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PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.9.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar aComissão <strong>de</strong> Licitações, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, eem especial, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:a) Análise Técnica:1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostraapresentada, inclusive no que diz respeito à embalagem e rotulagem;b) Análise Laboratorial:1) A critério da DME/DAE po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo daempresa licitante, o eventual custo das mesmas.9.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> àsespecificações do Edital, a outra análise não será realizada.9.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informaçõescontidas na Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento,distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE:A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características,embalagem, peso líquido e rotulagem, especificadas no Edital, serão efetuados, por ocasião daentrega e sempre que os técnicos do DME/DAE – CAJAMAR julgar necessário, através da análisedas amostras colhidas.10.1. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, ouseja, copos com água mineral isentos <strong>de</strong> rachaduras, amassamentos, ranhuras, remendos ououtras <strong>de</strong>formações e/ou com alterações <strong>de</strong> odor e cor, a remessa será <strong>de</strong>volvida a qualquer tempo.Deverá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, sendo aceita pelaAdministração uma única substituição, sem qualquer ônus para a Municipalida<strong>de</strong>,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.10.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scargae movimentação <strong>de</strong> estoque relativo ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.10.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observadospelos técnicos do DME/DAE – CAJAMAR:10.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong>acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, ofornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong> amostras anteriormente à realização da mesma.b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos do DME/DAE – CAJAMAR,<strong>de</strong>vidamente habilitados por órgão oficial, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,sobre os procedimentos pertinentes.10.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita<strong>de</strong> amostras esta será efetuada na presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong>Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras,implicará na aceitação dos procedimentos adotados pelo DME/DAE – CAJAMAR.10.4. A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pelo DME/DAE – CAJAMAR, não exclui aresponsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue,<strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 102 <strong>de</strong> 206

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