10.07.2015 Views

PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1 - As normas disciplinadoras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da ampliação dadisputa, respeitada a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre as licitantes e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometamo interesse público, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.14.2 - A autorida<strong>de</strong> competente para <strong>de</strong>terminar a contratação po<strong>de</strong>rá revogar a licitação porrazões <strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong>rivado <strong>de</strong> fato superveniente <strong>de</strong>vidamente comprovado, pertinente esuficiente para justificar tal conduta, <strong>de</strong>vendo invalidá-la por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou porprovocação <strong>de</strong> qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito aqualquer in<strong>de</strong>nização;14.3 - Até as 17:00 horas do 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento daspropostas, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o atoconvocatório do Pregão, através <strong>de</strong> petição que será dirigida à autorida<strong>de</strong> subscritora do edital,que <strong>de</strong>cidirá no prazo <strong>de</strong> 01 dia útil, no en<strong>de</strong>reço: Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30 –Centro – <strong>Cajamar</strong> – São Paulo ou via e-mail dir.licitacoes@cajamar.sp.gov.br14.3.1 - A petição <strong>de</strong>verá ser feita por escrito, com i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> seu subscritor, acompanhadados documentos que comprovam seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> representação e será dirigida à autorida<strong>de</strong>subscritora do edital, que <strong>de</strong>cidirá no prazo <strong>de</strong> 01 dia útil no En<strong>de</strong>reço: Praça José Rodrigues doNascimento, nº 30 – Centro – <strong>Cajamar</strong> – São Paulo.14.4 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).14.5 - Integram o presente Edital:ANEXO IANEXO IIANEXO IIIANEXO VIANEXO VANEXO VIANEXO VIIMemorial Descritivo – Programação <strong>de</strong> Entrega – Demais InformaçõesMo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> ProcuraçãoMo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> perante o Ministério do TrabalhoMo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração da Inexistência <strong>de</strong> Fato ImpeditivoMo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> que a Proponente Cumpre os Requisitos <strong>de</strong> HabilitaçãoMo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> PropostaMinuta <strong>de</strong> Contrato14.6 - Para dirimir quaisquer questões <strong>de</strong>correntes da licitação, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro Distrital <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>, Comarca <strong>de</strong> Jundiaí, Estado do SãoPaulo.<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>, 31 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2.0<strong>09</strong>.Celiane Rocha LeitePregoeira<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 11 <strong>de</strong> 206

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!