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Baixe o livro em pdf (1.926 KB) - Marxists Internet Archive

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Muitas dessas leis de anistia acabaram sendo revertidas no Cone<br />

Sul. Um caso ex<strong>em</strong>plar é o da Argentina, que, <strong>em</strong> 2003, anulou suas<br />

leis de anistia e ainda determinou que os crimes de lesa-humanidade<br />

deviam ser punidos, pois não prescrev<strong>em</strong>. Além disso, vários integrantes<br />

das Juntas Militares foram detidos e encontram-se presos.<br />

Em 2008, familiares de mortos e desaparecidos políticos, grupos<br />

de esquerda e setores da sociedade civil no Uruguai desencadearam novo<br />

processo de mobilização para tentar convocar outro plebiscito para anular<br />

a Ley de Caducidad. Em 2009, a nova consulta plebiscitária manteve a<br />

lei por uma marg<strong>em</strong> mínima de votos. Mas, <strong>em</strong> 2011, o Parlamento<br />

uruguaio aprovou a norma que declara que os delitos cometidos durante<br />

a ditadura são de lesa-humanidade e, portanto, imprescritíveis.<br />

No Chile, além de o próprio ditador Augusto Pinochet ter sido<br />

julgado, foi aberto um precedente com referência à anulação de uma lei<br />

de anistia: o sequestro é considerado um delito continuado quando os<br />

corpos das vítimas tiver<strong>em</strong> sido encontrados. Além disso, os principais<br />

dirigentes da Dirección de Inteligencia Nacional (DINA) foram presos e<br />

estão sendo processados.<br />

O Brasil, todavia, está na contramão da história. Em 2008, a Ord<strong>em</strong><br />

dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supr<strong>em</strong>o Tribunal Federal<br />

(STF) com uma “ação de descumprimento de preceito fundamental” a fim<br />

de esclarecer o artigo primeiro da Lei de Anistia, pelo qual é concedida<br />

anistia a todos que “cometeram crimes políticos ou conexos com estes”,<br />

considerando-se conexos “os crimes de qualquer natureza relacionados com<br />

crimes políticos ou praticados por motivação política”. 7<br />

O ministro da Justiça na época, Tarso Genro, e o ministro Paulo<br />

Vannuchi, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,<br />

7 BRASIL. Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Concede anistia e dá outras providências.<br />

Disponível <strong>em</strong>: . Acesso <strong>em</strong>: 10 nov. 2011.<br />

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