Recursos Humanos na Atenção Básica, Estratégias de Qualificação ...

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CA d e r n o s d e At e n ç ã o Bá s i C A – es t U d o s AvA l i At i v o s - 4 • programas de saúde materno-infantil, inclusive imunizações e planejamento familiar; • prevenção de doenças endêmicas; • tratamento adequado de doenças e lesões comuns; • fornecimento de medicamentos essenciais; • promoção de boa nutrição; • medicina tradicional. Durante a década de 1980, a Conferência de Alma Ata e suas metas de Saúde para Todos no Ano 2000 – SPT-2000 (WHO, 1978; OMS/Unicef, 1979; OPS, 1980) deixaram de ser discutidas no Brasil, por estar o governo empenhado em integrar os Ministérios da Saúde e da Previdência Social em torno do programa Prev-Saúde. Segundo Paim (1999b), o “amplo debate nacional em torno desse programa, vinculando-o à proposta de Atenção Primária de Saúde (APS), amarrou, de certo modo, as metas da SPT-2000 a tal iniciativa governamental”. A oposição ao Prev-Saúde e a crise financeira da Previdência Social pressionaram o governo a “arquivá-lo”, e as metas da SPT- 2000 também foram esquecidas, embora seu corpo doutrinário continuasse inspirando as políticas de saúde das instituições governamentais. Em 1986, a 8ª Conferência Nacional de Saúde apontou para uma ampla Reforma Sanitária Brasileira e sistematizou seus princípios e diretrizes, dentre eles, “o conceito ampliado de saúde, o reconhecimento da saúde como um direito de todos e dever do Estado, o Sistema Único de Saúde (SUS), a participação popular e a constituição e ampliação do orçamento social” (Paim, 1999a). Essa conferência incorporou o ideário da SPT-2000 sobre integralidade, eqüidade, descentralização, intersetorialidade, participação da comunidade, regionalização e hierarquização de serviços (Paim, 1987). A partir de um esforço inovador, foi construída norma constitucional voltada para um processo mais equânime de cuidado à saúde, responsabilizando o Estado na proporção exata de sua competência. No final da década de 1980, três principais caminhos foram utilizados para viabilizar as intervenções propostas pela Reforma Sanitária Brasileira: “o legislativo-parlamentar, visando à criação de bases jurídicas para sua implantação, o sócio-político, procurando mobilizar a opinião pública e setores organizados da sociedade civil, e o técnico-institucional, privilegiando a produção de propostas e a organização, implantação e desenvolvimento dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde (SUDS), ou estratégiaponte” (Paim, 1999a). O fruto desse esforço foi a aprovação, em 1988, da Constituição Federal, que institui o Sistema Único de Saúde, regulamentado pela Lei Orgânica da 20 Co n s ó r C i o mediCinA UsP

AvAliAção do ProgrAmA de exPAnsão e ConsolidAção dA sA ú d e d A FAmíliA – ProesF A At e n ç ã o Bá s i C A à sA ú d e e o Pr o g r A m A sA ú d e d A FAmíliA Saúde (Leis 8.080 e 8.142/90). No processo de reorganização do sistema de saúde do país, as diretrizes almejadas são: o acesso universal da população aos serviços e a eqüidade em um sistema integral e de qualidade. Na década de 1990, apesar dos obstáculos aos seus projetos, a Reforma Sanitária obteve resultados, alguns deles referentes ao modelo de atenção à saúde. Conteúdos legislativos, como a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais e a legislação ordinária do SUS, reforçaram o princípio da integralidade, priorizando ações preventivas e promocionais. A universalização da assistência, buscada inclusive por meio da implantação de modelos, como o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e o Programa Saúde da Família, criou espaços potenciais de mudança nas práticas de saúde. Esses resultados relacionam-se, essencialmente, aos âmbitos político-jurídico e técnico-institucional, permanecendo em discussão “a carência de evidências acerca do impacto da Reforma Sanitária sobre as condições de saúde da população” (Paim, 1999a). A edição de instrumentos normativos, como a Norma Operacional Básica – NOB-SUS 01/96 (Brasil, Ministério da Saúde, 1997), incide de forma significativa sobre a descentralização das ações de saúde, levando à mudança nos modelos de atenção. Há, nessa norma, indicativos para que o SUS venha “a ser transformado em um modelo de atenção centrado na qualidade de vida das pessoas e do seu meio ambiente, bem como na relação da equipe de saúde com a comunidade, especialmente com seus núcleos sociais primários – as famílias” (Brasil, Ministério da Saúde, 1999). Favorecendo ações intersetoriais, a NOB-SUS 01/96 possibilitou a implantação, em 1998, do Piso Assistencial Básico (PAB), “valor per capita que, somado às transferências públicas estaduais e aos recursos próprios dos municípios, deverá financiar a Atenção Básica à Saúde” (idem), acrescido dos incentivos às intervenções: Ações Básicas de Vigilância Sanitária, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa Saúde da Família e Programa de Combate às Carências Nutricionais. Modelos de atenção à saúde “Os modelos de atenção à saúde podem ser compreendidos como combinações tecnológicas estruturadas em função de problemas de saúde (danos e riscos) que compõem o perfil epidemiológico de uma dada população e das necessidades sociais de saúde historicamente definidas”. Nesse ponto de vista revela-se o caráter histórico-social do processo saúde/doença, “incluindo ações sobre o ambiente, grupos populacionais, equipamentos comunitários e usuários de serviços de saúde” (Paim, 1999a). 21

AvAliAção do ProgrAmA <strong>de</strong> exPAnsão e ConsolidAção dA sA ú d e d A FAmíliA – ProesF<br />

A At e n ç ã o Bá s i C A à sA ú d e e o Pr o g r A m A sA ú d e d A FAmíliA<br />

Saú<strong>de</strong> (Leis 8.080 e 8.142/90). No processo <strong>de</strong> reorganização do sistema <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> do país, as diretrizes almejadas são: o acesso universal da população<br />

aos serviços e a eqüida<strong>de</strong> em um sistema integral e <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.<br />

Na década <strong>de</strong> 1990, apesar dos obstáculos aos seus projetos, a Reforma<br />

Sanitária obteve resultados, alguns <strong>de</strong>les referentes ao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> atenção à<br />

saú<strong>de</strong>. Conteúdos legislativos, como a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, as Constituições<br />

Estaduais e Leis Orgânicas Municipais e a legislação ordinária do SUS,<br />

reforçaram o princípio da integralida<strong>de</strong>, priorizando ações preventivas e<br />

promocio<strong>na</strong>is. A universalização da assistência, buscada inclusive por meio<br />

da implantação <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los, como o Programa <strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> e o Programa Saú<strong>de</strong> da Família, criou espaços potenciais <strong>de</strong> mudança<br />

<strong>na</strong>s práticas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. Esses resultados relacio<strong>na</strong>m-se, essencialmente, aos<br />

âmbitos político-jurídico e técnico-institucio<strong>na</strong>l, permanecendo em discussão<br />

“a carência <strong>de</strong> evidências acerca do impacto da Reforma Sanitária sobre as<br />

condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da população” (Paim, 1999a).<br />

A edição <strong>de</strong> instrumentos normativos, como a Norma Operacio<strong>na</strong>l<br />

<strong>Básica</strong> – NOB-SUS 01/96 (Brasil, Ministério da Saú<strong>de</strong>, 1997), inci<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

forma significativa sobre a <strong>de</strong>scentralização das ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, levando<br />

à mudança nos mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> atenção. Há, nessa norma, indicativos para<br />

que o SUS venha “a ser transformado em um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> atenção centrado<br />

<strong>na</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida das pessoas e do seu meio ambiente, bem como<br />

<strong>na</strong> relação da equipe <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> com a comunida<strong>de</strong>, especialmente com<br />

seus núcleos sociais primários – as famílias” (Brasil, Ministério da Saú<strong>de</strong>,<br />

1999). Favorecendo ações intersetoriais, a NOB-SUS 01/96 possibilitou a<br />

implantação, em 1998, do Piso Assistencial Básico (PAB), “valor per capita<br />

que, somado às transferências públicas estaduais e aos recursos próprios dos<br />

municípios, <strong>de</strong>verá fi<strong>na</strong>nciar a <strong>Atenção</strong> <strong>Básica</strong> à Saú<strong>de</strong>” (i<strong>de</strong>m), acrescido dos<br />

incentivos às intervenções: Ações <strong>Básica</strong>s <strong>de</strong> Vigilância Sanitária, Programa<br />

<strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Programa Saú<strong>de</strong> da Família e Programa<br />

<strong>de</strong> Combate às Carências Nutricio<strong>na</strong>is.<br />

Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> atenção à saú<strong>de</strong><br />

“Os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> atenção à saú<strong>de</strong> po<strong>de</strong>m ser compreendidos como<br />

combi<strong>na</strong>ções tecnológicas estruturadas em função <strong>de</strong> problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

(danos e riscos) que compõem o perfil epi<strong>de</strong>miológico <strong>de</strong> uma dada população<br />

e das necessida<strong>de</strong>s sociais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> historicamente <strong>de</strong>finidas”. Nesse ponto<br />

<strong>de</strong> vista revela-se o caráter histórico-social do processo saú<strong>de</strong>/doença,<br />

“incluindo ações sobre o ambiente, grupos populacio<strong>na</strong>is, equipamentos<br />

comunitários e usuários <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>” (Paim, 1999a).<br />

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