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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.CHOCOLATE EM PÓ1. DESCRIÇÃO DO OBJETOÉ o produto em pó obtido a partir da mistura <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> cacau (Theobroma cacao L.), massa<strong>de</strong> cacau, cacau em pó e/ou ingredientes <strong>de</strong> cacau, com outros ingredientes, contendo, no mínimo,35% (g/100g) <strong>de</strong> sólidos totais <strong>de</strong> cacau, enriquecido com vitaminas e minerais, adicionado <strong>de</strong>ingredientes que promovam a solubilida<strong>de</strong> em líquidos.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAISO produto <strong>de</strong>ve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado emcondições que não produzam, <strong>de</strong>senvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas oubiológicas que coloquem em risco a saú<strong>de</strong> do consumidor. Deve ser obe<strong>de</strong>cida a legislação vigente<strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 265, <strong>de</strong> 22/<strong>09</strong>/05). Oaçúcar empregado no seu preparo <strong>de</strong>ve ser normalmente sacarose, po<strong>de</strong>ndo ser substituídoparcialmente por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleosestranhos à qualquer tipo <strong>de</strong> chocolate, bem como, a manteiga <strong>de</strong> cacau. O chocolate em pó nãopo<strong>de</strong> ser adicionado <strong>de</strong> amidos e féculas estranhas.2.2. ORGANOLÉPTICAS:aparência: pó fino, homogêneocor: marrom escuroodor: característico <strong>de</strong> chocolatesabor: próprio <strong>de</strong> chocolate2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS– Umida<strong>de</strong>, máximo 3,0% em peso;– Glicídios não redutores em sacarose, máximo 68,0% em peso;– Lipídios: mínimo 6,5% em peso;– Resíduo mineral fixo, máximo 2,5% em peso.2.4. MICROBIOLÓGICASSerão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 19, item e, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.5. MICROSCÓPICAS- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.- Granulometria: 98% do produto <strong>de</strong>verá passar através da peneira com abertura <strong>de</strong> malha <strong>de</strong> 250microns (60 mesh).2.6. TOXICOLÓGICAS- Ausência <strong>de</strong> corantes- Ausência do conservador ácido sórbicoSerão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n°265, <strong>de</strong> 22/<strong>09</strong>/05.2.7. Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong> do produto: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.2.7.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.3. EMBALAGEM3.1. Filme composto <strong>de</strong> polietileno, poliester e alumínio ou similar, hermeticamente fechado, comcapacida<strong>de</strong> para 400 (quatrocentos) gramas a 1 (um) quilograma.3.2. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçada, que resista àscondições rotineiras <strong>de</strong> manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores einferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 12 (doze) quilos.4. ROTULAGEM4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 123 <strong>de</strong> 206

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