PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.ACHOCOLATADO - BEBIDA LÁCTEA UHT COM CHOCOLATE(PRONTO PARA BEBER)1. DESCRIÇÃO DO OBJETOLeite esterilizado pelo método UAT (ultra-alta temperatura), homogeneizado, aromatizado nosabor chocolate, adoçado, sem adição de soja ou seus derivados e sem necessidade de conservaçãosob refrigeração, mantendo suas características inalteradas à temperatura ambiente por, nomínimo, 180 dias, produto com pelo menos 8% de massa/massa do total de ingrediente. Oproduto deverá estar de acordo com a legislação vigente, especialmente o Decreto n° 1.255/62,capítulo VI, artigo 689, do MAA, Portaria nº 146/96, do MAARA, Decreto 1.812/96,Portaria n° 451/97, da SVS/MS, Portaria 645/97, da SVS/MS, Portaria 540/97, daSVS/MS e Portaria 370/97, do MAA.2. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS2.1. COMPOSIÇÃO- Ingredientes obrigatórios: leite (in natura, pasteurizado, reconstituído concentrado em póINTEGRAL), soro do leite (líquido, concentrados e em pó), chocolate em pó (35% decacau).- Ingredientes opcionais: açúcares e/ou glicídios, maltodextrina, mel, cereais, vegetais,amidos ou amidos modificados ou outros ingredientes alimentícios permitidos pelalegislação.2.2. REQUISITOS- Características Sensoriais- Aspecto: viscoso, consistência líquida.- Cor: marron- Odor e sabor: característico2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICO - QUÍMICAS:Teor de proteína de origem láctea em 100 g: mínimo de 1,7gMatéria gorda de origem láctea em 100 g: mínimo de 2g2.4. CRITÉRIOS MACROSCÓPICOS E MICROSCÓPICOSProduto não deverá conter substâncias estranhas de qualquer natureza (Instrução Normativa nº16, de 23 de agosto de 2005, item 7.3., publicado no D.O.U. em 24/08/2005, seção I, pág. 7.).2.5. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS:- microrganismos aeróbios mesófilos/ml ou g: em 5 amostras máximo de 100 UFC/g (InstruçãoNormativa nº 16, de 23 de agosto de 2005, item 7.4., publicado no D.O.U. em 24/08/2005, seçãoI, pág. 7.)2.6. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO2.6.1. Aditivos: são permitidos os aditivos relacionados no Anexo da Instrução Normativa nº 16,de 23 de agosto de 2005, publicado no D.O.U. em 24/08/2005, seção I, pág. 7.2.6.2. Em todos os casos se admitirá a presença dos aditivos transferidos através dos ingredientesopcionais em conformidade com o princípio de transferências de aditivos alimentares (Res. GMC105/94 - Princípios de Transferência de Aditivos Alimentares/Codex Alimentarius. Volume 1A1995. Seção 5.1.2. A sua concentração no produto final não deverá superar a proporção quecorresponda à concentração máxima admitida no ingrediente opcional e, quando se tratar deaditivos indicados no Anexo II do presente Regulamento, não deverá superar os limites máximosautorizados no mesmo.2.6.3. COADJUVANTE OPCIONAL DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃOOs contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superioresaos limites estabelecidos pelo Regulamento Específico (Instrução Normativa nº 16, de 23 deagosto de 2005, item 6, publicado no D.O.U. em 24/08/2005, seção I, pág. 7.)2.7. CONTAMINANTESOs contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superioresaos limites estabelecidos pelo Regulamento específico (Instrução Normativa nº 16, de 23 de agostode 2005, item 6, publicado no D.O.U. em 24/08/2005, seção I, pág. 7.).PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 106 de 206

Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.2.8. ALTERAÇÕES DE PRODUTO: entende-se como propositalmente alterada da bebidaláctea:- tiver sido adicionado de substância modificativa de sua composição, natureza e qualidade, ou queprovoque a sua deterioração;- contiver aditivo não previsto na legislação específica;- tiver seus componentes, totais ou parcialmente substituídos;- tenha sido aromatizada, colorida ou adicionada de substância estranha, destinada a ocultardefeito ou aparentar qualidade superior a real;- induzir a erro quanto à sua origem, natureza, qualidade, composição e característica própria;- apresentar a composição e demais especificações diferentes das mencionadas no registro e norótulo, observadas as tolerâncias previstas nos padrões de identidade e qualidade;- tiver sido modificada na sua composição sem a prévia autorização do Ministério da Agricultura edo Abastecimento.Entende-se como acidentalmente alterada a bebida que tiver seus caracteres organolépticos,físicos, químicos ou biológicos modificados por causas naturais.2.9. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 120 (cento e vinte) dias.2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 (trinta) dias.3.EMBALAGEM3.1. A embalagem primária do produto deverá ser recipiente tipo tetra bric, inviolável,hermeticamente fechada, com capacidade para 200 (duzentos) ou 250 (duzentos e cinquenta)mililitros.3.2.A embalagem secundária do produto deverá ser:Opção 1: caixa de papelão reforçado, com abas superiores e inferiores vedadas com fita adesivaplastificada, identificada com o nome da empresa, contendo 27 (vinte e sete) embalagem primáriade 200 (duzentos) ou 250 (duzentos e cinquenta) mililitros.Opção 2: fardo plástico atóxico, incolor, termossoldado, resistente, que suporte a manipulação, otransporte e o armazenamento, sem perder sua integridade, contendo 27 (vinte e sete) embalagemprimária de 200 (duzentos) ou 250 (duzentos e cinquenta) mililitros.4.ROTULAGEM4.1.O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.4.2.Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clarae indelével, as seguintes informações:1.denominação de venda do produto (nome do produto e marca) e origem do suco utilizado para asua elaboração.2.identificação da origem (nome e endereço do fabricante, país de origem / expressão “indústriabrasileira” e, no caso de produto importado, nome ou razão social e endereço do importador)3.data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote4.lista de ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nomecompleto ou número INS), caso utilizados5.conteúdo líquido6.identificação do lote7.data de fabricação e prazo de validade8.condições de armazenamento9.empilhamento máximo (na embalagem secundária)10.número de registro do produto no órgão competente11.carimbo do Serviço de Inspeção Federal12.categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficialNOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data de fabricação e prazo ou data de validade oudata de vencimento e número de lote) poderá ser em relevo, "ink jet" ou carimbo sendo esteúltimo, de forma clara e indelével e que resista as condições rotineiras de manuseio daembalagem.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 107 de 206

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.2.8. ALTERAÇÕES DE PRODUTO: enten<strong>de</strong>-se como propositalmente alterada da bebidaláctea:- tiver sido adicionado <strong>de</strong> substância modificativa <strong>de</strong> sua composição, natureza e qualida<strong>de</strong>, ou queprovoque a sua <strong>de</strong>terioração;- contiver aditivo não previsto na legislação específica;- tiver seus componentes, totais ou parcialmente substituídos;- tenha sido aromatizada, colorida ou adicionada <strong>de</strong> substância estranha, <strong>de</strong>stinada a ocultar<strong>de</strong>feito ou aparentar qualida<strong>de</strong> superior a real;- induzir a erro quanto à sua origem, natureza, qualida<strong>de</strong>, composição e característica própria;- apresentar a composição e <strong>de</strong>mais especificações diferentes das mencionadas no registro e norótulo, observadas as tolerâncias previstas nos padrões <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e qualida<strong>de</strong>;- tiver sido modificada na sua composição sem a prévia autorização do Ministério da Agricultura edo Abastecimento.Enten<strong>de</strong>-se como aci<strong>de</strong>ntalmente alterada a bebida que tiver seus caracteres organolépticos,físicos, químicos ou biológicos modificados por causas naturais.2.9. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias.2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.3.EMBALAGEM3.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser recipiente tipo tetra bric, inviolável,hermeticamente fechada, com capacida<strong>de</strong> para 200 (duzentos) ou 250 (duzentos e cinquenta)mililitros.3.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser:Opção 1: caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com abas superiores e inferiores vedadas com fita a<strong>de</strong>sivaplastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, contendo 27 (vinte e sete) embalagem primária<strong>de</strong> 200 (duzentos) ou 250 (duzentos e cinquenta) mililitros.Opção 2: fardo plástico atóxico, incolor, termossoldado, resistente, que suporte a manipulação, otransporte e o armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, contendo 27 (vinte e sete) embalagemprimária <strong>de</strong> 200 (duzentos) ou 250 (duzentos e cinquenta) mililitros.4.ROTULAGEM4.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.4.2.Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clarae in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:1.<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca) e origem do suco utilizado para asua elaboração.2.i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “indústriabrasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)3.data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote4.lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nomecompleto ou número INS), caso utilizados5.conteúdo líquido6.i<strong>de</strong>ntificação do lote7.data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>8.condições <strong>de</strong> armazenamento9.empilhamento máximo (na embalagem secundária)10.número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente11.carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral12.categoria do estabelecimento, <strong>de</strong> acordo com a classificação oficialNOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> oudata <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em relevo, "ink jet" ou carimbo sendo esteúltimo, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio daembalagem.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 107 <strong>de</strong> 206

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