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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.ACHOCOLATADO - BEBIDA LÁCTEA UHT COM CHOCOLATE(PRONTO <strong>PA</strong>RA BEBER)1. DESCRIÇÃO DO OBJETOLeite esterilizado pelo método UAT (ultra-alta temperatura), homogeneizado, aromatizado nosabor chocolate, adoçado, sem adição <strong>de</strong> soja ou seus <strong>de</strong>rivados e sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservaçãosob refrigeração, mantendo suas características inalteradas à temperatura ambiente por, nomínimo, 180 dias, produto com pelo menos 8% <strong>de</strong> massa/massa do total <strong>de</strong> ingrediente. Oproduto <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente, especialmente o Decreto n° 1.255/62,capítulo VI, artigo 689, do MAA, Portaria nº 146/96, do MAARA, Decreto 1.812/96,Portaria n° 451/97, da SVS/MS, Portaria 645/97, da SVS/MS, Portaria 540/97, daSVS/MS e Portaria 370/97, do MAA.2. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS2.1. COMPOSIÇÃO- Ingredientes obrigatórios: leite (in natura, pasteurizado, reconstituído concentrado em póINTEGRAL), soro do leite (líquido, concentrados e em pó), chocolate em pó (35% <strong>de</strong>cacau).- Ingredientes opcionais: açúcares e/ou glicídios, malto<strong>de</strong>xtrina, mel, cereais, vegetais,amidos ou amidos modificados ou outros ingredientes alimentícios permitidos pelalegislação.2.2. REQUISITOS- Características Sensoriais- Aspecto: viscoso, consistência líquida.- Cor: marron- Odor e sabor: característico2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICO - QUÍMICAS:Teor <strong>de</strong> proteína <strong>de</strong> origem láctea em 100 g: mínimo <strong>de</strong> 1,7gMatéria gorda <strong>de</strong> origem láctea em 100 g: mínimo <strong>de</strong> 2g2.4. CRITÉRIOS MACROSCÓPICOS E MICROSCÓPICOSProduto não <strong>de</strong>verá conter substâncias estranhas <strong>de</strong> qualquer natureza (Instrução Normativa nº16, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, item 7.3., publicado no D.O.U. em 24/08/2005, seção I, pág. 7.).2.5. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS:- microrganismos aeróbios mesófilos/ml ou g: em 5 amostras máximo <strong>de</strong> 100 UFC/g (InstruçãoNormativa nº 16, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, item 7.4., publicado no D.O.U. em 24/08/2005, seçãoI, pág. 7.)2.6. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO2.6.1. Aditivos: são permitidos os aditivos relacionados no Anexo da Instrução Normativa nº 16,<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, publicado no D.O.U. em 24/08/2005, seção I, pág. 7.2.6.2. Em todos os casos se admitirá a presença dos aditivos transferidos através dos ingredientesopcionais em conformida<strong>de</strong> com o princípio <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong> aditivos alimentares (Res. GMC105/94 - Princípios <strong>de</strong> Transferência <strong>de</strong> Aditivos Alimentares/Co<strong>de</strong>x Alimentarius. Volume 1A1995. Seção 5.1.2. A sua concentração no produto final não <strong>de</strong>verá superar a proporção quecorresponda à concentração máxima admitida no ingrediente opcional e, quando se tratar <strong>de</strong>aditivos indicados no Anexo II do presente Regulamento, não <strong>de</strong>verá superar os limites máximosautorizados no mesmo.2.6.3. COADJUVANTE OPCIONAL DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃOOs contaminantes orgânicos e inorgânicos não <strong>de</strong>vem estar presentes em quantida<strong>de</strong>s superioresaos limites estabelecidos pelo Regulamento Específico (Instrução Normativa nº 16, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong>agosto <strong>de</strong> 2005, item 6, publicado no D.O.U. em 24/08/2005, seção I, pág. 7.)2.7. CONTAMINANTESOs contaminantes orgânicos e inorgânicos não <strong>de</strong>vem estar presentes em quantida<strong>de</strong>s superioresaos limites estabelecidos pelo Regulamento específico (Instrução Normativa nº 16, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto<strong>de</strong> 2005, item 6, publicado no D.O.U. em 24/08/2005, seção I, pág. 7.).<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 106 <strong>de</strong> 206

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