PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar

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Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.10.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, onome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria deSegurança Pública, do empregado da Contratante responsável pelo recebimento;10.3 – O recebimento definitivo será concluído após a verificação da qualidade e quantidade domaterial e conseqüente aceitação;10.4 - Por ocasião da entrega ao setor requisitante, os produtos devem apresentar validadeequivalente à pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total indicado na embalagem;10.5 - Reserva-se o direito ao setor requisitante de solicitar a qualquer momento amostras, laudos,registros ou demais informações a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiandoassim a opção técnica;XI - DA FORMA DE PAGAMENTO11.1 – A cada entrega de qualquer produto, a contratada deverá emitir a respectiva Nota Fiscal,discriminado em seu corpo o nº do processo administrativo, o nº do pregão, a qual será atestadapelo servidor responsável da Diretoria Municipal de Educação, quando do recebimento echecagem das mercadorias.11.2 – O pagamento, devido pela CONTRATANTE, será efetuado no Setor de Tesouraria daPrefeitura ou depósito bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de entrega daNota Fiscal devidamente atestada pela autoridade competente na Diretoria de Educação e naDivisão de Alimentação Escolar.XII - DA CONTRATAÇÃO12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de contratoAnexo VII.XIII - DAS SANÇÕES13.1 - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não aceitaremo contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação,ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem oufraudarem na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa oucometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, semprejuízo das sanções previstas na clausula sexta do contrato (Anexo VII) e da reparação dos danoscausados à PREFEITURA pelo infrator:a) advertência;b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até05 (cinco) anos;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade;13.2 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesaprévia do interessado e recurso nos prazos definidos na Lei nº. 8.666/93, sendo-lhe franqueadavista ao processo.13.3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 10 de 206

Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação dadisputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometamo interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.14.2 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação porrazões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente esuficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou porprovocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito aqualquer indenização;14.3 - Até as 17:00 horas do 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento daspropostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o atoconvocatório do Pregão, através de petição que será dirigida à autoridade subscritora do edital,que decidirá no prazo de 01 dia útil, no endereço: Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30 –Centro – Cajamar – São Paulo ou via e-mail dir.licitacoes@cajamar.sp.gov.br14.3.1 - A petição deverá ser feita por escrito, com identificação de seu subscritor, acompanhadados documentos que comprovam seu poder de representação e será dirigida à autoridadesubscritora do edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil no Endereço: Praça José Rodrigues doNascimento, nº 30 – Centro – Cajamar – São Paulo.14.4 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).14.5 - Integram o presente Edital:ANEXO IANEXO IIANEXO IIIANEXO VIANEXO VANEXO VIANEXO VIIMemorial Descritivo – Programação de Entrega – Demais InformaçõesModelo de ProcuraçãoModelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do TrabalhoModelo de Declaração da Inexistência de Fato ImpeditivoModelo de Declaração de que a Proponente Cumpre os Requisitos de HabilitaçãoModelo de PropostaMinuta de Contrato14.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro Distrital de Cajamar, Comarca de Jundiaí, Estado do SãoPaulo.Prefeitura do Município de Cajamar, 31 de Julho de 2.009.Celiane Rocha LeitePregoeiraPA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 11 de 206

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.10.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada <strong>de</strong>verá colher no comprovante respectivo a data, onome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria <strong>de</strong>Segurança Pública, do empregado da Contratante responsável pelo recebimento;10.3 – O recebimento <strong>de</strong>finitivo será concluído após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> domaterial e conseqüente aceitação;10.4 - Por ocasião da entrega ao setor requisitante, os produtos <strong>de</strong>vem apresentar valida<strong>de</strong>equivalente à pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> total indicado na embalagem;10.5 - Reserva-se o direito ao setor requisitante <strong>de</strong> solicitar a qualquer momento amostras, laudos,registros ou <strong>de</strong>mais informações a fim <strong>de</strong> comprovar a qualida<strong>de</strong> do produto ofertado, subsidiandoassim a opção técnica;XI - DA FORMA DE <strong>PA</strong>GAMENTO11.1 – A cada entrega <strong>de</strong> qualquer produto, a contratada <strong>de</strong>verá emitir a respectiva Nota Fiscal,discriminado em seu corpo o nº do processo administrativo, o nº do pregão, a qual será atestadapelo servidor responsável da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Educação, quando do recebimento echecagem das mercadorias.11.2 – O pagamento, <strong>de</strong>vido pela CONTRATANTE, será efetuado no Setor <strong>de</strong> Tesouraria da<strong>Prefeitura</strong> ou <strong>de</strong>pósito bancário, no prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias contados da data <strong>de</strong> entrega daNota Fiscal <strong>de</strong>vidamente atestada pela autorida<strong>de</strong> competente na Diretoria <strong>de</strong> Educação e naDivisão <strong>de</strong> Alimentação Escolar.XII - DA CONTRATAÇÃO12.1 - A contratação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação será formalizada mediante a celebração <strong>de</strong> contratoAnexo VII.XIII - DAS SANÇÕES13.1 - Aos proponentes que convocados <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta não aceitaremo contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação,ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem oufraudarem na execução do contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo, fizerem <strong>de</strong>claração falsa oucometerem frau<strong>de</strong> fiscal, po<strong>de</strong>rão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, semprejuízo das sanções previstas na clausula sexta do contrato (Anexo VII) e da reparação dos danoscausados à PREFEITURA pelo infrator:a) advertência;b) multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor do contrato;c) suspensão temporária do direito <strong>de</strong> licitar, <strong>de</strong> contratar com a Administração pelo prazo <strong>de</strong> até05 (cinco) anos;d) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>;13.2 – Nenhuma sanção será aplicada sem o <strong>de</strong>vido processo administrativo que prevê <strong>de</strong>fesaprévia do interessado e recurso nos prazos <strong>de</strong>finidos na Lei nº. 8.666/93, sendo-lhe franqueadavista ao processo.13.3 – As multas são autônomas e a aplicação <strong>de</strong> uma não exclui a <strong>de</strong> outra.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 10 <strong>de</strong> 206

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