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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.biscoitos mal cozidos, queimados, <strong>de</strong> caracteres organolépticos anormais. O produto <strong>de</strong>verá serpreparado com farinha <strong>de</strong> trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, sal e outrosingredientes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mencionados e permitidos pela legislação vigente. O produto não <strong>de</strong>veráconter soja (exceto lecitina <strong>de</strong> soja) nem quaisquer substâncias corantes.2.2. ORGANOLÉPTICAS:- aspecto: massa torrada- cor: própria- odor: próprio- sabor: próprio2.3. FíSICO-QUÍMICAS:- Aci<strong>de</strong>z, em ml <strong>de</strong> sol. N (aci<strong>de</strong>z alcoólica) ....... máximo 2% (crítico)- Umida<strong>de</strong> ....... máximo <strong>de</strong> 5% (crítico)- Gorduras totais ...... mínimo 13% (crítico)- Proteína ......... mínimo <strong>de</strong> 8% (crítico)- Resíduo mineral fixo, <strong>de</strong>duzido o NaCl ....... máximo 3% (crítico)2.4. MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item e, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.5. MICROSCÓPICAS:- matéria prejudicial à saú<strong>de</strong> humana, macroscópica e microscópica....... ausência (crítico)- fragmentos <strong>de</strong> inseto, em 225g ....... máximo 225 (crítico)- sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas ....... ausência (crítico)- elementos histológicos estranhos à composição do produto ....... ausência (crítico)- elementos histológicos i<strong>de</strong>ntificadores da composição ....... presença (crítico)Observação: Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicosencontrados.2.6. TOXICOLÓGICAS:- corantes artificiais ....... ausência (crítico)2.7. PRAZO DE VALIDADE:O produto <strong>de</strong>verá ter valida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 8 meses.2.8. PRAZO DE FABRICAÇÃO:O produto não po<strong>de</strong>rá ter data <strong>de</strong> fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data daentrega.3. EMBALAGEM:3.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser do tipo "portfólio" (canudo), composta <strong>de</strong> doisfilmes <strong>de</strong> polipropileno biorientado coextrusado termosselável (BOPP/BOPP), sendo o filmeexterno transparente e o filme interno pigmentado <strong>de</strong> branco (master ou perolizado). Osfechamentos transversal e longitudinal <strong>de</strong>verão ser uniformes e ter boas características <strong>de</strong>vedação, apresentando um fitilho na transversal para facilitar a abertura da embalagem. Omaterial da embalagem <strong>de</strong>verá possuir TPVA (taxa <strong>de</strong> permeabilida<strong>de</strong> ao vapor <strong>de</strong> água) máximoindividual <strong>de</strong> 4,0g água/m 2 /dia à 38ºC/90% UR, em ensaio <strong>de</strong> caracterização com, no mínimo,cinco corpos-<strong>de</strong>-prova do material da embalagem. Cada embalagem <strong>de</strong>verá apresentar pesolíquido máximo <strong>de</strong> 250g (duzentos e cinqüenta gramas).3.2. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçada, a<strong>de</strong>quada aoempilhamento recomendado, com abas superiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva,resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a integrida<strong>de</strong> do produtodurante todo o seu período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e contendo, no máximo, 5,0 kg (cinco quilogramas) <strong>de</strong>peso líquido. A embalagem <strong>de</strong>verá ser dimensionada <strong>de</strong> forma a não permitir a existência <strong>de</strong>espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária.4. ROTULAGEM:4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com as Resoluções RDC 359/03 e RDC 360/03 daANVISA/MS.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 116 <strong>de</strong> 206

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