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Baixe o livro em pdf (1.926 KB) - Marxists Internet Archive

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já haviam explicitado seu posicionamento ao afirmar que tortura não é crime<br />

político; logo, os torturadores não poderiam ser beneficiados com a Lei de<br />

Anistia. Entretanto, <strong>em</strong> 2010 o pedido foi julgado pelo STF e considerado<br />

improcedente, com uma votação de sete contra dois.<br />

Em 14 de dez<strong>em</strong>bro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos<br />

Humanos da Organização dos Estados Americanos publicou sentença no<br />

caso Julia Gomes Lund versus Brasil. O Estado brasileiro foi considerado<br />

culpado por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos<br />

ocorridos durante a guerrilha do Araguaia e também lhe foi determinado<br />

que fizesse todos os esforços para localizar os corpos dos desaparecidos. A<br />

decisão da Corte afirma que a Lei de Anistia não pode ser invocada para<br />

esses casos, porque se trata de crimes de lesa-humanidade.<br />

A própria Comissão da Verdade só foi aceita quando foi<br />

declarado que ela não teria efeito condenatório, visto que os crimes<br />

que serão apurados estão resguardados pela Lei de Anistia. Porém,<br />

para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão da<br />

Verdade “não substitui a obrigação do Estado de estabelecer a verdade<br />

e assegurar a determinação judicial de responsabilidades individuais,<br />

através dos processos penais”. No dia <strong>em</strong> que foi sancionada a Comissão<br />

da Verdade pela presidente Dilma Rousseff, a Organização das Nações<br />

Unidas louvou tal fato, mas pediu a revogação da Lei de Anistia.<br />

O que se busca com a implantação da Comissão Nacional da<br />

Verdade no Brasil e, principalmente, com a condenação do Estado<br />

brasileiro e a punição dos seus agentes, é que o “entulho autoritário”<br />

legado pelos 21 anos de ditadura deixe de persistir na nossa sociedade.<br />

Se antes era o “subversivo”, o “comunista”, o “terrorista” que deveria ser<br />

atingido – independent<strong>em</strong>ente do meio utilizado para tal fim –, hoje os<br />

mecanismos de repressão visam ao “suspeito”, ao “pobre”, ao “marginal”.<br />

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