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.5.4. Na embalagem secundária <strong>de</strong>verão estar impressas as informações sobre condições <strong>de</strong>armazenamento e empilhamento máximo.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MOLHO TIPO MAIONESE TRADICONAL EM SACHÊ(SACHET COM PICOTE FACILITADOR DE ABERTURA)1. DESCRIÇÃO DO OBJETOÉ o produto industrializado a partir da emulsão cremosa estável e homogênea da água, óleovegetal isento <strong>de</strong> ácidos graxos trans, amido, açúcar, vinagre, sal e ovos.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. ORGANOLÉPTICAS:- aparência: massa mole- cor: branco amarelado- odor: próprio- sabor: próprio2.2. FÍSICO-QUÍMICAS,- Carboidrato: mínimo <strong>de</strong> 7,5%- Gordura total isenta <strong>de</strong> ácidos graxos trans: máximo <strong>de</strong> 31,66%;- Sódio: máximo <strong>de</strong> 1.041 mg, em 100 g <strong>de</strong> produto2.4.MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os padrões e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 9, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.5.MICROSCÓPICAS:-Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. É tolerado, na contagem pelo método <strong>de</strong> Howard,apresentar no máximo 40% <strong>de</strong> campos positivos com filamentos micelianos.2.6.TOXICOLÓGICAS-Ausência <strong>de</strong> corantes artificiais.-Ausência dos conservadores: dióxido <strong>de</strong> enxofre e ácido sórbico. Resolução 04/88, Tabela I, <strong>de</strong> 24/11/88 do Conselho Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>/MS.2.7 PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.2.7.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias.3. EMBALAGEM3.1. A embalagem primária do produto:Filme composto <strong>de</strong> polietileno, poliester e alumínio ou similar, hermeticamente fechado, comcapacida<strong>de</strong> para 7 (sete) gramas a 8 (oito) gramas, com picote facilitador <strong>de</strong> abertura.3.2. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixas <strong>de</strong> papelão reforçado, a<strong>de</strong>quada aoempilhamento recomendado, com abas superiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva,resistentes às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação, transporte e armazenamento, garantindo aintegrida<strong>de</strong> do produto durante todo seu período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e contendo, no máximo, 100 (cem)saches ou 700 (setecentos) gramas à 800 (oitocentos) gramas cada.4. ROTULAGEM4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.4.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas ou litografadas,<strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:1-<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 154 <strong>de</strong> 206

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