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Filosofia e Sociologia

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de comissários seus; nada podendo concluir<br />

definitivamente. É nula toda a lei que o povo diretamente<br />

não ratificar; em absoluto não é lei. O povo inglês pensa<br />

ser livre e muito se engana, pois só o é durante a eleição<br />

dos membros do parlamento; uma vez esses eleitos, ele é<br />

escravo, não é nada. (...) A idéia de representantes é<br />

moderna; vem-nos do Governo feudal, desse governo<br />

iníquo e absurdo no qual a espécie humana só se degrada<br />

e o nome de homem cai em desonra. Nas antigas<br />

repúblicas e até nas monarquias, jamais teve o povo<br />

representantes, e não se conhecia essa palavra.<br />

(ROUSSEAU, 1987, p. 106-108)<br />

De volta à Antigüidade. Os atenienses exerciam seu<br />

poder, sua soberania, diretamente na ekklesia e faziamno<br />

porque eram iguais. Uma vez assegurada a igualdade<br />

de direitos perante a lei (isonomia) e também o igual<br />

direito ao uso público e político da palavra (isègoria) nas<br />

assembléias, os atenienses, após debates e deliberações,<br />

tomavam decisões que deveriam ser executadas. Como<br />

isso acontecia? É preciso saber que, no governo da coisa<br />

pública, os cargos fixos eram raros, em geral, os<br />

cidadãos eram encarregados de executar tarefas.<br />

De que forma se decidia a distribuição das tarefas ou dos<br />

cargos? Havia escolha, indicação, eleição?<br />

Não nos esqueçamos que, para os atenienses, a eleição<br />

era um princípio antidemocrático, portanto, deveria ser<br />

evitado. Eles entendiam que a eleição, poderia criar<br />

distinções na sociedade, afinal, escolheriam-se os<br />

melhores (princípio da aristocracia) e com isso se abriria<br />

espaço para que os interesses comuns fossem<br />

administrados por alguns (princípio da oligarquia). Por<br />

essa razão, os atenienses optavam pelo sorteio. Os<br />

críticos da democracia ficavam estarrecidos com essa<br />

prática, afinal, os cargos públicos sorteados eram muito<br />

importantes.<br />

Uma vez colocados esses pressupostos, e sendo este o<br />

princípio da democracia, são de índole democrática os<br />

seguintes procedimentos: eleger todas as magistraturas<br />

entre todos os cidadãos; governar todos a cada um, e<br />

cada um a todos, em alternância; sortear as magistraturas<br />

ou na totalidade, ou então só as que não exijam<br />

experiência ou habilitação; não estipular qualquer nível<br />

de riqueza para se aceder às magistraturas, ou então<br />

estipular um limiar muito baixo; impedir que o mesmo<br />

cidadão exerça duas vezes a mesma magistratura, a não<br />

ser em raras circunstâncias e apenas naquelas escassas<br />

magistraturas que não se relacionam com a guerra;<br />

reduzir ao mínimo o período de vigência de todas as<br />

magistraturas, ou então, do maior número possível delas;<br />

atribuir administração da justiça a todos os cidadãos<br />

escolhidos entre todos, discernindo as questões em litígio<br />

ou a maioria delas, e entre essas as mais importantes e<br />

decisivas, como sejam, por exemplo, as relacionadas à<br />

fiscalização de contas públicas, com a constituição, e<br />

com os contratos do foro privado; depor a supremacia<br />

das decisões nas mãos da assembleia no tocante a todos<br />

os assuntos (...). Outro aspecto decisivo é o fato de<br />

nenhuma magistratura ser vitalícia e, no caso de um<br />

determinado cargo ter resistido a uma antiga reforma, ser<br />

democrático o facto de restringir o seu poder fazendo que<br />

a magistratura seja ocupada por sorteio em vez de<br />

eleição. (ARISTÓTELES, Política, p. 445. 1317 b – 18 a<br />

28; 1318 a)<br />

Considerando-se a enorme responsabilidade do exercício<br />

da cidadania e as responsabilidades implicadas, o sorteio<br />

só poderia ser realizado se o candidato fosse voluntário e<br />

capaz de uma rigorosa auto avaliação. Uma vez disposto<br />

a exercer a cidadania, o candidato era submetido à<br />

dokimasia, que era “um exame, não das suas<br />

competências, mas das suas virtudes cívicas” (ibid, 2003.<br />

p. 38).<br />

Outro procedimento adotado na democracia ateniense era<br />

que os cargos eram assumidos de forma colegiada, com o<br />

objetivo de salvaguardar o poder das deliberações<br />

coletivas e minimizar os possíveis equívocos individuais<br />

na condução dos trabalhos; “por fim, cada magistrado<br />

poderia ser suspenso em curso de mandato, por um voto<br />

da Assembleia”.<br />

A I m<br />

p or t â n cia d a R et ó r ica p ar a os A t en ien ses<br />

Um dos grandes méritos da democracia ateniense era o<br />

fato que ela não valorizava apenas o resultado final da<br />

ação política, ou seja, as decisões tomadas e executadas<br />

valorizavam, sobretudo, o processo de constituição e<br />

fortalecimento da democracia por meio das assembleias,<br />

dos debates públicos e da defesa argumentada das<br />

posições dos cidadãos.<br />

Ora, se a autoridade era pública e coletiva, e não privada,<br />

se as deliberações se davam coletivamente, então pensar,<br />

falar e discutir bem, para poder persuadir o opositor,<br />

eram condições absolutamente necessárias à participação<br />

na política. Por isso, a retórica ocupava um papel central<br />

na vida política de Atenas e estava na base da sua<br />

educação.<br />

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