PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.2.7.Prazo de Validade: mínimo de 12 (doze) meses.2.7.1.Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 (trinta ) diasanterior a data de entrega.3. EMBALAGEM3.1.A embalagem primária do produto deverá ser:OPÇÃO A: Lata de folhas de flandres membranizadas e gazeificadas, com capacidade para 400(quatrocentos) gramas a 1 (um) quilo.OPÇÃO B: Filme composto de polietileno, poliester e alumínio ou similar, hermeticamentefechado, com capacidade para 400 (quatrocentos) gramas a 1 (um) quilograma.3.2.A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, com as abassuperiores e inferiores totalmente lacradas com fita adesiva plastificada, de modo a garantir ainviobilidade da mesma e com capacidade para 9,6 kg (nove quilos e seiscentos gramas) a 12(doze) quilogramas.4. ROTULAGEM4.1.O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.4.2.Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas ou litografadas,de forma clara e indelével, as seguintes informações:1.denominação de venda do produto (nome do produto e marca)2.identificação da origem (nome e endereço do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira")3.data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote4.lista de ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nomecompleto ou número INS), caso utilizados5.conteúdo líquido6.modo de preparo7.condições de armazenamento8.empilhamento máximo (na embalagem secundária) para armazenamento9.carimbo do Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual10.número de registro do produto no órgão competenteNOTAS: 1. Na embalagem primária, as informações sobre data de fabricação e prazo de validadeou data de vencimento e número do lote, poderão constar em "ink jet" ou estampadas em relevoou carimbo, sendo este último, de forma clara e indelével e que resista às condições rotineiras demanuseio da embalagem.2. No rótulo da embalagem primária deverão constar as condições de armazenamentoou conservação do produto antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximopara consumo após a abertura da embalagem primária.3. O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, deverá ser indicadoem função do número de unidades do conteúdo líquido individual de cada embalagem.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MACARRÃO COM OVOS TIPO GRAVATINHA OU PARAFUSO1. DESCRIÇÃO DO OBJETOProduto obtido da farinha de trigo especial (Triticum aestivum L.) adicionado de água potável eovos de galinha, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAISO produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado emcondições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas oubiológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. O macarrão deverá ser fabricado apartir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Será permitido oenriquecimento do produto com vitaminas e minerais, de acordo com a legislação vigente, emPA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 152 de 206

Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.especial, as Portarias nº 27, 31 e 33/98 de 13/01/98, da SVS/MS. Poderá conter os aditivospermitidos pela legislação. Deve ser obedecida a legislação vigente de Boas Práticas de Fabricação(Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 263, de 22/09/05).O macarrão, ao ser colocado na água, não deverá turvá-la antes da cocção e nãopoderá apresentar-se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificadocomo massa seca de formato parafuso ou gravatinha.2.2.ORGANOLÉPTICAS:- aspecto: característico- cor: característica- odor: característico2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:- umidade e substâncias voláteis a 105 o C: máximo de 13% p/p;- acidez em ml de solução N de NaOH/100g da massa: máximo de 5,0% V/p;- teor de cinzas, em base seca, deduzindo o cloreto de sódio: máximo de 0,65% p/p.Resolução RDC nº.93, de 31/10/2000, ANVS/MS, Anexo, item 4.2.2., subitens 4.2.2.1.1, 4.2.2.2.1e 4.2.2.3., publicada no D.O.U. - Seção I, em 01/11/2000.2.4. MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº12, 02/01/2001,ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item b, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/2001.2.5.MICROSCÓPICAS:- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.- Fragmentos de insetos: máximo de 225 em 225 gramas.Portaria 74/94, de 04/08/94, Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.2.6. TOXICOLÓGICAS:- Corantes: serão permitidos os constantes do item 6.4.1.2 do Anexo da Resolução 385 de05.08.99, ANVS/MS, publicada em 09.08.99, excluindo os artificiais.2.7.PRAZO DE VALIDADE: 12 (doze) meses.2.7.1.Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 (trinta) diasanterior, à data de entrega.3. EMBALAGEM3.1.A embalagem primária do produto deverá ser saco plástico transparente, atóxico, reforçado,termossoldado, com capacidade para até 5 (cinco) quilos.3.2.A embalagem secundária do produto deverá ser saco plástico transparente, atóxico, resistente,termossoldado, com capacidade peso líquido de 10 (dez) quilos.4. ROTULAGEM4.1.O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.4.2.No rótulo da embalagem primária deverão estar impressas, de forma clara e indelével, asseguintes informações:1) denominação de venda do produto (nome do produto e marca)2) identificação da origem (nome e endereço do fabricante, país de origem/expressão "indústriabrasileira" e, no caso de produto importado, nome ou razão social e endereço do importador)3) data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote4) lista de ingredientes embalagem primária inclusive os aditivos (função principal, nomecompleto ou número do INS), caso utilizados.5) conteúdo líquido6) condições de armazenamento7) empilhamento máximo (na embalagem secundária)NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data de fabricação e prazo ou data de validade oudata de vencimento e número de lote) poderá ser em relevo, "ink jet" ou carimbo sendo esteúltimo, de forma clara e indelével e que resista as condições rotineiras de manuseio daembalagem.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 153 de 206

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.especial, as Portarias nº 27, 31 e 33/98 <strong>de</strong> 13/01/98, da SVS/MS. Po<strong>de</strong>rá conter os aditivospermitidos pela legislação. Deve ser obe<strong>de</strong>cida a legislação vigente <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação(Resolução <strong>de</strong> Diretoria Colegiada – RDC n° 263, <strong>de</strong> 22/<strong>09</strong>/05).O macarrão, ao ser colocado na água, não <strong>de</strong>verá turvá-la antes da cocção e nãopo<strong>de</strong>rá apresentar-se fermentado ou rançoso. O produto <strong>de</strong>verá ser classificadocomo massa seca <strong>de</strong> formato parafuso ou gravatinha.2.2.ORGANOLÉPTICAS:- aspecto: característico- cor: característica- odor: característico2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:- umida<strong>de</strong> e substâncias voláteis a 105 o C: máximo <strong>de</strong> 13% p/p;- aci<strong>de</strong>z em ml <strong>de</strong> solução N <strong>de</strong> NaOH/100g da massa: máximo <strong>de</strong> 5,0% V/p;- teor <strong>de</strong> cinzas, em base seca, <strong>de</strong>duzindo o cloreto <strong>de</strong> sódio: máximo <strong>de</strong> 0,65% p/p.Resolução RDC nº.93, <strong>de</strong> 31/10/2000, ANVS/MS, Anexo, item 4.2.2., subitens 4.2.2.1.1, 4.2.2.2.1e 4.2.2.3., publicada no D.O.U. - Seção I, em 01/11/2000.2.4. MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº12, 02/01/2001,ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item b, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/2001.2.5.MICROSCÓPICAS:- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225 gramas.Portaria 74/94, <strong>de</strong> 04/08/94, Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério da Saú<strong>de</strong>.- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.2.6. TOXICOLÓGICAS:- Corantes: serão permitidos os constantes do item 6.4.1.2 do Anexo da Resolução 385 <strong>de</strong>05.08.99, ANVS/MS, publicada em <strong>09</strong>.08.99, excluindo os artificiais.2.7.PRAZO DE VALIDADE: 12 (doze) meses.2.7.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) diasanterior, à data <strong>de</strong> entrega.3. EMBALAGEM3.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco plástico transparente, atóxico, reforçado,termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para até 5 (cinco) quilos.3.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser saco plástico transparente, atóxico, resistente,termossoldado, com capacida<strong>de</strong> peso líquido <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) quilos.4. ROTULAGEM4.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.4.2.No rótulo da embalagem primária <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, asseguintes informações:1) <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)2) i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústriabrasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)3) data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote4) lista <strong>de</strong> ingredientes embalagem primária inclusive os aditivos (função principal, nomecompleto ou número do INS), caso utilizados.5) conteúdo líquido6) condições <strong>de</strong> armazenamento7) empilhamento máximo (na embalagem secundária)NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> oudata <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em relevo, "ink jet" ou carimbo sendo esteúltimo, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio daembalagem.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 153 <strong>de</strong> 206

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