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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item e, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.5. MICROSCÓPICAS:- matéria prejudicial à saú<strong>de</strong> humana, macroscópica e microscópica....... ausência (crítico)- fragmentos <strong>de</strong> inseto, em 225g ....... máximo 225 (crítico)- sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas ....... ausência (crítico)- elementos histológicos estranhos à composição do produto ....... ausência (crítico)- elementos histológicos i<strong>de</strong>ntificadores da composição ....... presença (crítico)Observação: Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicosencontrados.2.6. TOXICOLÓGICAS:- corantes artificiais ....... ausência (crítico)2.7. PRAZO DE VALIDADE:O produto <strong>de</strong>verá ter valida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 8 meses.2.8. PRAZO DE FABRICAÇÃO:O produto não po<strong>de</strong>rá ter data <strong>de</strong> fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data daentrega.3. EMBALAGEM:3.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser individual, composta <strong>de</strong> filme transparente <strong>de</strong>polipropileno (BOPP COEX) ou ou filme laminado. Os fechamentos transversal e longitudinal<strong>de</strong>verão ser uniformes e ter boas características <strong>de</strong> vedação, apresentando facilida<strong>de</strong> na aberturada embalagem. Cada embalagem individual <strong>de</strong>verá apresentar peso líquido entre 26 (vinte e seis) e30g (trinta gramas). Para garantir maior conservação, as embalagens primárias individuais<strong>de</strong>verão ser acondicionadas em saco <strong>de</strong> polipropileno (PP) antes <strong>de</strong> serem acomodadas nasembalagens secundárias.3.2. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçada, a<strong>de</strong>quada aoempilhamento recomendado, com abas superiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva,resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a integrida<strong>de</strong> do produtodurante todo o seu período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e contendo, no máximo, 5,0 kg (cinco quilogramas) <strong>de</strong>peso líquido. A embalagem <strong>de</strong>verá ser dimensionada <strong>de</strong> forma a não permitir a existência <strong>de</strong>espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária.4. ROTULAGEM:4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com as Resoluções RDC 359/03 e RDC 360/03 daANVISA/MS.4.2. Nos rótulos das embalagens primária e secundária <strong>de</strong>verão constar, <strong>de</strong> forma clara ein<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:EMBALAGEM PRIMÁRIA:17. I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca.18.Nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante.19. Data <strong>de</strong> fabricação.20.Data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou prazo máximo para consumo.21.Peso líquido.22.Componentes do produto.23.Número do lote.24.Número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente.EMBALAGEM SECUNDÁRIA:17. I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca.18.Nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante.19. Data <strong>de</strong> fabricação.20.Data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou prazo máximo para consumo.21. Peso líquido.22.Condições <strong>de</strong> armazenamento, inclusive empilhamento máximo.23.Número do lote.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 118 <strong>de</strong> 206

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