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Catálogo Smartphone & Tablet - Cabral Moncada Leilões

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CABRALMONCADALEILÕESdo comprador informar-se sobre (e, se for o caso,obter) quaisquer (i) licenças e outras formalidades ourestrições à exportação, de Portugal para o país dedestino pretendido pelo comprador; e (ii) licenças eoutras formalidades ou restrições à importação nopaís de destino pretendido pelo comprador – v.g.,determinados países estabelecem restrições à importaçãode bens incorporando elementos vegetais ouanimais.ART. 27º - Excepto em caso de dolo, a eventual responsabilidadeda “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” perante o compradorfica, em qualquer caso, limitada ao montanteefectivamente pago por este pela aquisição do bem.B. CONDIÇÕES PREDOMINANTEMENTERELATIVAS AOS VENDEDORESB.1. CONTRATOART. 28º - Por regra, a “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” nãoé proprietária de nenhum dos bens que coloca em leilãonem, consequentemente, actua em seu próprio nome ecomo vendedora dos mesmos. Da mesma forma, a“<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” não adquire, em caso algum,bens tendo em vista a respectiva colocação em leilão.Quando, a título excepcional, a propriedade de algumbem tiver transitado para a “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões”(designadamente por usucapião, em virtude do abandonopelos proprietários e decorridos os prazos legais;ou por sub-rogação, no caso de a “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong>Leilões” ter pago ao Vendedor sem ter efectivamenterecebido do Comprador) e tal bem for colocado emleilão pela “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões”, em seu próprionome e como vendedora do mesmo, será devidamenteassinalado com um * (asterisco) no catálogo.ART. 29º - O vendedor de um bem e a “<strong>Cabral</strong><strong>Moncada</strong> Leilões” estão vinculados entre si a partir domomento em que seja assinado por ambas as partes orespectivo contrato de prestação de serviços, adiantedesignado por “Contrato”.ART. 30º - Do Contrato deverão constar obrigatoriamente:a) a identificação completa do vendedor e, se foro caso, do seu representante;b) a identificação e a descrição, ainda quesumária, do bem;c) o preço mínimo de venda do bem acordadopelas partes;d) a comissão devida pelo vendedor à “<strong>Cabral</strong><strong>Moncada</strong> Leilões”;e) as taxas devidas relativas ao seguro e à inventariaçãodo bem;f) quaisquer outras taxas acordadas pelas partes,nomeadamente as relativas a transportes,fotografias, etc.;g) a assinatura do vendedor ou seu representantecom poderes para o acto, declarando conhecere aceitar as presentes Condições Negociais e ascondições particulares a que haja lugar.ART. 31º - Ao celebrar o Contrato, o vendedor:a) garante ser proprietário e legítimo possuidordo bem e que o mesmo se encontra livre dequaisquer ónus, encargos ou restrições, designadamentequanto à detenção, uso, fruiçãoou transmissibilidade, incluindo classificação,inventariação ou arrolamento por qualquerentidade oficial, mais não tendo sido iniciadoprocedimento tendente a tal fim; no caso de,na vigência do Contrato, o vendedor ser notificadoou tomar de alguma forma conhecimentodo início de um procedimento tendenteà classificação, inventariação ou arrolamentodo bem ou que qualquer terceiro searroga qualquer direito sobre este, deveráinformar de imediato a “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong>Leilões” de tal facto;b) garante não ter ocultado à “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong>Leilões” quaisquer elementos ou informaçõesque, se tivessem sido por esta conhecidos,fossem susceptíveis de modificar a vontadedesta em contratar ou de alterar a descriçãodo bem e/ou o valor que lhe é atribuído;c) obriga-se a entregar o bem ou a mantê-lo àdisposição da “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” e docomprador, logo e sempre que tal lhe sejasolicitado.ART. 32º - No caso de o vendedor ser representadopor um terceiro, o disposto no artigo anterior aplicasea este último, com as devidas adaptações, mais seobrigando o representante a apresentar à “<strong>Cabral</strong><strong>Moncada</strong> Leilões” documentos que titulem a respectivarelação com o proprietário vendedor.ART. 33º - A “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” reserva-se odireito de solicitar a apresentação de documentoscomprovativos da propriedade do bem, designadamentedocumentos que titulem a respectivaaquisição pelo vendedor.ART. 34º - A “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” reserva-seigualmente o direito de, a todo o tempo, efectuar oumandar efectuar exames e/ou peritagens ao bem, porforma a confirmar ou infirmar a respectiva descriçãoefectuada no Contrato. No caso de tais exames ouperitagens permitirem concluir que o Contrato não seencontra materialmente correcto, poderá a “<strong>Cabral</strong><strong>Moncada</strong> Leilões” denunciá-lo ou resolvê-lo e, no casode o vendedor ter actuado com dolo ou negligênciagrosseira na negociação e celebração do Contrato,deverá indemnizar a “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” pelosdanos e prejuízos por esta sofridos, incluindo o danode imagem no caso de a venda do bem já ter sido publicitada.Poderá ainda a “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões”denunciar ou resolver o Contrato, sem que por issotenha o vendedor direito a qualquer indemnização,no caso de tais exames ou peritagens não se revelaremconclusivos mas, ainda assim, subsistirem paraa “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” fundadas dúvidas sobre acorrecção material do Contrato.ART. 35º - O vendedor autoriza expressamente a“<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” a fotografar, publicar, publicitare utilizar, sob qualquer forma, para fins comerciais,culturais, académicos ou outros, a imagem e adescrição de todos os bens objecto do Contrato.ART. 36º - O Contrato apenas pode ser alterado pormútuo acordo, sem prejuízo de, no catálogo ondevenha a ser incluído o bem, a “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong>Leilões” poder alterar a descrição e aumentar o preçomínimo de venda do bem constantes do Contrato,assim como estabelecer livremente o número de bensa colocar em cada lote.ART. 37º - Em caso de incumprimento, por parte dovendedor, das respectivas obrigações emergentes doContrato, incluindo, designadamente, a obrigação dedisponibilizar o bem à “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões”,poderá esta notificar o vendedor para sanar oincumprimento em prazo razoável e útil, findo o qual,se a situação de incumprimento persistir, a “<strong>Cabral</strong><strong>Moncada</strong> Leilões” terá o direito de resolver o Contratocom efeitos imediatos, tendo ainda direito a reclamardo vendedor, a título de cláusula penal, uma quantiacorrespondente às comissões que seriam devidas porvendedor e comprador em caso de venda do bem pelovalor de reserva estipulado no Contrato, acrescida dequaisquer outras quantias devidas pelo vendedor aoabrigo do Contrato e sem prejuízo de um eventualdano excedente.B.2. RESPONSABILIDADEART. 38º - O transporte para, e o depósito do bemcabral moncada leilões Q 416

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