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FUSEx - 2ª ICFEx

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2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOObjetivoApresentar um roteiro paraauxiliar na administração do sistemaCADBEN/<strong>FUSEx</strong>.


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOSUMÁRIO1. INTRODUÇÃO2. DESENVOLVIMENTOa. BENEFICIÁRIOS TITULARES DO <strong>FUSEx</strong>b. DEPENDENTES DO FUSEX:1) Dependente direto2) Dependente indireto


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOc. GUIA DE ENCAMINHAMENTO:1) GE inicial2) GE auditadad. TIPOS DE AUDITORIA:1) auditoria preliminar ou prospectiva2) auditoria operacional ou concorrente3) auditoria retrospectiva


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOa) BENEFICIÁRIOS TITULARES DO <strong>FUSEx</strong>- Art 4 º São considerados beneficiários titulares do <strong>FUSEx</strong>:- I - militar do Exército, na ativa e na inatividade,contribuinte; (Port nº 653, 30/08/05 (IG 30-32))- Entre os militares que não são contribuintes destacam-se:- os Of e Asp Of em (EAS) ou em (EIPOT) e os Asp Of em (EST);(Inciso II do Art 8º da Port nº 049, 28/02/08 (IG 30-39));- Mil e Dependentes serão atendidos pelo SAMMED e pelo fatorde custo. (§ 2º Art 8º da IG 30-39)


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO-Os militares convocados para o EIS e o EIC ocasião do primeiroengajamento, e os militares do EST quando promovidos a 2ºTen passarão a titulares do <strong>FUSEx</strong> e deverão ser incluídos pelaUV no CADBEN. ( 1º do Art 8º da Port nº 049, 28/02/08 (IG 30-39));II - pensionista de militar, contribuinte.*os dependentes da Pensionista são os incluídos peloInstituidor da Pensão. (Art 7º Port 653, de 30 AGO 05).* A Pens só pode incluir novo beneficiário quando se tratar defilho do instituidor ou por reconhecimento de paternidade doinstituidor por decisão judicial. ( 1º Art 7º Port 653, de 30 AGO 05.


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO2º As pensionistas amparadas pelo art 20 da Lei nº 3.765, de04 MAI 60 (Lei de Pensões), não podem incluir dependentes,exceto os já incluídos legalmente no CADBEN-<strong>FUSEx</strong> antes dapublicação do ato administrativo que gerou o direito à pensão equando se tratar de filho(a) natural seu com o titular geradordo direito à pensão, conforme 1º deste artigo. Port 653, de 30AGO 05.


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO1)DEPENDENTES DIRETOArt 5º São considerados beneficiários diretos do <strong>FUSEx</strong>(Port nº 653, 30/08/05 (IG 30-32))I - cônjuge ou companheira(o);• O inciso VI do Art 14 da Port 049-DGP, DE 28 FEV 08 (IR 30-39), trata dos documentos para inclusão de companheira(o).- Entre os vários documentos destaca-se:a) escritura pública registrada em cartório declarando a uniãoestável;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO* O § 1º, do Art 6º da Port 440, 13/07/2007, diz o seguinte:O(A) titular somente poderá ter no cadastro de beneficiáriosdo <strong>FUSEx</strong> um cônjuge ou companheira(o).* Se a OM receber decisão de Juízo estadual no sentido deincluir ou manter ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) comodependente do <strong>FUSEx</strong>, a OM deve seguir as orientaçõesconstantes do Of nº 129 – A2.5, de 03 MAR 09, do Vice-chefedo DGP.


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOII - filho(a) solteiro(a), até vinte e um anos ou, seestudante, até vinte e quatro anos, desde que, emambos os casos, não constitua união estável e vivasob dependência econômica de militar oupensionista;* A letra b) do inciso II do Art 14 da Port 049-DGP, DE 28 FEV08 (IR 30-39), diz que pode ser solicitado pela administração aqualquer momento documentos que possam ratificar acondição de dependência econômica do dependente.


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOIII - filho(a) inválido(a) ou interdito(a);* O inciso III do Art 14 da Port 049-DGP, DE 28 FEV 08 (IR 30-39), trata dos documentos para inclusão de filho(a) inválido(a)ou interdito(a).- Entre os vários documentos destacam-se:- c) ata da Junta de Inspeção de Saúde da Guarnição o u daJunta de Inspeção de Saúde Especial que julgou a invalidez oucópia da sentença de interdição judicial que declarou odependente interdito; e- d) cópia do BI que publicou a ata de invalidez e(ou) a cópiada sentença de interdição;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOV - enteado(a) sem rendimento ou sem pensãoalimentícia e sob guarda do cônjuge, nas mesmascondições do inciso II deste artigo;* O inciso IV do Art 14 da Port 049-DGP, DE 28 FEV 08 (IR 30-39), trata dos documentos para a inclusão de enteado.- a) termo de guarda em nome de um dos cônjuges, expedidopor autoridade judicial ou cópia da sentença de separaçãojudicial que concede a guarda a um dos cônjuges; e- b) declaração de próprio punho do titular, atestando queo(a) enteado(a) não recebe pensão alimentícia ou outrosrendimentos;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOVI - menor que, por determinação judicial, esteja sob aguarda de militar, em processo de tutela ou adoção,nas seguintes condições:a) enquanto não constituir união estável;b) enquanto viver sob dependência econômica demilitar ou pensionista;c) até que cesse a guarda ou a tutela; oud) até que seja emancipado ou atinja a maioridade.


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO* O inciso V do Art 14 da Port 049-DGP, DE 28 FEV 08(IR 30-39), trata dos documentos para inclusão demenor sob guarda ou em processo de adoção.- Entre os vários documentos destaca-se:- c) termo de guarda e responsabilidade ou de tutelasobre o menor, em nome do beneficiário titular,expedido por autoridade judicial;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOVII - excepcionalmente, a pedido do(a) contribuinte, a FILHAviúva, separada judicialmente ou divorciada, sem pensãoalimentícia, desde que, comprovadamente, viva sob suadependência econômica, e seja menor de vinte e um anos ou,se estudante, menor de vinte e quatro anos.* O inciso VII do Art 14 da Port 049-DGP, DE 28 FEV 08 (IR 30-39),trata dos documentos para reinclusão de filhaviúva/separada/divorciada.- Entre os vários documentos destaca-se:- c) comprovantes de que a dependente econômica não receberendimentos ou de que seus rendimentos são inferiores ao soldode soldado do efetivo variável.- comprovar através de sindicância


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO2) DEPENDENTE INDIRETO- Os dependentes indiretos do <strong>FUSEx</strong> são os previstosprevistos no Art 6º Port 653, DE 30 AGO 05 (IG 30-32).-São considerados dependentes indiretos os previstos no Art6º incluídos até 30 AGO 05. (inciso I do Art 6º Port 653, DE30 AGO 05 (IG 30-32).-O recadastramento dos beneficiários dependentes previstosno art. 6º das IG 30-32, após solicitação do titular, deve serinstaurado sindicância para verificar as condições dodependente. Art 21 da Port 049-DGP, DE 28 FEV 08 (IR 30-39),


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOc. GUIA DE ENCAMINHAMENTO;1) GE inicial2) GE auditada


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOa. GUIA DE ENCAMINHAMENTO


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOa. PREENCHIMENTO DAS GUIAS DE ENCAMINHAMENTO1) GE INICIAL* Na GE inicial, deverão ser abertos todos oscampos necessários, isto, de acordo com oprocedimento a ser realizado, visando facilitar otrabalho da comissão de lisura;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO2) GE AUDITADA* Na GE auditada, os campos devem serpreenchidos seguindo a fatura emitida pela(o)OCS/PSA, sendo vedado a diluição do valor totalda fatura, bem como o lançamento de valoresredondos;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO* Nos campos destinados as diárias deApto/Enfermaria/UTI, tem que especificar o número dedias que o paciente ficou internado;* Não podem ser lançados valores referentes amaterial, medicamentos, taxas, diárias deApto/Enfermaria/ UTI, honorários etc...,conjuntamente em um mesmo campo.* Nas GE que o cotista seja a DAP, lançar o valor devidopelo usuário, que corresponde aos 20% do valor daGuia;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOb. TIPOS DE AUDITORIA1) AUDITORIA PRELIMINAR OU PROSPECTIVA2) AUDITORIA OPERACIONAL OU CONCORRENTE3) AUDITORIA RETROSPECTIVA


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO1) AUDITORIA PRELIMINAR OU PROSPECTIVA* É o processo de admissão do paciente nohospital, devendo ser monitorado pela auditoria,desde a solicitação do médico assistente até aconclusão da internação.* O auditor responsável pela pré-auditoria, analisaas solicitações e as autorizações, dando o início aoprocesso de emissão das guias .


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO* A análise das solicitações tem que levar em contaa necessidade e a realização das internações emlocais adequados e por períodos compatíveis.- PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA AUDITORIAPROSPECTIVA:a)autorizar previamente as internações eletivas ououtros procedimentos especiais;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOb) Realizar o encaminhamento, respeitando osinteresses da Instituição e a necessidade dopaciente;c) Verificar se a especialidade do requisitante écompatível com o exame solicitado;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOc) verificar se as cirurgias/procedimentosoftalmológicos ou otorrinolaringológicos quepossam ser caracterizados como estéticos;d) autorizar, após levantamento dos custos, osmateriais de alto custo a serem utilizados emprocedimentos;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOe) verificar se o procedimento solicitado devepassar pela Comissão de Ética Médica;f) verificar os exames especiais de custo elevadoou de freqüência representativamente elevada.


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOAUDITORIA CONCORRENTE* É a visita hospitalar ou auditoria externa, e visaacompanhar o desenvolvimento da hospitalização,enfocando os custos e a qualidade dos serviçosprestados. Permite o acompanhamento do caso eem algumas situações especiais agilizaprocedimentos;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO* Um dos objetivos da auditoria concorrente éantecipar às glosas.* na auditoria concorrente, o Auditor tem queter a percepção de que a lisura dos procedimentostanto médicos quanto de enfermagem, levam auma redução nos custos.


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO* A visita ao paciente internado é a ferramentaque o Auditor tem para tomar conhecimento doque está acontecendo no decorrer da internação,evita assim, surpresas no momento que a OCSenviar as faturas.* Na auditoria externa, o auditor faz, inicialmente,a reavaliação da necessidade da internação comobservação direta e entrevista ao paciente.


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO* Na auditoria concorrente, o auditor observa osprontuários com as prescrições, evoluçõesmédicas e anotações de enfermagem;* acompanha a necessidade de prorrogações oude alta, discutindo, inclusive, o caso com omédico assistente;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO* Ao final da internação, deve elaborar relatóriosintético com subsídios para a seção de contasmédicas e a auditoria prospectiva;* Este tipo de auditoria é de fundamentalimportância no sentido de evitar glosas, pois éinteressante que um auditor mostre seu trabalhoatravés da redução de custos.


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO3) AUDITORIA RETROSPECTIVA* Na Auditoria Retrospectiva, o Auditor realiza aanálise de documentos, de relatóriosencaminhados oriundos da auditoriaconcorrente, de autorizações prévias, da contamédica propriamente dita, com análise doauditor médico e de enfermagem, emitindo umrelatório no qual dar conformidade ou não,conforme o caso, detalhando itens e distorçõesdetectadas.


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOc. COMISSÃO DE LISURA E AUDITORIA DASCONTAS MÉDICAS* A Comissão de Lisura destina-se a efetuar a revisãotécnica, ética e contábil das contas hospitalares eambulatoriais, procedentes de prestadorescontratados/credenciados pelo SAMMED/<strong>FUSEx</strong>,visando evitar possíveis distorções, controlar a qualidadedos serviços e, sobretudo, zelar pelo criterioso empregodos recursos financeiros (Art 20 da Port nº 759, de 20Dez 02)


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO* A Comissão será constituída, no mínimo, por trêsoficiais-médicos, e deverá ter apoio de pessoalauxiliar, em quantitativo variável, de acordocom a disponibilidade na OMS/UAt e o volume derevisão (Art 21 da Port nº 759, de 20 Dez 02).* A Comissão será nomeada por ato do diretor daOMS/UAt, publicado em BI (§ 1º Art 21 da Port nº759, de 20 Dez 02).


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO* A Comissão de Lisura de Contas Médicasmanterá estreita ligação com a seção <strong>FUSEx</strong>,porém, sem vinculação ou subordinação,com livre acesso aos contratos ecredenciamentos dos prestadores de serviço.(Art. 23 da Port nº 759, de 20 Dez 02)


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO* A Comissão de lisura tem as seguintes atribuições ecompetências, (Art. 24 da Port nº 759, de 20 Dez 02):I - registrar em livro próprio, ou por meio eletromagnético, aentrada e a saída da fatura, anotando o valor nelaconstante, previamente e após a conformidade;II - verificar a existência da documentação deencaminhamento ou de caracterização deemergência/urgência;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOIII - conferir, de acordo com tabelas os mat/med cobrados, comos que foram prescritos nas "papeletas" e nas fichas de gastosdo centro cirúrgico e/ou de enfermagem;IV - verificar se os honorários médicos estão de acordo com oestabelecido nos contratos ou, em casos específicos, se sãocompatíveis com a prática médica;V - no emprego de material de alto custo, verificar se o preço écompatível com o mercado, caso não seja necessário efetuarlicitação;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOVI - confrontar o nome do paciente constante nas faturas, préfaturasou notas fiscais com os da "papeleta médica";VII - controlar o internamento, no período de um ano, paraproceder a cobrança em código ZM1 ou ZM2, conforme for ocaso;VIII - carimbar, datar e assinar o verso do espelho da fatura,para fim de comprovação da conformidade efetuada;IX - providenciar o número necessário de cópias das contasfaturase encaminhá-las às devidas seções;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOX - elaborar, mensalmente, o relatório estatístico dasconformidades efetuadas, constando o somatório dos valoresoriginalmente apresentados, após a revisão, e das respectivasdiferenças; eXI - corrigir a carmim as distorções detectadas.* Toda a documentação auditada pela Comissão deverá ter aconformidade reconhecida e autenticada pelo subdiretor daOMS, carimbando, datando e assinando as contas lisuradas.(Art. 25 da Port nº 759, de 20 Dez 02)


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOA LISURA DAS CONTAS MÉDICAS* A Seção <strong>FUSEx</strong> da OMS/Uat, deverádisponibilizar para a comissão de lisura, ascópias dos Termos de Contratos ou Convêniose Termos Aditivos vigentes das OCS/PSA queestão sendo analisadas, bem como as tabelasutilizadas. (AMB, brasíndice, SIMPRO, etc...)


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO* O Auditor deve verificar se o valor das diáriase taxas são compatíveis com o posto ougraduação do titular ;* Verificar se os procedimentos Médicos estãodentro do que foi contratado com a OCS ouPSA;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO* O Auditor deve verificar se as tabelasutilizadas são as previstas noscontratos/termos aditivos, normalmente sãoutilizadas as tabelas AMB ou CBHPM para osprocedimentos, e para materiais a SIMPRO eo BRASINDICE, que também é utilizado paraos medicamentos além da tabela da própriaOCS/PSA.


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO* O Auditor deve verificar se os HonoráriosProfissionais descritos com osProcedimentos Médicos são compatíveis,no que diz respeito aos valores e númerosde integrantes compondo a equipemédica.


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO* O Auditor deve verificar se os valores dasdespesas com OPME são compatíveis com osvalores de mercado;* O Auditor deve verificar os fracionamentos dosmat/med utilizados nos procedimentosmédicos;* Verificar se a taxa de Comercializaçãocorresponde com a contratada;


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITONORMA REGULAMENTADORA 32 - NR 32 –DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.(Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde)- Esta norma tem por finalidade estabelecer as diretrizesbásicas para a implementação de medidas de proteção àsegurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde,bem como daqueles que exercem atividades de promoção eassistência à saúde em geral.


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOd. LEMBRETES* Não são de responsabilidade da UG <strong>FUSEx</strong>, os cálculos dedébitos oriundos de militares que deram baixa com dívida com o<strong>FUSEx</strong>, esses cálculos devem ser feitos pelo encarregado do PA.Assim como a cobrança desses débitos.* As OM devem obrigatoriamente consultar mensalmente osrelatórios disponíveis no endereço eletrônico da DAP.(Inciso II do art 6º da Port 049-DGP, DE 28 FEV 08 (IR 30-39).* As UG devem dar especial atenção ao relatório CAB 220 -Relatório de Rejeições de Beneficiários por Inconsistência deInformações.


2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOCONCLUSÃO* NÃO EXISTEM EMPRESAS SEM FALHAS,EXISTEM EMPRESAS BEM OU MALAUDITADAS E OU MAL CONTROLADAS.(Stephen Kanitz)

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