<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.FEIJÃO CARIOQUINHA - TIPO I1. DESCRIÇÃO DO OBJETOFeijão anão, <strong>de</strong> cores, carioquinha, tipo 1 “in natura”, é o grão comestível do “Phaseolusvulgaris”, constituído <strong>de</strong>, no mínimo, 90% (noventa por cento) <strong>de</strong> grãos na cor característica àvarieda<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong> tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAISO produto feijão “in natura”, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> safra corrente e obe<strong>de</strong>cer aos limites máximos <strong>de</strong>tolerância <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos do Grupo I, tipo 1, conforme Anexo I e item 4.4 da Portaria 161 <strong>de</strong> 24/07/87do Ministério da Agricultura - M.A., complementada pelas Portarias 08 <strong>de</strong> 19/08/87, e 12 <strong>de</strong>12/04/96 do Ministério da Agricultura - M.A., para efeito <strong>de</strong> classificação.2.2.ORGANOLÉPTICAS:- aspecto: grãos- cor: característica da espécie- odor: próprio2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:- umida<strong>de</strong>: máximo 15% em pesoPortaria nº 161 <strong>de</strong> 24/07/87, M.A., item 4.4. subitem 4.4.1.2.4.MICROSCÓPICAS:- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.Resolução 12/78, da C.N.N.P.A., NTE 12/3, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em24/7/78.2.5.TOXICOLÓGICAS:- ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos agrícolas organoclorados (Portaria nº 329, M.A, <strong>de</strong> 02/<strong>09</strong>/85, parágrafo1º, Seção I).- Aflatoxinas: máximo 30 ppb <strong>de</strong> B 1 + G 1 (Resolução nº 34/76, publicada em 19/01/77, Seção I,Parte I, da CNN<strong>PA</strong>/MS).2.6.Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.2.6.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> empacotamento <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.3. EMBALAGEM3.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno atóxico, incolor,transparente, termossoldado, resistente com capacida<strong>de</strong> para 1 (um) quilo.3.3.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser: fardo plástico atóxico, transparente, incolor,termossoldado ou lacrado com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, resistente, que suporte a manipulação, otransporte e o armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, com capacida<strong>de</strong> para 10 (<strong>de</strong>z) quilos.4. ROTULAGEM4.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.4.2.Nos rótulos das embalagens primárias, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, asseguintes informações:1-<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)2-nome e en<strong>de</strong>reço do empacotador3-data <strong>de</strong> empacotamento e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote4-conteúdo líquido5-safra <strong>de</strong> produção (correspon<strong>de</strong>nte ao Certificado <strong>de</strong> Classificação entregue)6-grupo7-tipo8-condições <strong>de</strong> armazenamento4.3. No rótulo da embalagem secundária <strong>de</strong>verão estar impressas as informações sobre condições<strong>de</strong> armazenamento e empilhamento máximo.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 138 <strong>de</strong> 206
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.FERMENTO QUÍMICO1. DESCRIÇÃO DO OBJETOProduto formado <strong>de</strong> substância ou mistura <strong>de</strong> substâncias químicas que, pela influência do calore/ou umida<strong>de</strong>, produz <strong>de</strong>sprendimento gasoso capaz <strong>de</strong> expandir massas elaboradas com farinhas,amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosida<strong>de</strong>.2. CARACTERÍSTICAS DE COMPOSICÃO E QUALIDADENa composição dos fermentos químicos po<strong>de</strong>rão entrar como componentes essenciais:Ácido Adípico, ácido cítrico, ácido fosfórico, ácido fumárico, ácido málico, ácido lático, ácidotartárico, bicarbonato <strong>de</strong> amônio, bicarbonato <strong>de</strong> potássio, bicarbonato <strong>de</strong> sódio, carbonato <strong>de</strong>amônio, carbonato <strong>de</strong> cálcio, carbonato <strong>de</strong> potássio, citrato <strong>de</strong> potássio, citrato <strong>de</strong> sódio,dihidrogeno fosfato <strong>de</strong> amônio, dihidrogeno fosfato <strong>de</strong> cálcio, dihidrogeno fosfato <strong>de</strong> potássio,dihidrogeno fosfato <strong>de</strong> sódio, dihidrogeno pirofosfato <strong>de</strong> cálcio, dihidrogeno pirofosfato <strong>de</strong>potássio, dihidrogeno pirofosfato <strong>de</strong> sódio, fosfato duplo <strong>de</strong> alumínio e sódio, gluconato <strong>de</strong> cálcio,glucono <strong>de</strong>lta lactona, hidrogeno fosfato <strong>de</strong> amônio, hidrogeno fosfato <strong>de</strong> cálcio, hidrogeno fosfato<strong>de</strong> potássio, hidrogeno fosfato <strong>de</strong> sódio, hidrogeno tartarato <strong>de</strong> potássio, hidrogeno tartarato <strong>de</strong>sódio, lactato <strong>de</strong> cálcio, sulfato <strong>de</strong> cálcio, substâncias próprias para uso alimentar, tais como:açúcares, farinhas, amidos, féculas, enzimas e fosfato <strong>de</strong> cálcio e outras aprovadas pela CNN<strong>PA</strong>.Resolução - CNN<strong>PA</strong> nº 38, <strong>de</strong> 1977 publicado no Diário Oficial da União em 27/12/77.2.1. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS- Aspecto – próprio- Cor – própria- Cheiro – próprio- Sabor – próprioResolução - CNN<strong>PA</strong> nº 38, <strong>de</strong> 1977 publicado no Diário Oficial da União em 27/12/77.2.2. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICASOs produtos expostos à venda para uso doméstico <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r à seguinte especificação:Dióxido <strong>de</strong> Carbono Total: 18 g <strong>de</strong> fermento químico <strong>de</strong>verão libertar (média <strong>de</strong> 3 amostras) nomínimo 1450 ml (mil quatrocentos e cinqüenta ml) <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> carbono, calculados a 25°C e 700mm <strong>de</strong> Hg. Resolução - CNN<strong>PA</strong> nº 38, <strong>de</strong> 1977 publicado no Diário Oficial da União em 27/12/77.2.3. ROTULAGEMNo rótulo <strong>de</strong>verá constar a <strong>de</strong>signação: "Fermento Químico" e a seguinte recomendação:"Conserve ao abrigo da umida<strong>de</strong>" ou "Conserve em ambiente seco", ou expressões equivalentes.Resolução - CNN<strong>PA</strong> nº 38, <strong>de</strong> 1977 publicado no Diário Oficial da União em 27/12/77.2.4. MICROSCÓPICASO produto não po<strong>de</strong>rá apresentar sujida<strong>de</strong>s e matérias estranhas em 100g da amostra. Resolução -CNN<strong>PA</strong> nº 38, <strong>de</strong> 1977 publicado no Diário Oficial da União em 27/12/77.2.5. TOXICOLÓGICASSerão adotados os critérios e padrões estabelecidos na legislação vigente.3. PESO UNITÁRIO DO PRODUTOCada embalagem <strong>de</strong> fermento químico <strong>de</strong>verá conter até 1 (um) quilo <strong>de</strong> produto.4. EMBALAGEM4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser:Opção Ã: recipiente <strong>de</strong> polietileno atóxico, com tampa inviolável, hermeticamente fechada, comcapacida<strong>de</strong> para 250 gramas(duzentos e cinquenta) gramas.Opção B: recipiente <strong>de</strong> papel multifolhado, resistente, colado ou fechado hermeticamentefechada, com capacida<strong>de</strong> 250 (duzentos e cinqüenta) gramas gramas..4.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com abassuperiores e inferiores vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, contendo 48 (quarenta e oito)embalagens <strong>de</strong> 250 (duzentos e cinqüenta) gramas, totalizando 12 (doze) quilos.4.3. Para o conteúdo líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes naPortaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong> 25/05/95.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 139 <strong>de</strong> 206