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III. Justiça<br />

Ni olvido, ni perdón. Justicia.<br />

Uma das maiores marcas – se não a maior – das ditaduras é a<br />

geração da cultura da impunidade. As ditaduras de Segurança Nacional<br />

do Cone Sul ou os governos d<strong>em</strong>ocráticos continuístas concederam<br />

anistia aos agentes do Estado, impedindo que os responsáveis pelos crimes<br />

e violações aos direitos humanos pudess<strong>em</strong> ser culpabilizados. Estas leis<br />

traziam <strong>em</strong> si um intuito de perdão, esquecimento e impunidade.<br />

No Chile, <strong>em</strong> 1978, ainda <strong>em</strong> pleno regime autoritário, foi<br />

concedida anistia a todos os que se envolveram na qualidade de autores,<br />

cúmplices ou acobertadores nos crimes cometidos durante o período de<br />

Estado de Sítio, de 11 de set<strong>em</strong>bro de 1973 a 10 de março de 1978.<br />

Na Argentina, as leis de Punto Final (1986) e de Obediencia Debida<br />

(1987), juntamente com os indultos posteriores do então presidente<br />

Carlos Men<strong>em</strong> (1989-1990), são conhecidas como as leis de impunidade.<br />

No Uruguai, após o término da ditadura, <strong>em</strong> 1986, foi<br />

aprovada pelo governo a Ley de Caducidad de la Pretensión Punitiva del<br />

Estado, que previa que nenhum militar ou policial poderia ser acusado<br />

de crimes cometidos durante a ditadura. Mesmo o questionamento<br />

por parte de setores da sociedade não evitou que a lei fosse confirmada<br />

por meio de plebiscito, <strong>em</strong> 1989.<br />

No Brasil, foi estabelecida, pelos próprios militares, a Lei de<br />

Anistia, <strong>em</strong> 1979, “aos crimes políticos ou praticados por motivação<br />

política”. Pela lei, militares e guerrilheiros seriam anistiados de seus<br />

crimes, como se fosse possível comparar os crimes cometidos pelos<br />

agentes do Estado repressivo aos dos que estavam se defendendo do<br />

terrorismo promovido pelo próprio Estado.<br />

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