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FUSEx - 2ª ICFEx

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2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOIII - filho(a) inválido(a) ou interdito(a);* O inciso III do Art 14 da Port 049-DGP, DE 28 FEV 08 (IR 30-39), trata dos documentos para inclusão de filho(a) inválido(a)ou interdito(a).- Entre os vários documentos destacam-se:- c) ata da Junta de Inspeção de Saúde da Guarnição o u daJunta de Inspeção de Saúde Especial que julgou a invalidez oucópia da sentença de interdição judicial que declarou odependente interdito; e- d) cópia do BI que publicou a ata de invalidez e(ou) a cópiada sentença de interdição;

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