PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.Item 2. Cada pão deverá pesar 30 (cinqüenta) gramas e apresentar cor, tamanho e formatouniformes.4. EMBALAGEMItem 1. Caixas plásticas vazadas de cor clara e limpas, com capacidade para até 7,5 (sete quilos)500 (quinhentos) gramas, correspondentes a aproximadamente 150 (cento e cinqüenta) unidadesde pão de francês com 50 gramas aproximadamente cada.Item 2. Caixas plásticas vazadas de cor clara e limpas, com capacidade para até 7,5 (sete quilos)500 (quinhentos) gramas, correspondentes a aproximadamente 250 (duzentos e cinqüenta)unidades de pão de francês com 30 gramas aproximadamente cada.5. ROTULAGEMNo rótulo da embalagem primária, deverão estar impressas, de forma clara e indelével, asseguintes informações:1- denominação de venda do produto (nome e marca do produto)2- identificação da origem (nome e endereço do fabricante, nome ou razão social e endereço doimportador)3- data de fabricação e número do lote4- lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu númeroINS), caso utilizados (na embalagem primária)5- condições de armazenamento6- empilhamento máximo (na embalagem secundária)NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data de fabricação e prazo ou data de validade ou datade vencimento e número de lote) poderá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, de formaclara e indelével e que resista as condições rotineiras de manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, deverá serindicado em função do número de unidades do conteúdo líquido individual de cada embalagem.3) No rótulo da embalagem primária, deverão constar as condições dearmazenamento ou conservação do produto antes e após a abertura da embalagem, assim como oprazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INFORMAÇÕES ADICIONAIS – PANIFICAÇÃO1. ANÁLISES LABORATORIAIS: deverão ser comprovando as características físico-químicas,microbiológicas, macroscópicos, microscópicas e toxicológicas, quando solicitado para os produtospanificados, exceto as “Análises Complementares”, que poderão ser solicitadas pelaadministração, se necessário, cujos custos correrão por conta do fornecedor. Caso este laudo nãoesteja completo, poderão ser anexados outros, complementando-o. Os laudos apresentados nãopoderão ter data anterior a 180 (cento e oitenta) dias da entrega da documentação e deverão seremitidos por:- laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou- laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde para análise de alimentos para fins deregistro ou controle ou- laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.2..OUTRAS DETERMINAÇÕES físico-químicas, microbiológicas, microscópicas outoxicológicas, poderão ser solicitadas, sempre que se tornar necessária à obtenção de dados sobreo estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência detoxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.3. DATA DE FABRICAÇÃO: a critério da DME/DAE – CAJAMAR poderão ser aceitos produtoscom data de fabricação com período diverso do estabelecido, desde que a empresa soliciteautorização por escrito para este procedimento à Comissão de Licitações, antes da elaboração daPA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 100 de 206

Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.programação de entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR,levando-se em consideração o período previsto para utilização do produto, desde que não causetranstornos ao atendimento prestado às unidades educacionais.4. EMBALAGEM4.1.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios de tolerância constantes naPortaria do INMETRO nº74, de 25/05/95.4.2. Será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, queexponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeitoarmazenamento.5. HIGIENEA empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório deverá apresentaroriginal de questionário proposto pela Resolução ANVISA/MS n° 275/02, de 21 de outubro de2002 preenchido, aplicado sob responsabilidade técnica da Secretaria da Saúde/VigilânciaSanitária da Prefeitura de sede/filial da empresa, a partir de visita técnica, com emissão de laudoconclusivo. Somente será considerada apta a empresa incluída no grupo 1 de classificação dareferida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº 1428/MS, de 26 de novembro de1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, de 30 de julho de 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 de 10 de marçode 1999, Consulta Pública N° 45 de 20 de maio de 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, de 21de outubro de 2002.6. FICHA TÉCNICAA empresa deverá entregar a Comissão de Licitações, uma via original ou cópia reprográficaautenticada da Ficha Técnica do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento damesma deverá obedecer às seguintes normas:a)Todas as informações mencionadas deverão corresponder à proposta da empresa.b)Todos os itens deverão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, casocontrário, a empresa será inabilitada.7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTECópia reprográfica autenticada de Registro do produto no órgão competente ou da sua publicaçãono Diário Oficial da União, dentro de seu prazo de validade ou Comunicação do início defabricação de produtos dispensados de registro, devidamente protocolado ou Registro Definitivode Rótulo do Produto. A nomenclatura sob a qual o produto tenha sido registrado, não precisa serobrigatoriamente igual ao nome do produto objeto desta licitação.8. ENTREGA DO PRODUTO8.1. LOCAL: A empresa fornecedora deverá entregar o produto no Almoxarifado do DME/DAE -CAJAMAR, a Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro, ou em um outro local a serdeterminado pela mesma, dentro do Município de Cajamar.8.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência a entrega do produto, a DME/DAE –CAJAMAR passará a empresa licitante, a programação mensal da quantidade a ser fornecida, afim de que possa providenciar o produto. As entregas deverão ser realizadas em dias úteis, entre8:00 e 10:30 horas e 14:00 e 16:00 horas.8.3. PRAZO DE ENTREGA:O prazo para entrega do produto é de no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir dorecebimento da programação, não devendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido peloDME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitarão a empresa fornecedora àspenalidades cabíveis.8.4. TRANSPORTE E ENTREGADOR:Deverão obedecer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP de 10 de março de 1999.9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTOPA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 101 de 206

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR,levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não causetranstornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.4. EMBALAGEM4.1.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes naPortaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong> 25/05/95.4.2. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, queexponha o produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeitoarmazenamento.5. HIGIENEA empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentaroriginal <strong>de</strong> questionário proposto pela Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong>2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da Saú<strong>de</strong>/VigilânciaSanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudoconclusivo. Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação dareferida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março<strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.6. FICHA TÉCNICAA empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações, uma via original ou cópia reprográficaautenticada da Ficha Técnica do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento damesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, casocontrário, a empresa será inabilitada.7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTECópia reprográfica autenticada <strong>de</strong> Registro do produto no órgão competente ou da sua publicaçãono Diário Oficial da União, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> seu prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou Comunicação do início <strong>de</strong>fabricação <strong>de</strong> produtos dispensados <strong>de</strong> registro, <strong>de</strong>vidamente protocolado ou Registro Definitivo<strong>de</strong> Rótulo do Produto. A nomenclatura sob a qual o produto tenha sido registrado, não precisa serobrigatoriamente igual ao nome do produto objeto <strong>de</strong>sta licitação.8. ENTREGA DO PRODUTO8.1. LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado do DME/DAE -CAJAMAR, a Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro, ou em um outro local a ser<strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.8.2. PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA ENTREGA:Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE –CAJAMAR passará a empresa licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, afim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto. As entregas <strong>de</strong>verão ser realizadas em dias úteis, entre8:00 e 10:30 horas e 14:00 e 16:00 horas.8.3. PRAZO DE ENTREGA:O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir dorecebimento da programação, não <strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido peloDME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitarão a empresa fornecedora àspenalida<strong>de</strong>s cabíveis.8.4. TRANSPORTE E ENTREGADOR:Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 101 <strong>de</strong> 206

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