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Catálogo Smartphone & Tablet - Cabral Moncada Leilões

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CABRALMONCADALEILÕESCondições NegociaisA Sociedade Comercial de Leilões “O Pregão” Lda, adiante designada por “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões”, sujeita a sua actividade de leiloeiraàs Condições Negociais constantes do articulado seguinte, e ainda a quaisquer outras expressas em local próprio. A referência,em epígrafes, a condições negociais para com os compradores e para com os vendedores tem por mera finalidade simplificare facilitar a consulta do articulado, que constitui um todo e como tal deverá sempre ser entendido.A. CONDIÇÕES PREDOMINANTEMENTERELATIVAS AOS COMPRADORESA.1. REGISTOART. 1º - Para poder licitar, um potencial compradordeverá ser maior, registar-se antecipadamente e possuirum número de licitação, devendo constar obrigatoriamentedo registo o nome, a morada, onúmero do telefone, o número de contribuinte e aassinatura do potencial comprador ou seu representantecom poderes para o acto, declarando conhecere aceitar as presentes Condições Negociais.ART. 2º - A “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” reserva-se odireito de, no acto de registo ou em momento posterior,solicitar a apresentação do original de umdocumento de identificação válido e em vigor aopotencial comprador.ART. 3º - A “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” reserva-seigualmente o direito de, no acto de registo ou emmomento posterior, solicitar a qualquer potencialcomprador a apresentação de uma garantia, que a“<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões”, de acordo com a suapolítica comercial e de crédito e de acordo com ohistórico do potencial comprador, considere razoável,tanto quanto à forma como quanto ao montante.ART. 4º - A “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” reserva-se aindao direito de recusar o registo ou ignorar um qualquerlance a quem não tiver pontualmente cumprido obrigações,designadamente de pagamento e levantamentode um ou mais bens, em leilões anteriores.ART. 5º - A “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” considera quequem solicita o seu registo como potencial compradoractua por si, só podendo actuar em representaçãode outrem mediante a entrega de procuraçãojuridicamente válida para o efeito, até dois (2) diasúteis antes da venda do bem. No caso de, a final, aprocuração ser validamente contestada pelo supostorepresentado, será considerado comprador o supostorepresentante e licitante.A.2. LICITAÇÃO E COMPRAART. 6º - Sempre que um potencial comprador pretendacertificar-se da efectiva licitação de determinadoou de determinados bens, deverá comparecer elicitar pessoalmente no respectivo leilão, considerandoa “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” que a presençado potencial comprador é, em qualquer caso, aforma mais adequada de salvaguardar os seus interesses.a) sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores,a “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” poderátodavia licitar em nome e por conta dospotenciais compradores que expressamente osolicitem, através de impresso próprio e nostermos das condições dele constantes, desdeque o mesmo seja recebido três horas antesdo início da respectiva sessão;b) mediante solicitação dos potenciais compradores,recebida com a antecedência mínimade três horas em relação ao início darespectiva sessão, a “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões”disponibiliza-se igualmente para efectuar asdiligências razoáveis para os contactar telefonicamente,por forma a permitir a sua participação,por essa via, na licitação de um oumais bens previamente determinados;c) o serviço de execução de ordens de compra e oserviço de licitação por telefone, referidos nasalíneas anteriores, são prestados a título decortesia aos potenciais compradores que nãopossam estar presentes e têm carácter confidenciale gratuito; a “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões”efectuará todas as diligências razoáveis ao seualcance para a sua correcta e pontual execução;todavia, nem a “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong>Leilões” nem os seus representantes, trabalhadoresou colaboradores poderão, em casoalgum, ser responsabilizados por qualquer erroou omissão, ainda que culposos, que eventualmentepossa ocorrer na sua execução.ART. 7º - Cabe ao pregoeiro decidir, com total poderdiscricionário, o montante em que os lancesevoluem na licitação de cada bem, nunca podendo,porém, o pregoeiro exceder 10% do valor do lanceanterior, nem qualquer lance ser inferior a € 10.ART. 8º - A “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” considera compradoraquele que, por si ou representado por terceirocom poderes para o acto, licitar e arrematar obem pelo valor mais alto, mas sem prejuízo da possibilidadede exercício da preferência ou opção porentidades oficiais, nos termos da legislação aplicável,e cabendo ao pregoeiro decidir, com total poderdiscricionário, qualquer dúvida que ocorra, incluindoretirar qualquer bem do leilão ou voltar a pôr obem em venda no valor em que se suscitou a dúvida.ART. 9º - A “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” não actua, emcircunstância alguma, em seu próprio nome comocompradora dos bens que coloca em leilão.A.3. PAGAMENTO E LEVANTAMENTOART. 10º - O comprador obriga-se a pagar à “<strong>Cabral</strong><strong>Moncada</strong> Leilões” a quantia total devida pela vendado bem, ou seja, o montante da arrematação acrescidode uma comissão de 14,76%, a qual inclui IVA, deacordo com o Regime Especial de Vendas de Bens emLeilão.*ART. 11º - O comprador obriga-se a proceder ao pagamentoreferido no artigo anterior e a levantar o bemdurante os cinco (5) dias úteis seguintes à data darespectiva compra, podendo ser exigido, no momentoda arrematação, um sinal de 30% do valor damesma que não esteja coberto por garantia.Decorrido o referido prazo de cinco (5) dias úteis, a“<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” reserva-se o direito decobrar juros à taxa legal para as operações comerciais.ART. 12º - A titularidade sobre o bem só se transferepara o comprador depois de paga à “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong>Leilões” a quantia total da venda em numerário,cabral moncada leilões Q 414

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