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FUSEx - 2ª ICFEx

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2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOVII - excepcionalmente, a pedido do(a) contribuinte, a FILHAviúva, separada judicialmente ou divorciada, sem pensãoalimentícia, desde que, comprovadamente, viva sob suadependência econômica, e seja menor de vinte e um anos ou,se estudante, menor de vinte e quatro anos.* O inciso VII do Art 14 da Port 049-DGP, DE 28 FEV 08 (IR 30-39),trata dos documentos para reinclusão de filhaviúva/separada/divorciada.- Entre os vários documentos destaca-se:- c) comprovantes de que a dependente econômica não receberendimentos ou de que seus rendimentos são inferiores ao soldode soldado do efetivo variável.- comprovar através de sindicância

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