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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.FEIJÃO CARIOQUINHA - TIPO I1. DESCRIÇÃO DO OBJETOFeijão anão, <strong>de</strong> cores, carioquinha, tipo 1 “in natura”, é o grão comestível do “Phaseolusvulgaris”, constituído <strong>de</strong>, no mínimo, 90% (noventa por cento) <strong>de</strong> grãos na cor característica àvarieda<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong> tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAISO produto feijão “in natura”, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> safra corrente e obe<strong>de</strong>cer aos limites máximos <strong>de</strong>tolerância <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos do Grupo I, tipo 1, conforme Anexo I e item 4.4 da Portaria 161 <strong>de</strong> 24/07/87do Ministério da Agricultura - M.A., complementada pelas Portarias 08 <strong>de</strong> 19/08/87, e 12 <strong>de</strong>12/04/96 do Ministério da Agricultura - M.A., para efeito <strong>de</strong> classificação.2.2.ORGANOLÉPTICAS:- aspecto: grãos- cor: característica da espécie- odor: próprio2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:- umida<strong>de</strong>: máximo 15% em pesoPortaria nº 161 <strong>de</strong> 24/07/87, M.A., item 4.4. subitem 4.4.1.2.4.MICROSCÓPICAS:- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.Resolução 12/78, da C.N.N.P.A., NTE 12/3, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em24/7/78.2.5.TOXICOLÓGICAS:- ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos agrícolas organoclorados (Portaria nº 329, M.A, <strong>de</strong> 02/<strong>09</strong>/85, parágrafo1º, Seção I).- Aflatoxinas: máximo 30 ppb <strong>de</strong> B 1 + G 1 (Resolução nº 34/76, publicada em 19/01/77, Seção I,Parte I, da CNN<strong>PA</strong>/MS).2.6.Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.2.6.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> empacotamento <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.3. EMBALAGEM3.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno atóxico, incolor,transparente, termossoldado, resistente com capacida<strong>de</strong> para 1 (um) quilo.3.3.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser: fardo plástico atóxico, transparente, incolor,termossoldado ou lacrado com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, resistente, que suporte a manipulação, otransporte e o armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, com capacida<strong>de</strong> para 10 (<strong>de</strong>z) quilos.4. ROTULAGEM4.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.4.2.Nos rótulos das embalagens primárias, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, asseguintes informações:1-<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)2-nome e en<strong>de</strong>reço do empacotador3-data <strong>de</strong> empacotamento e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote4-conteúdo líquido5-safra <strong>de</strong> produção (correspon<strong>de</strong>nte ao Certificado <strong>de</strong> Classificação entregue)6-grupo7-tipo8-condições <strong>de</strong> armazenamento4.3. No rótulo da embalagem secundária <strong>de</strong>verão estar impressas as informações sobre condições<strong>de</strong> armazenamento e empilhamento máximo.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 138 <strong>de</strong> 206

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